|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com referência ao n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Lei Pun Chi, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 401 961, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto na Ordem Executiva n.º 13/2005 e no artigo 3.º da Lei n.º 8/2012.
3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.
4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2017.
10 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
De acordo com a proposta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e ouvido o Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro (Estatuto dos Notários Privados), alterado e republicado pela Lei n.º 7/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a abertura de concurso para admissão ao curso de formação de notários privados.
2. Fixa-se em 40 o número de licenças de notário privado a atribuir.
3. O júri é constituído por:
Presidente: Vicente João Monteiro, conservador.
Vogais efectivos: Paulino do Lago Comandante, notário privado; e
Lou Soi Cheong, notário do Primeiro Cartório Notarial.
Vogais suplentes: Lo Cheng I, notária do Segundo Cartório Notarial; e
Chan In Chio, notário do Cartório Notarial das Ilhas.*
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2017
4. O programa do curso de formação, incluindo o programa de cada matéria, a duração do curso, o respectivo horário e as regras de avaliação, será publicado em anexo ao aviso de abertura do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. É fixada a propina de frequência ao curso de formação referido no n.º 1 em 8 000 patacas e a taxa de inscrição em 800 patacas.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores), o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores:
1) Presidente — Lau Wai Meng e, como substituta, Chan Tze Wai;
2) Vogal — Lee Koi Ian e, como substituta, Vong Pui Lam;
3) Vogal — Ho Hoi Leng Cristina e, como substituta, Sam Regina;
4) Vogal — Pang Chuan;
5) Vogal — Zheng Anting e, como substituto, Lao Ka U;
6) Vogal — Vong Sin Man e, como substituto, Wong Weng Hei.
2. São designados Lou Chon U como vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores e, Wong Suk Yan como substituta durante as suas ausências ou impedimentos.
3. É designado Liang Yong como substituto do vogal Pang Chuan da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores.
4. O mandato dos membros da Comissão é de um ano, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2017.
10 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009 e pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico:
1) Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun;
2) Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;
3) Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituta, Cheung Pui Peng;
4) Vogal — Vong Sin Man e, como substituto, Kou Chin Pang;
5) Vogal — Lei Chin Cheng.
2. É designada Leong Man Ngan, como substituta do vogal Lei Chin Cheng tanto na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas como na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
3. Os membros das comissões de apreciação referidos nos números anteriores têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
4. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
5. O mandato dos membros das Comissões é de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2017.
10 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados, pelo período de um ano, em representação das entidades que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Membros permanentes:
(1) Ung Sau Hong — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
(2) Chan Tze Wai — Direcção dos Serviços de Economia;
(3) Wong Chi Hong — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
(4) Maria Helena de Senna Fernandes — Direcção dos Serviços de Turismo;
(5) Cheong Ion Man — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
(6) Shuen Ka Hung — Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
2) Membros não permanentes:
(1) Iong Kong Leong — Direcção dos Serviços de Finanças;
(2) Chan Sau San — Autoridade Monetária de Macau;
(3) Ho Ioc San — Serviços de Saúde;
(4) Leong Iok Sam — Corpo de Bombeiros;
(5) Vong Man Hung — Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2017.
11 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006, da alínea 12) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:
São nomeados membros do Conselho da Universidade, de 1 de Agosto de 2017 até 31 de Julho de 2020:
Lam Kam Seng Peter, como presidente; Lei Pui Lam, como primeiro vice-presidente; Wong Chong Fat, como segundo vice-presidente; Lau Veng Lin, como tesoureiro; Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie; Tong Chi Kin; Ma Chi Ngai Frederico; Kou Kam Fai; Chui Sai Peng; Au Chong Kit; Leong Heng Teng; Ho Iat Seng; Vong Hin Fai; Yeung Tsun Man Eric; Huen Wing Ming Patrick; Choi Koon Shum.
12 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006 e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:
São nomeados membros da Assembleia da Universidade, de 1 de Agosto de 2017 até 31 de Julho de 2020:
Ng Fok; Vitor Ng; Stanley Ho; Lee Bun Sang Stephen; Siu Yin Wai; Zhou Li Gao; António Ferreira; Maria Edith da Silva; Ma Iao Lai; Susana Chou; José F. Pereira Chan; Ho Iat Seng; Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente; Wong Chi Seng; Wong King Keung; Liu Chung Laung; Lao Ngai Leong; Cheng Kar Shing; Fok Chun-Wan; Kong Tat Choi; Tse Chi Wai.
12 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), e nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 (Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, pelo período de dois anos:
1) Em representação da Administração Pública: (1) Rui Paulo da Silva Martins, que preside; (2) Iu Vai Pan; (3) João Manuel Costa Antunes; (4) Chan Weng Hong; (5) Cheang Kun Wai; (6) Ao Peng Kin.
2) Como profissionais do sector privado: (1) Eddie Wong Yue Kai, como vice-presidente; (2) Chui Sai Peng José; (3) Leong Wa Kun; (4) Vong Kock Kei; (5) Carlos Alberto dos Santos Marreiros; (6) Leong Chong In.
2. É renovado o mandato dos seguintes suplentes dos membros referidos em (2) a (6) da alínea 1) do número anterior:
1) Tam Lap Mou como suplente do membro referido em (2) da alínea 1);
2) Joaquim José Cândido de Farinha Lourenço como suplente do membro referido em (3) da alínea 1);
3) Chow Wai Tak Peter como suplente do membro referido em (4) da alínea 1);
4) Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho como suplente do membro referido em (5) da alínea 1);
5) Chan Kin T’Chi como suplente do membro referido em (6) da alínea 1).
3. É renovado o mandato dos seguintes suplentes dos membros referidos em (2) a (6) da alínea 2) do número 1:
1) Chan Mun Fong como suplente do membro referido em (2) da alínea 2);
2) Rui Jorge da Silva Cernadas como suplente do membro referido em (3) da alínea 2);
3) Kuan Celina Veng como suplente do membro referido em (4) da alínea 2);
4) Nuno Filipe Gonçalves Soares como suplente do membro referido em (5) da alínea 2);
5) Wong Chung Yuen como suplente do membro referido em (6) da alínea 2).
4. É nomeado Arnaldo Ernesto dos Santos como membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em representação da Administração Pública, pelo período de dois anos.
5. É nomeado Lo Chi Kin como suplente do membro referido no número anterior.
6. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Agosto de 2017.
18 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0