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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o n.º 3 do despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, que passa a ter a seguinte redacção:
«3. A CGPM é constituída pelos seguintes membros, nomeados por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
30 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — 2.ª Fase — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — 2.ª Fase — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 1 259 390,60 (um milhão, duzentas e cinquenta e nove mil, trezentas e noventa patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 592 654,40 |
Ano 2009 | $ 666 736,20 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 164 998,89 (cento e sessenta e quatro mil, novecentas e noventa e oito patacas e oitenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
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13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
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13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
164,998.89 | |
Total das receitas |
164,998.89 | ||
Despesas |
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Despesas correntes |
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05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
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05-04-00-00-00 |
Diversas |
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5-02-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
164,998.89 |
Total das despesas |
164,998.89 |
Fundo de Pensões, aos 19 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — A Presidente, Lau Un Teng. — A Vice- -Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. — Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins — Fung Ping Kuen.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 4 de Julho de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Gastronomia Local», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
3,50 patacas | 250 000 |
3,50 patacas | 250 000 |
3,50 patacas | 250 000 |
3,50 patacas | 250 000 |
Bloco com dois selos de 5,00 patacas cada | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Anexo III do Contrato de Concessão do Serviço Público de Importação e Transporte de Gás Natural na Região Administrativa Especial de Macau, o «gate price» é estabelecida por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da concessionária.
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Importação e Transporte de Gás Natural na Região Administrativa Especial de Macau e no artigo 6.º do seu Anexo III, o Chefe do Executivo manda:
1. O «gate price» do Serviço Público de Importação e Transporte de Gás Natural é de MOP 2,7357/m3.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2008.
4 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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