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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Lam Lin Kio para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto do Desporto, pelo período de um ano, a partir de 16 de Março de 2016.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto do Desporto.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
4 de Março de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Fundamentos da nomeação de Lam Lin Kio, para o cargo de vice-presidente do Instituto do Desporto:
Currículo académico:
— Licenciada em Língua e Literatura Inglesa pela Universidade de Jinan da Cidade de Cantão.
Currículo profissional:*
* Consulte também: Rectificação
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «MANDARIN ORIENTAL MACAU», classificado de cinco estrelas, localizado nos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), Lote B do Quarteirão B2 da Zona B, Macau, em benefício da «PROPRIEDADES SUB F, S.A.».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «MANDARIN ORIENTAL HOTEL GROUP» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;
2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
3 de Março de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 8 de Março de 2016. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
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