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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 12) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Technologia), na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 17/2005, n.º 10/2009, n.º 11/2015 e n.º 15/2015, o Chefe do Executivo manda:
São nomeados membros do Conselho de Ciência e Tecnologia, pelo período de dois anos, a partir de 8 de Agosto de 2016:
1) Wang Yitao; 2) Iao Seng Tong; 3) Ho Sio Kam; 4) U Seng Pan; 5) Lee Koi Ian; 6) Lu Hong; 7) Lam Kam Seng, Peter; 8) Chuck Chung Yin, Albert; 9) Jiang Zhi-Hong; 10) Duan Hongyi; 11) Rui Paulo da Silva Martins; 12) Kou Kam Fai; 13) Chan Kwing Lam; 14) Zhang Shuguang; 15) Wong Seng Fat; 16) Zheng Jiezhao; 17) Liu Hei Wan; 18) Hon Chi Tin; 19) Lo Iek Long.
4 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Lei Pun Chi, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 401 961, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto na Ordem Executiva n.º 13/2005 e no artigo 3.º da Lei n.º 8/2012.
3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.
4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2016.
4 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Julho de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. Fazem parte da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, as seguintes entidades:
1) Membros permanentes:
(1) Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
(2) Direcção dos Serviços de Economia;
(3) Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
(4) Direcção dos Serviços de Turismo;
(5) Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
(6) Centro de Produtividade e de Transferência de Tecnologia de Macau.
2) Membros não permanentes:
(1) Direcção dos Serviços de Finanças;
(2) Autoridade Monetária de Macau;
(3) Serviços de Saúde;
(4) Corpo de Bombeiros;
(5) Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2012.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2016.
12 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, em representação das entidades que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Membros permanentes:
(1) Ung Sau Hong — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
(2) Chan Tze Wai — Direcção dos Serviços de Economia;
(3) Wong Chi Hong — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
(4) Maria Helena de Senna Fernandes — Direcção dos Serviços de Turismo;
(5) Cheong Ion Man — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
(6) Shuen Ka Hung — Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
2) Membros não permanentes:
(1) Iong Kong Leong — Direcção dos Serviços de Finanças;
(2) Chan Sau San — Autoridade Monetária de Macau;
(3) Ho Ioc San — Serviços de Saúde;
(4) Leong Iok Sam — Corpo de Bombeiros;
(5) Vong Man Hung — Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2016.
12 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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