REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. Fazem parte da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, as seguintes entidades:

1) Membros permanentes:

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Direcção dos Serviços de Economia;
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

2) Membros não permanentes:

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Direcção dos Serviços de Finanças;
Serviços de Saúde;
Direcção dos Serviços de Turismo;
Corpo de Bombeiros;
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
Gabinete para os Recursos Humanos.

2. É revogado o Despacho n.º 202/GM/99.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Junho de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.