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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2005 (Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), conjugado com o artigo 72.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Chou Chi Tak, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como membro efectivo e vice-presidente, do Conselho Administrativo da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 427/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 5 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, O Tin Lin, para exercer o cargo de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2015.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

9 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento face às atribuições cometidas à Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa (adiante designada por «Delegação»);
— A nomeada satisfaz os requisitos legais, vigentes, exigidos para o exercício do cargo de chefe da Delegação, como se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Estudos Portugueses, na variante de Estudos Portugueses, pelo Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau;
— Mestrado em Língua e Cultura Portuguesas, na variante de Estudos Literários, pelo Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau;
— Pós-graduação em Gestão das Artes, pelo Instituto de Estudos Europeus de Macau.

Outras acções de formação:

Traditional Chinese Culture, pelo Instituto de Estudos Europeus de Macau e Instituto Politécnico de Macau;
History of European Culture, pelo Instituto de Estudos Europeus de Macau e Instituto Politécnico de Macau;
The W. T. O. International Economics, Global Management and International Trade, pelo Instituto de Estudos Europeus de Macau e Instituto Politécnico de Macau;
Curso de Literatura de Hong Kong, Macau e Taiwan, pela Universidade Normal do Sul da China.

Currículo profissional:

— Em 1982, iniciou funções públicas na então Direcção dos Serviços de Educação;
— De 1987 a 1988, frequência do curso intensivo para o ingresso no grau I da carreira de intérprete-tradutor, pela então Escola Técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses;
— De 1988 a 1994, intérprete-tradutora do quadro do pessoal da então Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses;
— Desde 1994, intérprete-tradutora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
— De 1996 a 1999, intérprete-tradutora e posteriormente técnica agregada no então Gabinete do Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica;
— Desde 2000, exercício de funções, em regime de destacamento, na Delegação.

Louvor:

— Louvor público, conferido pelo Despacho n.º 33/SACE/99, de 10 de Dezembro.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 428/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, O Tin Lin, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, adiante designada por Delegação;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

9) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal;

11) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

12) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

13) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

14) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

21) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

22) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, a Bruxelas e à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2015.

9 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e da alínea 1) do n.º 1, e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada O Tin Lin, chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, para exercer, em regime de acumulação, o cargo de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, pelo período de um ano.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2015.

9 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 430/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, O Tin Lin, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, adiante designada por Delegação;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

9) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Bélgica;

11) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

12) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

13) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

14) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

16) Autorizar o abate à carga dos bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;

17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

21) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

22) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas).

2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2015.

9 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Dezembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.