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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada Chu Miu Lai, a tempo inteiro, como vogal do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Junho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2012, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados, pelo período de um ano, em representação das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

1) Membros permanentes:

Cheong Ion Man — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Tai Kin Ip — Direcção dos Serviços de Economia;
Wong Chi Hong — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
Shuen Ka Hung — Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

2) Membros não permanentes:

Ung Sau Hong — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Iong Kong Leong — Direcção dos Serviços de Finanças;
Ho Ioc San — Serviços de Saúde;
Maria Helena de Senna Fernandes — Direcção dos Serviços de Turismo;
Leong Iok Sam — Corpo de Bombeiros;
Vong Man Hung — Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
Chan Un Tong — Gabinete para os Recursos Humanos.

2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de Julho de 2015.

9 de Junho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Lei Pun Chi, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 401 961, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto na Ordem Executiva n.º 13/2005 e no artigo 3.º da Lei n.º 8/2012.

3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.

4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2015.

9 de Junho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Junho de 2015. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.