REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2017

BO N.º:

3/2017

Publicado em:

2017.1.18

Página:

573-575

  • Subdelega competências na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, Ng Wai Han, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Conselho:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento, de tarefa e individual de trabalho;

    4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, de tarefa e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    6) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    7) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social;

    9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    12) Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

    13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Conselho Permanente de Concertação Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho Permanente de Concertação Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

    16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Conselho Permanente de Concertação Social, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Conselho Permanente de Concertação Social, que forem julgados incapazes para o serviço;

    20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social;

    21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Conselho Permanente de Concertação Social.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2017.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    6 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2017

    BO N.º:

    3/2017

    Publicado em:

    2017.1.18

    Página:

    575-576

    • Nomeia, em comissão de serviço, o coordenador-adjunto do Gabinete de Informação Financeira.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos dos n.os 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, Chu Un I para exercer o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete de Informação Financeira, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2017.

    2. À nomeada é atribuída a remuneração equiparada ao índice de vencimento de subdirector constante da Coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    13 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Chu Un I para o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete de Informação Financeira:

    — Vacatura do cargo;
    — Possuir competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de coordenador-adjunto por parte de Chu Un I, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Mestrado em Gestão de Empresas pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM);
    — Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade de Macau.

    Currículo profissional:

    08/2015 até à presente data

    Chefia funcional do Gabinete de Informação Financeira (Área de Análise de Informação Financeira);

    06/2007 até à presente data

    Técnica superior do Gabinete de Informação Financeira;

    2006 2007

    Técnica do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;

    2001 — 2006

    Inspectora do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária da Direcção dos Serviços de Finanças.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Janeiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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