Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009, no n.º 3 e n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2008, e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado Lai Ieng Kit, como assessor da Comissão do Grande Prémio de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 2015, em regime de acumulação.
2. O exercício dessas funções é remunerado mensalmente pelo índice 160 da tabela indiciária prevista no regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
31 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009, no n.º 3 e n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2008, e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação da Leong, Maria Madalena, como membro da Comissão do Grande Prémio de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2015, em regime de acumulação.
2. O exercício dessas funções é remunerado mensalmente pelo índice correspondente a 80% (oitenta por cento) do índice 100 da tabela indiciária em vigor da Administração Pública de Macau.
31 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de um autocarro de reabilitação para a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Reparações Mecânicas Harper (Macau) Limitada».
21 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis,Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), e do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado para servir como notária privativa substituta do Fundo das Indústrias Culturais, Tang Pek Ieng, técnica superior de 2.ª classe, em caso de ausência e impedimento do licenciado em Direito Tang Chong Un, notário privativo desse Fundo.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Fevereiro de 2015.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para revisão dos materiais didácticos sobre a Educação Moral e Educação Cívica, a celebrar com a empresa «人民教育出版社有限公司».
30 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Janeiro de 2015. — O Chefe do Gabinete, Lai Ieng Kit.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Instituto Cultural, previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas.
2. O Conselho Administrativo do Instituto Cultural pode subdelegar a competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do presente despacho, em qualquer dos seus membros, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas por despesa.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho Administrativo do Instituto Cultural, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau, João Manuel Costa Antunes, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e nos contratos individuais de trabalho;
3) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Comissão do Grande Prémio de Macau;
8) Determinar quais os trabalhadores abrangidos pelo horário flexível e fixar horários especiais de trabalho;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Comissão do Grande Prémio de Macau e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Comissão do Grande Prémio de Macau ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão do Grande Prémio de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo das despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Fundo de Turismo no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão do Grande Prémio de Macau;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão do Grande Prémio de Macau, que forem julgados incapazes para o serviço;
21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Comissão do Grande Prémio de Macau;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão do Grande Prémio de Macau.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2014.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na directora dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Leong Lai, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro e de assalariamento;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, de seguro, do pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza e higiene, despesas de condomínio, de manutenção dos equipamentos existentes nos bens imóveis, de manutenção dos equipamentos informáticos e sistemas envolvidos, despesas relativas a transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou de outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. É também subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Leong Lai, a competência para praticar os seguintes actos específicos destes Serviços:
1) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 200 000,00 (duzentas mil) patacas;
2) Autorizar os alunos com necessidades educativas especiais, dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação;
3) Decidir das reclamações ou recursos de estudantes e encarregados de educação sobre decisões dos órgãos dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e nos contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Determinar a interrupção do gozo de férias;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
10) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo;
11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
23) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Turismo, que forem julgados incapazes para o serviço;
24) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Turismo;
25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo.
2. É, também, subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos específicos destes Serviços:
1) Deferir os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros;
2) Conceder autorização para o exercício da actividade de agência de viagens;
3) Conceder autorização para o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo, que devam ser lavrados no Fundo de Turismo, desde que hajam sido, devida e previamente, autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis,Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
2) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.
2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social pode subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo Conselho de Administração, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, mestre Sou Chio Fai, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e nos contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de 100 000,00 (cem mil) patacas;
24) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na coordenadora do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e nos contratos individuais de trabalho;
3) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, de manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
17) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil patacas);
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
23) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto de Acção Social, Iong Kong Io, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e nos contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Acção Social.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competência e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e nos contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legalmente previstos;
13) Determinar deslocações de trabalhadores de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença sem vencimentos de longa duração e em situações de actividades fora do quadro de pessoal do Instituto Cultural;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Proceder à recepção e assinar os autos de fornecimento de bens e de prestação de serviços;
21) Assinar os autos de recepção de obras;
22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto Cultural;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto Cultural.
2. É também subdelegada no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, a competência para a prática dos seguintes actos específicos deste Instituto:
1) Aprovar as minutas de contratos respeitantes à implementação de projectos especiais, nomeadamente do Festival de Artes de Macau e do Festival Internacional de Música de Macau, e outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os respectivos actos e contratos;*
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito da prossecução dos objectivos globalmente definidos para o domínio cultural.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 183/2015
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho e os contratos de prestação de serviços com pessoal técnico superior ou técnico, para a execução de trabalhos de elevada diferenciação técnica, referidos no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006;
5) Autorizar a renovação dos contratos acima referidos, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento, dos contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto do Desporto;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto do Desporto e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatudo dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio do antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal do Instituto do Desporto;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
22) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios da tabela de despesa do Orçamento Privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas;
23) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto do Desporto que forem julgados incapazes para o serviço;
24) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto do Desporto e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;
25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na presidente do Instituto de Formação Turística, Vong Chuk Kwan, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e nos contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Formação Turística;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Formação Turística ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Formação Turística;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Formação Turística.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e nos contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a participação de trabalhadores, por um período máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau e da deslocação não resulte o direito à percepção de ajudas de custo;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos Serviços de Saúde;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
2) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.
2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais pode subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Janeiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. As alíneas 8), 11), 12), 13), 16), 20) e 21) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 262/2014 passam a ter a seguinte redacção:
«8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete.
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Fevereiro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 2 de Fevereiro de 2015. — O Chefe do Gabinete, Lai Ieng Kit.