|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. Fazem parte da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, as seguintes entidades:
1) Membros permanentes:
2) Membros não permanentes:
2. É revogado o Despacho n.º 202/GM/99.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Junho de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0