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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 4 e nos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo Chao Vai Keong, em representação dos Serviços de Polícia Unitários, em substituição de Francisco José de Paiva Ribeiro, até 30 de Junho de 2013, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lau Sek Cheong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações de Acesso à Fortaleza, no período de 1 de Julho de 2012 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada».
1 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 15 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação de Wong Keng Chao para exercer, em regime de acumulação, as funções de secretária-geral do Conselho para as Indústrias Culturais, pelo período de um ano, a partir de 1 de Agosto de 2012.
2. A remuneração mensal pelo exercício das referidas funções é de $15 905,00 (quinze mil, novecentas e cinco patacas).
13 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Estudo da Optimização da Sinalização Turística, a celebrar com a empresa «THI Consultants Inc. Macau Branch».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Julho de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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