Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Comissariado da Auditoria, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Comissariado, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
89 |
Cheang, Ka Fai |
5112XXX6 |
68,73 |
2.º |
419 |
Li, Zhenpeng |
1419XXX5 |
67,49 |
3.º |
123 |
Chio, Pat Tong |
1232XXX7 |
65,39 |
4.º |
180 |
Ho, Ka Kit |
5163XXX8 |
64,55 |
5.º |
477 |
Ng, Keng San |
5135XXX6 |
63,67 |
6.º |
437 |
Long, Keng Fong |
5173XXX0 |
63,61 |
7.º |
383 |
Leong, Cheok Pan |
5196XXX2 |
62,80 |
8.º |
190 |
Ho, Man Cheng |
5168XXX2 |
62,50 |
9.º |
307 |
Lam, U Tou |
5196XXX7 |
62,23 |
10.º |
350 |
Lei, Kam Chao |
5179XXX0 |
62,00 |
11.º |
626 |
Wu, Kam Wo |
5153XXX3 |
61,45 |
12.º |
391 |
Leong, Iat Tou |
5174XXX8 |
61,43 |
13.º |
258 |
Kou, Chi Cheong |
1309XXX5 |
61,37 |
14.º |
49 |
Chan, Tong Pan |
1316XXX4 |
61,07 |
15.º |
489 |
Pang, Wai Him |
5186XXX1 |
60,43 |
16.º |
263 |
Kou, Ka Hang |
5141XXX0 |
59,67 |
17.º |
416 |
Leung, Kwok Ching |
1240XXX2 |
59,28 |
18.º |
161 |
Fong, Im U |
5200XXX5 |
59,26 |
19.º |
498 |
Shao, Wenjin |
1380XXX9 |
58,92 |
20.º |
456 |
Man, Lai Chon |
5125XXX3 |
58,64 |
21.º |
177 |
Ho, Hio Keng |
5157XXX7 |
58,55 |
22.º |
133 |
Choi, Kai Chong |
5159XXX4 |
58,52 |
23.º |
512 |
Sio, Ka Kit |
5159XXX6 |
58,00 |
24.º |
20 |
Chan, Ka Fai |
1239XXX8 |
57,40 |
25.º |
393 |
Leong, Ieng Chak |
5204XXX3 |
56,50 |
26.º |
160 |
Fong, Iat Hang |
5186XXX1 |
56,16 |
27.º |
504 |
Si, Ka Kei |
1235XXX3 |
54,57 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Setembro de 2018).
Comissariado da Auditoria, aos 23 de Agosto de 2018.
O Júri:
Presidente: Wong Chan Fong, chefe de departamento do Comissariado da Auditoria.
Vogais: Tang Kuong Lam, técnico superior de 1.ª classe do Comissariado da Auditoria; e
Cheang Vai Na, técnica superior assessora principal do Comissariado da Auditoria.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2011 (Regulamento dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), é publicada a lista de Contemplados com os Prémios de Ciência e Tecnologia do ano de 2018, aprovada pelo Chefe do Executivo:
1. Prémio de Ciências da Natureza:
Prémio |
Premiados |
Designação do Projecto |
Segundo lugar |
Zhu Yi Zhun, |
Molecular Mechanism of Hydrogen Sulfide (H2S), An Endogenous Metabolite, and Potential of Candidate Compounds for Drug Discovery. |
Segundo lugar |
Sun Hai Wei, |
Finite Difference Solutions of Fractional Partial Differential Equations and Their Fast Algorithms. |
Segundo lugar |
E Guo Kang, |
A New Method for Analyzing the Multi-degree-of-freedom Nonlinear Stochastic Dynamical Systems and Solving High-dimensional Fokker-Planck-Kolmogorov Equations. |
Terceiro lugar |
Chen Yang |
Random Matrices and Some of Its Applications. |
Terceiro lugar |
Kou Kit Ian |
Quaternions and Linear Canonical Analysis with Applications to Color Face Recognition and Edge Detection. |
Terceiro lugar |
Wu Nai Qi, |
New Methodologies of Control and Scheduling for Discrete Event Systems. |
Terceiro lugar |
Wang Yi Tao, |
Delivery Systems for Active Ingredients from Chinese Medicine: Targeting and Modulating Cellular Microenvironment. |
2. Prémio de Invenção Tecnológica:
Prémio |
Premiados |
Designação do Projecto |
Segundo lugar |
Lu Yan, |
Analog and Mixed-Signal Integrated Circuit Technologies Enabling a Smart Macau. |
Segundo lugar |
Xu Qing Song |
Innovative Technologies and Applications for Force-Sensing Automated Micromanipulation. |
Segundo lugar |
Wong Man Chung, |
Adaptive Hybrid Coupling Inverter Topologies in Different Electric Applications. |
Terceiro lugar |
Li Jian Qing, |
Key Technologies and Applications of Optical Fiber Sensing with High Precision and Low Cost. |
Terceiro lugar |
Leung Chung Hang, |
Key Detection Technologies for the Monitoring of Chinese Medicine and Food Safety. |
Terceiro lugar |
Cai Zhan Chuan, |
Key Techniques in Visual Media Computing. |
3. Prémio de Progresso Científico e Tecnológico:
Prémio |
Premiados |
Designação do Projecto |
Segundo lugar |
U Seng Pan, |
Designing the Application-Optimized PHY IP Platform to Support Type-C Connector in Advanced CMOS Technology. |
Segundo lugar |
Li Shao Ping, |
International Standard Development of Tienchi Gingsen (Sanqi) Based on Characters of Chinese Medicine. |
Terceiro lugar |
Liu Wei, |
Aircraft Engine Performance Analysis and Monitoring System. |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 14 de Setembro de 2018.
O Presidente do Conselho de Administração, Ma Chi Ngai.
O Membro do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção marcada para 17 de Setembro de 2018, foi alterada para o dia 8 de Outubro de 2018, devido ao encerramento dos serviços públicos proveniente do Tufão «Mangkhut», a prova realizar-se-á no 6.º andar do Centro Comercial Cheng Feng, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 322-362, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 26 de Setembro de 2018, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no r/c do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Setembro de 2018.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Classificação |
1.º |
305 |
Lo, Francisco |
5140xxxx |
70,90 |
2.º |
207 |
Lam, Chon Weng |
5208xxxx |
68,28 |
3.º |
228 |
Lao, Ka Tou |
5171xxxx |
67,05 |
4.º |
280 |
Leong, In Fai |
1327xxxx |
66,43 |
5.º |
316 |
Long, Keng Fong |
5173xxxx |
66,08 |
6.º |
444 |
Wong, Man Man |
1461xxxx |
65,73 |
7.º |
272 |
Lei, Weng Kit |
1246xxxx |
65,50 |
8.º |
53 |
Che, Chan Kao |
5146xxxx |
65,28 |
9.º |
459 |
Zhang, Liaoliao |
1426xxxx |
65,03 |
10.º |
270 |
Lei, Wai Seng |
5205xxxx |
64,67 |
11.º |
170 |
Ieong, Sio Ngai |
1331xxxx |
64,47 |
12.º |
276 |
Leong, Cheok Pan |
5196xxxx |
63,23 |
13.º |
85 |
Chio, Pat Tong |
1232xxxx |
62,37 |
14.º |
22 |
Chan, Ngai Tong |
5164xxxx |
61,07 |
15.º |
144 |
Hoi, Heng Hou |
5108xxxx |
60,62 |
16.º |
454 |
Wu, Kam Wo |
5153xxxx |
58,70 |
17.º |
116 |
Fong, Kwong Yee |
1312xxxx |
57,27 |
18.º |
102 |
Chu, Ho I |
7435xxxx |
57,13 |
19.º |
406 |
U, Long |
7386xxxx |
56,83 |
20.º |
31 |
Chan, Wai Kit |
1327xxxx |
56,77 |
21.º |
192 |
Kou, Ka Hang |
5141xxxx |
54,75 |
22.º |
425 |
Wong, Chi Meng |
1223xxxx |
51,83 |
23.º |
439 |
Wong, Kio Fong |
5126xxxx |
51,62 |
24.º |
298 |
Li, Zhenpeng |
1419xxxx |
51,15 |
25.º |
34 |
Chan, Weng Hou |
5149xxxx |
50,97 |
Candidatos excluídos:
N.º |
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Notas |
1. |
203 |
Lam, Chi Kit |
5188xxxx |
a) |
2. |
222 |
Lam, U Tou |
5196xxxx |
b) |
3. |
14 |
Chan, Ka Fai |
1239xxxx |
c) |
4. |
65 |
Cheok, Pan |
7438xxxx |
c) |
5. |
353 |
Pang, Wai Him |
5186xxxx |
c) |
6. |
374 |
Sio, Ka Kit |
5159xxxx |
c) |
7. |
376 |
Sou, Iek Iam |
1330xxxx |
c) |
8. |
458 |
Yung, Weng Hong |
5183xxxx |
c) |
9. |
91 |
Choi, Chan Wai |
1328xxxx |
d) |
10. |
279 |
Leong, Iat Tou |
5174xxxx |
d) |
11. |
304 |
Lo, Chon Wai |
1230xxxx |
d) |
12. |
343 |
Ng, Keng San |
5135xxxx |
d) |
13. |
360 |
Pun, U Chon |
1225xxxx |
d) |
14. |
391 |
Tam, Hong Wai |
5169xxxx |
d) |
Observações:
a) Ter faltado à prova prática;
b) Ter desistido à prova prática;
c) Ter faltado à entrevista de selecção;
d) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Setembro de 2018).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Agosto de 2018.
O Júri:
Presidente: Lau Kuok Tim, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Vogais efectivos: Chou Wai Kin, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Identificação; e
Chan Chou Kuong, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 18 de Setembro de 2018.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão, de 31 de Agosto de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços para os Cemitérios Públicos da Península de Macau e das Ilhas».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos durante os dias úteis dentro do horário normal de expediente no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 19 de Outubro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória de $44 000,00 (quarenta e quatro mil patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros dos Serviços Financeiros e Informáticos do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 9,30 horas do dia 23 de Outubro de 2018. Além disso, o IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 3 de Outubro de 2018 (quarta-feira), na Divisão de Formação e Documentação do IACM.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Setembro de 2018.
O Administrador do Conselho de Administração, To Sok I.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão, de 31 de Agosto de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de três viaturas pesadas com caixa basculante».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 25 de Outubro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $36 000,00 (trinta e seis mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório do Centro de Formação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 26 de Outubro de 2018.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Setembro de 2018.
O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $4 471 127,10.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Setembro de 2018.
O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea h) do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 7.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, na sua actual redacção, deliberou em 12 de Setembro de 2018, a delegação de competências, no seu presidente, mestre Cheong Chou Weng, para:
a) A Movimentação de verbas;
b) A Emissão de ordens de pagamento respeitantes a operações de tesouraria.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 18 de Setembro de 2018.
O Presidente do Instituto, Cheong Chou Weng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Junho de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de análise de informação financeira, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Informação Financeira (GIF):
1. Tipo e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos deste Gabinete, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de análise de informação financeira, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de análise de informação financeira.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste Gabinete, na mesma carreira e área funcional.
2. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da mesma Lei.
3. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
4. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de análise de informação financeira, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Incluindo:
a) Análise de informação e elaboração de estatísticas referentes a relatórios de transacções suspeitas referidos na alínea 5) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2006;
b) Realização de estudos sobre a política e cumprimento de medidas relativamente às tendências internacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
c) Actividades de promoção e educação.
5. Condições de candidatura
Podem ainda candidatar-se os indivíduos que na lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas, da carreira de técnico superior, constem como «Aptos» ou dispensados dessa etapa, ou que se encontrem nas situações previstas nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade e não atingindo 65 anos de idade, capacidade profissional, aptidão física e mental e que possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de análise de informação financeira, finanças ou contabilidade, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura.
6. Prazo, documentos e formas de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
6.2 Os candidatos deve apresentar os seguintes documentos:
a) «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» devidamente preenchida e assinada pelo candidato, prevista na alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica);
b) Cópia do documento de identificação válido;
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);
d) «Nota curricular para concurso» devidamente preenchida e assinada pelo candidato, prevista na alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica);
e) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar e das habilitações profissionais caso detenham, para efeitos de análise curricular;
f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;
g) Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas b), c) e e), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais no Serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
6.3 Formas de apresentação de candidaturas
Os candidatos devem entregar os documentos de candidatura no prazo de apresentação de candidaturas através das seguintes formas.
6.3.1 Em suporte de papel
Devem ser entregues os documentos, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira: 9,00-13,00 horas e 14,30-17,45 horas; sexta-feira: 9,00-13,00 horas e 14,30-17,30 horas), na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau.
6.3.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar o formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação dos documentos de candidatura em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Publicitação das listas, anúncios e avisos
12.1 As listas provisória e definitiva são afixadas no GIF, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/ e do GIF, em http://www.gif.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
12.2 Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que serão afixados no GIF, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, e disponibilizados nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/ e do GIF, em http://www.gif.gov.mo.
12.3 As listas classificativas intermédias são afixadas no GIF, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/ e do GIF, em http://www.gif.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
12.4 A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada nas páginas electrónicas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e do GIF, em http://www.gif.gov.mo.
13. Programa das provas
a) Legislação de Macau contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo:
b) Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 — Cria o Gabinete de Informação Financeira, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2009;
c) Lei n.º 6/2016 «Regime de execução de congelamento de bens»;
d) Lei n.º 6/2017 «Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador»;
e) Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2017 — Fixa o montante de referência, para efeitos de obrigações declarativas de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador;
f) Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2017 — Aprova o modelo de impresso de declaração de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, nas línguas oficiais e na língua inglesa;
g) Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2017 — Cria o sistema de duplo circuito;
h) Lei n.º 5/2017 «Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal»;
i) Instruções emitidas pelos diversos Serviços da Administração no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, designadamente:
— Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
«Instruções contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo» (entrada em vigor no dia 1 de Setembro de 2016)
— Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Instrução n.º 1/2016 «Medidas preventivas da prática de crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo»
Aviso n.º 1/2018 «Instruções relativas aos procedimentos necessários a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»
— Direcção dos Serviços de Finanças
Aviso «Orientações sobre a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo para auditores, contabilistas e consultores fiscais», elaboradas pela Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas e com entrada em vigor no dia 1 de Março de 2016
— Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
Instrução n.º 01/DSO/IPIM/2018 «Medidas preventivas dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»
— Autoridade Monetária de Macau
• Aviso n.º 008/2016-AMCM «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo para Instituições Financeiras»
• Aviso n.º 014/2016-AMCM — «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo relativa a Transacções de Elevado Montante em Numerário»
• Circular n.º 021/B/2016-DSB/AMCM, de 15 de Junho de 2016
• Circular n.º 030/B/2016-DSB/AMCM, de 2 de Dezembro de 2016 — «Aviso e directiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo para instituições financeiras»
• Aviso n.º 013/2016-AMCM — Supervisão da actividade seguradora — Revisão das Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na actividade seguradora
• «Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na actividade seguradora» (versão de Novembro de 2016)
• «Exemplos de transacção suspeitas»
• «Indicadores de transacção suspeitas de branqueamento de capitais em seguros e casos específicos e exemplos de branqueamento de capitais envolvendo seguros» (versão de Fevereiro de 2006)
«Instrução n.º 1/2018 — Instruções relativas aos procedimentos a adoptar para cumprimento dos deveres de natureza preventiva da prática dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»
— Instituto de Habiltação
Avsio n.º 229/2017 «Instruções relativas às medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»
j) Conhecimentos relativos aos padrões internacionais utilizados no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
k) Conhecimentos nos domínios da informação financeira, finanças e análise estatística.
Aos candidatos somente é permitido, na prova de conhecimentos, consultar as leis, legislação e instruções referidas no respectivo programa do aviso, sendo proibido consultar quaisquer livros de referência ou outros materiais, e utilizar aparelhos electrónicos. Relativamente à utilização de máquinas calculadoras, apenas são autorizadas as que não permitem a introdução de fórmulas ou programas de cálculo automático.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos do recrutamento deste Gabinete. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da protecção de dados pessoais».
16. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete.
Vogais efectivos: Fong Iun Kei, coordenadora-adjunta do Gabinete, substituta; e
Fong Iek Lou, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Chan Ka Sin, técnica superior assessora; e
Ho Ka Son, técnico superior principal.
Gabinete de Informação Financeira, aos 20 de Setembro 2018.
A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Fevereiro e 14 de Junho de 2018, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: informática, em língua veicular chinesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2018/I02/PQ/DES1):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de informática a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de informática a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário;
2.3. Reúnem os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.4. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso (modelo 3), em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço).
Documentos que a devem acompanhar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas indicado no ponto 2.2 do presente aviso;
c) Nota curricular para concurso (modelo 4), em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;
d) Se tiver cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e d), podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou pelos trabalhadores da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.
Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) e, do registo biográfico referido na alínea e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, o júri do concurso pode exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da Direcção, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
—Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
—Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades educativas, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
6. Métodos de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
6.1. Prova de conhecimentos — 70%:
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (70% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (30% da prova de conhecimentos).
6.2. Entrevista de selecção — 20%;
6.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo situação indicada no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado por Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções e que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
9.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
d) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017;
e) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
f) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;
g) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores;
h) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
i) Quadro orientador de organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
j) Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
k) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
l) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
m) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
n) Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
o) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
p) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
q) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
9.2. Conhecimentos profissionais na área disciplinar de informática, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota) referidos no ponto 9.1, mas não é permitida a consulta de quaisquer dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
10. Publicitação de listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
13. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Yu Pui Lam, directora do Instituto de Menores (na sua falta e impedimento, é substituída por ordem dos vogais efectivos).
Vogais efectivos: Ieong Tang San, técnico superior assessor (chefia funcional) (na sua falta e impedimento, é substituído por vogal suplente Chong Wai Peng, técnico superior assessor); e
Chan Lap Fong, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (na sua falta e impedimento, é substituído por vogal suplente Chiu Seng Ian, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude).
Vogais suplentes: Chong Wai Peng, técnico superior assessor; e
Chiu Seng Ian, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 19 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Fevereiro e 14 de Junho de 2018, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: inglês, em língua veicular inglês, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2018/I01/PQ/DES1):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de inglês a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de inglês a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário;
2.3. Reúnem os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.4. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso (modelo 3), em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço).
Documentos que a devem acompanhar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas indicado no ponto 2.2 do presente aviso;
c) Nota curricular para concurso (modelo 4), em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;
d) Se tiver cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e d), podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou pelos trabalhadores da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.
Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) e do registo biográfico referido na alínea e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, o júri do concurso pode exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da Direcção, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades educativas, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
6. Métodos de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
6.1. Prova de conhecimentos — 70%:
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (70% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (30% da prova de conhecimentos).
6.2. Entrevista de selecção — 20%;
6.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo situação indicada no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado por Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções e que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
9.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
d) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017;
e) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
f) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;
g) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores;
h) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
i) Quadro orientador de organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
j) Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
k) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
l) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
m) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
n) Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
o) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
p) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
q) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
9.2. Conhecimentos profissionais na área disciplinar de inglês, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota) referidos no ponto 9.1, mas não é permitida a consulta de quaisquer dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
10. Publicitação de listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
13. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Yu Pui Lam, directora do Instituto de Menores (na sua falta e impedimento, é substituída por ordem dos vogais efectivos).
Vogais efectivos: Ieong Tang San, técnico superior assessor (chefia funcional) (na sua falta e impedimento, é substituído por vogal suplente Chong Wai Peng, técnico superior assessor); e
Ning Cheok Man I, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (na sua falta e impedimento, é substituído por vogal suplente Fu Soi Wa, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude).
Vogais suplentes: Chong Wai Peng, técnico superior assessor; e
Fu Soi Wa, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 19 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Fevereiro e 14 de Junho de 2018, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: história, em língua veicular chinesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º : 2018/I03/PQ/DES1):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de história a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de história a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário;
2.3. Reúnem os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.4. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso (modelo 3), em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço).
Documentos que a devem acompanhar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas indicado no ponto 2.2 do presente aviso;
c) Nota curricular para concurso (modelo 4), em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;
d) Se tiver cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e d), podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou pelos trabalhadores da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.
Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) e do registo biográfico referido na alínea e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, o júri do concurso pode exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da Direcção, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades educativas, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
6. Métodos de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
6.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (70% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (30% da prova de conhecimentos).
6.2. Entrevista de selecção — 20%;
6.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo situação indicada no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado por Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções e que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
9.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
d) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017;
e) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
f) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
g) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores.
h) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
i) Quadro orientador de organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
j) Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho.
k) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
l) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
m) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.
n) Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local.
o) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018.
p) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018.
q) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
9.2. Conhecimentos profissionais na área disciplinar de história, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota) referidos no ponto 9.1, mas não é permitida a consulta de quaisquer dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
10. Publicitação de listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
13. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Yu Pui Lam, directora do Instituto de Menores (na sua falta e impedimento, é substituída por ordem dos vogais efectivos).
Vogais efectivos: Ieong Tang San, técnico superior assessor (chefia funcional) (na sua falta e impedimento, é substituído por vogal suplente Chong Wai Peng, técnico superior assessor); e
Chan Sok Vai, subdirectora da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (na sua falta e impedimento, é substituído por vogal suplente Lum Fu Son, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude).
Vogais suplentes: Chong Wai Peng, técnico superior assessor; e
Lum Fu Son, docente de ensino secundário de nível 1, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 19 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Julho de 2018, foram anuladas, nos termos no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, a lista provisória e a lista definitiva dos candidatos do concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e três lugares de auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de serviços gerais, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nos mesmos serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2018, com todos os seus efeitos legais, por violação dos princípios da justiça e da imparcialidade previstos no artigo 7.º do Código do Procedimento Administrativo. Os anúncios sobre a afixação das referidas listas provisória e definitiva foram publicados, respectivamente, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2018, e no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2018.
As novas listas provisória e definitiva serão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Do referido despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Setembro de 2018, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um Espectrómetro de Absorção Atómica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 26 de Setembro de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 3 de Outubro de 2018, às 15,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 26 de Outubro de 2018.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 29 de Outubro de 2018, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $18 000,00 (dezoito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação - fisioterapia, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2018, entrevista de selecção e será realizada no dia 9 de Outubro de 2018, das 9,00 às 12,30 horas, no seguinte local:
— Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http:// www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 20 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 25 do Despacho n.º 001/GD/2018 e n.os 1 e 11 do Despacho n.º 002/GD/2018, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2018, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Ensino destes Serviços, Kong Ngai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, do Centro de Educação Moral e do Centro de Actividades Educativas da Taipa:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
5) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
6) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos, das escolas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
7) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis de ensino não superior;
9) Autorizar a mudança de coordenador e do pessoal de apoio pedagógico dos centros de apoio pedagógico complementar particulares e confirmar as habilitações e qualificações exigidas;
10) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situação de tempestade tropical, de chuva intensa e em condições meteorológicas adversas, previstas no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2016.
2. São subdelegadas na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Wong I Lin, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
5) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3. São subdelegadas na chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário destes Serviços, Ng Mei Kei, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.
4. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional destes Serviços, Leong I On, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.
5. São subdelegadas no chefe da Divisão de Extensão Educativa destes Serviços, Wong Chi Iong, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.
6. São subdelegadas no director do Centro de Educação Permanente destes Serviços, Wong Tat Choi, no director do Centro de Difusão de Línguas, Wong Chang Chi, na directora do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Wong Ka Wai, na directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Fong Chi Wa e no director do Centro de Educação Moral, Chan Ngai Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.
7. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
8. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Ensino, Kong Ngai, de 7 de Fevereiro a 6 de Março de 2018 e os praticados pelo chefe do mesmo departamento, Kong Ngai, nos termos do n.º 1 do presente despacho, desde 7 de Março de 2018.
9. São ratificados os actos praticados pela coordenadora da Inspecção Escolar, Wong I Lin, desde 4 de Abril de 2018, nos termos do n.º 2 do presente despacho.
10. São ratificados os actos no âmbito da gestão da respectiva subunidade orgânica, praticados pelo chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, Wong Kin Mou, de 7 de Fevereiro a 3 de Abril de 2018.
11. São ratificados, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, os actos referentes à autorização de gozo de férias praticados, respectivamente, pelo chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa, Vong Iat Hang, chefe da Divisão de Equipamentos Educativos, Wong Chio In, e chefe da Divisão de Organização e Informática, Lai Iok In, de 7 de Fevereiro a 3 de Abril de 2018.
12. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, Ng Mei Kei, desde 7 de Fevereiro de 2018, nos termos do n.º 3 do presente despacho.
13. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, Leong I On, desde 7 de Fevereiro de 2018, nos termos do n.º 4 do presente despacho.
14. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Extensão Educativa, Wong Chi Iong, de 7 de Fevereiro a 20 de Março de 2018, e os praticados pelo chefe da mesma divisão, Wong Chi Iong, nos termos do n.º 5 do presente despacho, desde 21 de Março de 2018.
15. São ratificados os actos praticados pelo director do Centro de Educação Permanente, Wong Tat Choi, pelo director do Centro de Difusão de Línguas, Wong Chang Chi, pela directora do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Wong Ka Wai, pela directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Fong Chi Wa e pelo director do Centro de Educação Moral, Chan Ngai Hong, desde 7 de Fevereiro de 2018, nos termos do n.º 6 do presente despacho.
16. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director, de 11 de Setembro de 2018).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 11 de Setembro de 2018.
A Subdirectora dos Serviços, Leong Vai Kei.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 2 e 25 do Despacho n.º 001/GD/2018 e n.os 2 e 11 do Despacho n.º 002/GD/2018, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2018, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
5) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Chan Iok Wai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Justificar ou injustificar as faltas;
3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
5) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3. É subdelegada no chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa destes Serviços, Vong Iat Hang, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
4. É subdelegada no chefe da Divisão de Equipamentos Educativos destes Serviços, Wong Chio In, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
5. É subdelegada na chefe da Divisão de Organização e Informática destes Serviços, Lai Iok In, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
6. É subdelegada no chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil destes Serviços, Wong Ka Ki, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
7. É subdelegada na chefe da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres destes Serviços, Cheong Man Fai, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
8. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, Wong Kin Mou, desde 4 de Abril de 2018, nos termos do n.º 1 do presente despacho.
10. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Juventude, Chan Iok Wai, desde 7 de Fevereiro de 2018, nos termos do n.º 2 do presente despacho.
11. São ratificados os actos referentes à gestão daquela área, praticados pela coordenadora da Inspecção Escolar, Wong I Lin, desde 7 de Fevereiro a 3 de Abril de 2018.
12. São ratificados, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, os actos referentes à autorização de gozo de férias praticados, respectivamente, pelo chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa, Vong Iat Hang, chefe da Divisão de Equipamentos Educativos, Wong Chio In, e chefe da Divisão de Organização e Informática, Lai Iok In, desde 4 de Abril de 2018.
13. São ratificados, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, os actos referentes à autorização de gozo de férias praticados, respectivamente, pelo chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil, Wong Ka Ki, e chefe da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres, Cheong Man Fai, desde 7 de Fevereiro de 2018.
14. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director, de 11 de Setembro de 2018).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 11 de Setembro de 2018.
O Subdirector dos Serviços, Kong Chi Meng.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e portuguesa), da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Classificação |
1.º |
Campos Guerreiro Daniela Helena |
61,23 |
2.º |
Wan Soi Heng |
60,00 |
3.º |
Io Ian |
59,80 |
4.º |
Fong Lai Wa |
59,70 |
5.º |
Chan Ka Lei |
59,40 |
6.º |
Lao Nga Teng |
56,87 |
7.º |
Lam Chao Wa |
53,70 |
Notas:
1) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
a) Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 30 candidatos;
b) Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 2 candidatos.
2) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
Excluídos por terem obtido na prova de conhecimentos classificação inferior a 50 valores: 34 candidatos.
3) Excluído por ter rubricado na folha de resposta: 1 candidato.
4) Excluídos por não terem preenchido a «Identificação do Candidato»: 5 candidatos.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Setembro de 2018).
Instituto Cultural, aos 3 de Setembro de 2018.
O Júri:
Presidente: Wong Man Fai, chefe da Divisão de Estudos e Publicações.
Vogais efectivos: Loi Chi Pang, director do Museu de Macau; e
Chan Kam Oi Catarina, intérprete-tradutora assessora.
Por motivo de força maior, foi adiada a realização da entrevista de selecção dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais, marcada inicialmente para o dia 17 de Setembro de 2018, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017. Para os devidos efeitos, informa-se que se encontram afixados novamente, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultados no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizados na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a data, hora e local de realização da entrevista de selecção.
Instituto Cultural, aos 19 de Setembro de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, área de prestação de cuidados de saúde, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.
A lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos encontra-se afixada, para consulta, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Instituto do Desporto, aos 20 de Setembro de 2018.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Setembro de 2018, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», e 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017 e nos Regulamentos Administrativos n.os 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde» se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de seis lugares de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional de reabilitação – fisioterapia, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto:
1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis
Trata-se de concurso externo de prestação de provas, sendo o processo de selecção de responsabilidade deste serviço.
O concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
2.3. Possuam, como habilitações académicas, licenciatura em fisioterapia.
3. Forma, prazo, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos que as devem acompanhar
3.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3.2. A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, pessoalmente, pelo próprio ou por outra pessoa dentro do prazo de apresentação da candidatura e durante as horas normais de expediente (sem interrupção à hora do almoço), na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau;
3.3. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia da documentação comprovativa das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar os documentos comprovativos do mencionado (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);
3.4. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 3.3 e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional;
b) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.3, bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 3.3, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3.5. Os formulários próprios acima referidos: «Ficha de inscrição em concurso» e «Nota curricular para concurso» podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou descarregados das páginas electrónicas da referida entidade pública e do Instituto do Desporto.
4. Formas de exercício das áreas funcionais
Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.
5. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
5.1. Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
5.2. Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
5.3. Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
5.4. Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
6.1. O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 2 do anexo à Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde»;
6.2. As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.
7. Métodos de selecção
7.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista de selecção: 30%;
c) Análise curricular: 20%.
7.2. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
7.3. A prova de conhecimentos reveste a forma de uma prova escrita com a duração de 3 (três) horas e tem carácter eliminatório. Considerando-se excluídos, não sendo admitidos aos métodos seguintes, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores;
7.4. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
8.1. A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função determinada;
8.2. A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
8.3. A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Classificação final
9.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados;
9.2. Consideram-se excluídos os candidatos que, na prova eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores;
9.3. Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1. Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
10.2. Conhecimentos gerais: conhecimentos gerais sobre Cinesiologia, Anatomia, Fisiologia, Psicologia, Neurociência, Trauma e Doença;
10.3. Conhecimentos específicos: conhecimentos específicos sobre Terapia de exercício; Medicina Desportiva; Lesões desportivas e reabilitação; Fisioterapia e reabilitação assistida no âmbito de participação nos grandes eventos desportivos e na formação de atletas de alto rendimento; Biomecânica e ergonomia; Electro-fisioterapia, Terapia manual; Fisioterapia e tratamento das doenças de Ortopedia, Cardiopulmonar e Neurologia; Pesquisa básica e análise sobre a prevenção e controlo de infecção.
A prova escrita é realizada na língua oficial escolhida pelo candidato (língua chinesa ou portuguesa) e sendo apenas permitida a consulta da legislação referida no ponto 10.1., em formato de papel.
11. Publicitação das listas
11.1. O local, data e hora de realização da prova de conhecimentos são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa e Especial de Macau.
11.2. As listas provisória, definitiva e classificativa intermédia são afixadas na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo).
11.3. Os anúncios sobre os locais de afixação e de consulta das referidas listas são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
11.4. A lista classificativa final, depois de homologada, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa e Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo).
12. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos são ordenados em lista classificativa final, por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros seis classificados admitidos ao estágio.
13. Regime de estágio
13.1. O estágio é efectuado em conformidade com o «Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto», aprovado pelo Despacho do Presidente do Instituto do Desporto n.º 31/GP/2016, de 12 de Julho de 2016, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Presidente do Instituto do Desporto n.º 24/GP/2018, de 18 de Julho de 2018.
13.2. O estágio tem a duração de 1 (um) ano.
13.3. O estágio tem por principal objectivo proporcionar a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
13.4. Regime de frequência do estágio e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, ou seja, vencendo pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
13.5. Programa do estágio e avaliação
a) O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final e as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidos no Despacho n.º 31/GP/2016, de 12 de Julho de 2016, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 24/GP/2018, de 18 de Julho de 2018, do Presidente do Instituto do Desporto, que aprovou em anexo o «Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto», e no Despacho n.º 32/GP/2016, de 12 de Julho de 2016, que aprovou em anexo o «Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde da área funcional de reabilitação do Instituto do Desporto (Fisioterapia)».
b) Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo).
13.6. A classificação do estágio mantém-se válida durante 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
14. Ordenação dos estagiários
14.1. Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa e Especial de Macau.
14.2. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
15. Provimento dos estagiários aprovados
15.1. O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa. O presente concurso trata-se do concurso externo para preenchimento de lugares vagos em duas formas de provimento; o provimento dos primeiros 4 (quatro) estagiários aprovados faz-se de acordo com a seguinte ordem:
a) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
b) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
15.2. Consoante os casos, para os estagiários não providos caduca o contrato administrativo de provimento ou é dada por terminada a comissão de serviço.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», do Regulamento Administrativo n.º 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Protecção dos dados pessoais
A recolha dos dados pessoais dos concorrentes serve apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais». Os dados são tratados de modo seguro e confidencial.
18. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Sérgio Rosário da Conceição, director do Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Wong Soi Tou, médico consultor dos Serviços de Saúde; e
Ng Io Leng, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.
Vogais suplentes: Lam Wing Yin, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e
Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Instituto do Desporto, aos 20 de Setembro de 2018.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de ciências sociais, do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2018.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 20 de Setembro de 2018.
O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.
Faz-se público o concurso de substituição das cadeiras e tapetes do anfiteatro n.º 1 do 1.º andar do Edifício Wui Chi do Instituto Politécnico de Macau, com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da RAEM, de 5 de Setembro de 2018.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da RAEM.
2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Politécnico de Macau.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto: substituição das cadeiras e tapetes do anfiteatro n.º 1 do 1.º andar do Edifício Wui Chi do Instituto Politécnico de Macau.
5. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa dias, a contar do dia da respectiva abertura, sendo o prazo prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
6. Caução provisória: no montante de $36 000,00 (trinta e seis mil patacas), prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária, à ordem do Instituto Politécnico de Macau.
7. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantir o cumprimento do contrato), através de depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau ou mediante garantia bancária a favor do mesmo Instituto.
8. Habilitação dos concorrentes: entidades com sede ou delegação na Região Administrativa Especial de Macau, exercendo actividade total ou parcial correspondente ao objecto do presente concurso.
9. Visita aos locais de prestação de serviços e sessão de esclarecimento:
Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
Hora e data: 3 de Outubro de 2018, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes interessados devem comparecer nos locais onde se realiza a visita e a sessão de esclarecimento antes do seu início, sendo que, não será programada outra visita nem outra sessão de esclarecimento com justificação em atrasos.
Em caso de encerramento do Instituto Politécnico de Macau devido a tufão ou a outro motivo de força maior, no dia referido, a realização da visita e a sessão de esclarecimento será prorrogada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
10. Entrega da proposta:
Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
Hora e data: 15 de Outubro de 2018, até às 17,30 horas.
Em caso de encerramento do Instituto Politécnico de Macau devido a tufão ou a outro motivo de força maior, no último dia do prazo da entrega das propostas, o termo do referido prazo será prorrogado para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
11. Local, data e hora da abertura do concurso:
Hora e data: 16 de Outubro de 2018, pelas 10,00 horas da manhã.
Local: 1.º andar, anfiteatro III do Edíficio Wui Chi do Instituto Politécnico de Macau, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Macau.
Em caso de encerramento do Instituto Politécnico de Macau devido a tufão ou a outro motivo de força maior no dia da realização da referida sessão, a realização da sessão será prorrogada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão participar na sessão do acto público de abertura das propostas, no sentido de ter conhecimento sobre o decorrer da sessão referida. Para participação na sessão, os concorrentes ou os seus representantes legais deverão mostrar documentos comprovativos do seu direito representativo, para que a comissão possa verificar as suas qualificações.
12. Consulta ou obtenção do processo do concurso:
Local de consulta: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
Data: o respectivo processo do concurso durante as horas de expediente desde a data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público de abertura de propostas.
Hora: da 2.ª feira a 5.ª feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas.
6.ª feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.
Nota: a obtenção da cópia do processo do concurso pode ser feita mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas) ou aceder ao http://www.ipm.edu.mo para fazer cópia gratuita.
É possível haver actualizações ou alterações no programa do concurso até à hora da entrega de propostas. O concorrente deve tomar iniciativa de se manter informado delas, mediante o acesso ao dito sítio.
O Instituto Politécnico de Macau não aceitará quaisquer queixas a apresentar por parte do concorrente a quem for atribuída a culpa de perda ou omissão de certos elementos.
13. Critérios de avaliação das propostas:
A pontuação total de uma proposta é de 100 pontos, sendo distribuídos pelos seguintes critérios e respectivas percentagens:
Instituto Politécnico de Macau, aos 18 de Setembro de 2018.
O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/2010, publica-se o novo modelo de impresso, aprovado pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social a utilizar a partir do dia 1 de Outubro de 2018, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, para substituir o modelo de pensão para idosos/antecipação da pensão, constante do Despacho n.º 002/PRES/FSS/2017.
Fundo de Segurança Social, aos 19 de Setembro de 2018.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Classificação |
1.º |
1683 |
Wong, Kam Seng |
5181XXXX |
70,95 |
2.º |
958 |
Lei, Chon Hou |
1216XXXX |
65,97 |
3.º |
570 |
Hoi, Hoi Po |
1325XXXX |
64,67 |
4.º |
312 |
Cheong, Hou Un |
5208XXXX |
51,58 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 7 de Setembro de 2018).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Agosto de 2018.
O Júri:
Presidente: Ip Hio Hong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Vai Tak Kuai, técnico superior assessor; e
Ho Chao Wa, adjunta-técnica especialista principal.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Aquisição de software e de hardware para uma infraestrutura informática com alta disponibilidade e dos respectivos serviços de instalação e configuração para os CTT», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2018, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 2 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 210, Macau.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 19 de Setembro de 2018.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se saber que em relação ao «Concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto n.º 4 do programa do concurso pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 14 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 18 de Setembro de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Agosto de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos oficiais».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 22 de Outubro de 2018.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cento e quarenta e sete mil, seiscentas patacas ($147 600,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro (em nome de Serviços de Alfândega de Macau) ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 23 de Outubro de 2018.
Serviços de Alfândega, aos 21 de Setembro de 2018.
O Director-geral, Vong Iao Lek.
Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Agosto de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «10 veículos pesados de passageiros».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 22 de Outubro de 2018.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cento e dezasseis mil patacas ($116 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro (em nome dos Serviços de Alfândega de Macau) ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 23 de Outubro de 2018.
Serviços de Alfândega, aos 20 de Setembro de 2018.
O Director-geral, Vong Iao Lek.
Tendo realizado o concurso de admissão ao 17.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, para a admissão de 20 (vinte) alunos, para o preenchimento de vinte vagas para o Corpo de Polícia de Segurança Pública (dez vagas para candidatos pretencentes ao CPSP, dez vagas para candidatos não pretencentes ao CPSP), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2018, nestes termos, ao abrigo dos artigos 128.º e 129.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, é publicada a lista de classificação final:
1. Candidatos aprovados
a. Os candidatos pertencentes ao CPSP
Posição |
Nome | Posto | Número | Candidato n.º | Classificação final |
1 | Chan Wai Peng | Guarda | 252 131 | 2020 | 13 |
2 | Sou Weng Chon | » | 108 081 | 2346 | 12,5 |
3* | Wong Chi Weng | » | 296 081 | 2130 | 12 |
4* | Hao Ka Kei | » | 248 111 | 2150 | 12 |
5 | Lei Hou Ieong | » | 111 141 | 2175 | 12 |
6* | Wong Wai Kit | » | 231 131 | 2019 | 11,5 |
7* |
Cheang Chi Keong |
» | 119 141 | 2468 | 11,5 |
8* | Wong Chi Weng | » | 139 141 | 2176 | 11,5 |
9 | Ng Ka Chon | » | 338 161 | 2206 | 11,5 |
10* | Lou Wai Hou | » | 281 051 | 2285 | 11 |
11 | Cheong Chong Tat | » | 110 071 | 2112 | 11 |
12 | Yip Leng Chi | » | 229 160 | 1097 | 10 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior antiguidade.
b. Os candidatos não pertencentes ao CPSP
Posição |
Nome | Candidato n.º | Classificação final |
1 | Sam Wai Chon | 7070 | 13,5 |
2 | Cheang Chi Hang | 7282 | 13 |
3 (1) | Lei Chan Hong | 7126 | 11,5 |
4 (2) | Chan Ka Seng | 7702 | 11,5 |
5 (1) | Lao Chi Fai | 7099 | 11,5 |
6 | Chan Ngai Kin | 7098 | 11,5 |
7 (1) | Lam Soi Long | 7288 | 11 |
8 | Lai Chan Fai | 7368 | 11 |
9 (1) | Che Man Tou | 7054 | 10,5 |
10 | Cheong Chan Fai | 7598 | 10,5 |
11 | Lin Kim Hong | 6240 | 10 |
2. Candidato suplente
a. O candidato pertencente ao CPSP
Nome | Posto | Número | Candidato n.º | Classificação final |
Wong Iok | Guarda | 103 061 | 2006 | 12 |
No caso de igualdade de classificação, são factores de preferência:
(1) Ter melhor classificação na prova psicotécnica e entrevista;
(2) Possuir mais habilitações literárias.
Observação:
Nos termos do n.º 3 do artigo 126.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, caso o número de candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicotécnica for inferior ao número de vagas aprovadas para o concurso, os candidatos suplentes, classificados com a menção de «pouco favorável» e que obteve parecer favorável na entrevista, podem ocupar as vagas não preenchidas.
No total de 1858 candidatos, ao abrigo do artigo 104.º e artigo 108.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, foram 1834 candidatos eliminados.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regualmento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura de concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Setembro de 2018, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014).
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Setembro de 2018.
O Júri de selecção:
Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.
Vogais: Leung Chi San, subintendente;
Chan Kin Leong, comissário alfandegário; e
Chan U Chun, comissário.