Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2011.
Candidato aprovado: | valores |
Cheang Io Kong | 5,40 |
Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, houve um candidato excluído por ter obtido classificação inferior a cinco valores na classificação final.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Dezembro de 2011).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Novembro de 2011.
O Júri:
Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.
Vogais: Cheang Lai Han; e
Leonardo Calisto Correia.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, para o pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 13 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Informa-se que nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2011.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Informa-se que nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau, as listas provisórias do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão e dois lugares de assistente técnico administrativo de 1. ª classe, 1.º escalão, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2011.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Fundo de Pensões, aos 19 de Dezembro de 2011.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares dos trabalhadores contratados além do quadro desta Direcção dos Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2011, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2011, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração do modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.
Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, quanto aos prédios não arrendados, no exercício de 2011.
O impresso da declaração será fornecido por estes serviços, no Edifício de Finanças, no Centro de Serviços da RAEM e Centro de Atendimento Taipa, ou podem ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Dezembro de 2011.
A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.
1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2012, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente.
2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2012, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:
a) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
b) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
c) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2012, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.
6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no Núcleo do Imposto Profissional do Edifício de Finanças, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de Serviços da RAEM.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Dezembro de 2011.
A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.
Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», de 3 de Agosto e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», de 8 de Agosto:
Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como nos sítios da Internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Podem candidatar-se os contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do pessoal provido no regime do contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2011.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
De classificação final dos alunos do curso de formação, para a admissão ao estágio, com vista ao preenchimento de setenta e um lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2010:
Alunos aprovados para a admissão ao estágio:
Nome | valores | |
1.º | Wong Si Nga | 78,11 |
2.º | Cheng Long Wai | 77,88 |
3.º | Lam Cheok Hong | 77,01 |
4.º | Chao, Teng Hin Filipe | 76,42 |
5.º | Lio Wai Ieng | 75,97 |
6.º | Kuok Kam Seng | 75,53 |
7.º | Che Chio | 75,50 |
8.º | Leong Weng Lei | 75,38 |
9.º | Ho Weng Kit | 74,85 |
10.º | Sin Hou Hang | 74,04 |
11.º | Vong Hoi Yan | 73,88 |
12.º | Lam Iok Wa | 73,83 |
13.º | Ng Kin Wang | 73,64 |
14.º | Loi Sio Lan | 73,35 |
15.º | Ho Man Chon | 73,14 |
16.º | Ho Kun Wa | 72,86 |
17.º | Choi Meng Weng | 72,68 |
18.º | Chang Chi Wai | 72,65 |
19.º | Cheang Ka Chon | 72,57 |
20.º | Wong Chi Hou | 72,46 |
21.º | Mok Sok Ian | 72,41 |
22.º | Pang Sin Kei | 72,38 |
23.º | Lam Wai Hou | 72,36 |
24.º | Wong I Teng | 72,18 |
25.º | Ho Ka Weng | 71,98 |
26.º | Cheang Kin Meng | 71,97 |
27.º | Chao Chi Hong | 71,84 |
28.º | Chan Kam Seng | 71,79 |
29.º | Ho Wai Kit | 71,76 |
30.º | Lam Iat Tong | 71,67 |
31.º | Chan Meng Sang | 71,66 |
32.º | Ho Cheok Hin | 71,63 |
33.º | Cheong Un Mei | 71,61 |
34.º | Chang, Antonio | 71,56 |
35.º | Chan Io Chong | 71,47 |
36.º | Wong Fok Loi | 71,35 |
37.º | Ao Ieong Wai Lon | 71,17 |
38.º | Chan Chan Chong | 70,78 |
39.º | Cheang Io Fai | 70,48 |
40.º | Lok Man Teng | 70,28 |
41.º | Ieong Sin I | 69,46 |
42.º | Cheok Chi Meng | 69,17 |
43.º | Mak Weng Kin | 69,08 |
44.º | Un Sut Wa | 69,06 |
45.º | Chong Chi Chio | 69,02 |
46.º | Cheang Tong Kok | 68,89 |
47.º | Leong Su Seng | 68,84 |
48.º | Chong Kam Fai | 68,69 |
49.º | Leong Seng Chao | 68,54 |
50.º | Chan Chi Fai | 68,43 |
51.º | Wong Wai Kong | 68,29 |
52.º | Wong Chan | 68,26 |
53.º | Sam Keong | 68,23 |
54.º | Chan Hao Lon | 68,22 |
55.º | Fu, Hang Hei Miguel | 68,21 |
56.º | Lao Wai | 67,50 |
57.º | Loi Kam Ieong | 67,48 |
58.º | Chu Weng Fai | 67,19 |
59.º | Chou Ka Chon | 67,15 |
60.º | Ho Chi Long | 66,90 |
61.º | Ho Chon Un | 66,81 |
62.º | Lei Ka Man | 66,67 |
63.º | Ieong Man Heng | 66,40 |
64.º | Wong Wai Hong | 66,19 |
65.º | Leong Kin Hang | 65,84 |
66.º | Cheang Weng Cheong | 65,71 |
67.º | Chan Un Tai | 65,20 |
68.º | Ho Sio Hong | 64,95 |
Observações:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os alunos podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Dezembro de 2011).
Polícia Judiciária, aos 14 de Dezembro de 2011.
O Director,Wong Sio Chak.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2011:
— Três vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica, do grupo de pessoal técnico superior.
A lista provisória encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.
Polícia Judiciária, aos 16 de Dezembro de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradudor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de intérprete e tradução — línguas chinesa e inglesa, do grupo de pessoal de interpretação e tradução da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2011, do seguinte:
(1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B desta Polícia, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);
(2) A prova escrita de conhecimentos com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, Macau, no dia 14 de Janeiro de 2012, sábado, pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado vinte minutos antes da realização da mesma prova.
Polícia Judiciária, aos 21 de Dezembro de 2011.
A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.
Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicional que se faz mediante análise documental e entrevista profissional, para o preenchimento de quarenta vagas de enfermeiro-especialista graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011.
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Lei Kuan Hong | 9,12 |
2.º Lao Wan U | 8,87 |
3.º Tang Lai In | 8,77 |
4.º Leung Pou Lun | 8,64 |
5.º Ung Mio Tou | 8,60 |
6.º Chan Pui Kuan | 8,57 |
7.º Vong Kit Mei | 8,53 |
8.º Chan Wai Yee | 8,50 |
9.º Tam Pui Man | 8,29 |
10.º Yu Bun | 8,13 |
11.º Lo Iun Iun | 8,06 |
12.º Da Costa Iao Choi Man | 7,97 |
13.º Lam Fong Ieng | 7,83 |
14.º Mok Wai Meng | 7,73 |
15.º Ieong Sai Hou | 7,67 |
16.º Kuok Un Mei | 7,59 |
17.º Ma Sio Mei | 7,56 |
18.º Ieong Chi Iat | 7,53 |
19.º Chau Lopes Ka I | 7,51 |
20.º Lam Iok Han | 7,46 |
21.º Liu Pui Man Maria | 7,43 |
22.º Iao Son Man | 7,40 |
23.º Wu Ching Hung | 7,39 |
24.º Leung Shuk King | 7,37 |
25.º Leong Hang Cheng | 7,36 |
26.º Sou Cheong Van | 7,33 |
27.º Ho Fong I | 7,30 |
28.º Iun Lou Pei | 7,27 |
29.º Ho In Peng | 7,23 |
30.º Li Sok Un | 7,13 |
31.º Tang Ieng Teng | 7,10 |
32.º Ieong Chi Wai | 7,03 |
33.º Ho Ioc Cheng | 6,97 |
34.º Chan Sio Hoi | 6,80 |
35.º Man Chi Pong | 6,47 |
36.º Chiu Luis | 6,17 |
37.º San Pou Leng | 6,13 |
38.º Tang Kuai Keng | 5,97 |
39.º Wong Ka Mei | 5,93 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2011).
Serviços de Saúde, aos 21 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Tendo-se verificado inexactidões no Despacho do director dos Serviços de Saúde n.º 17/SS/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2011, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua correcção e republicação.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, subdelego:
1) Nos subdirectores, Chan Wai Sin, Cheang Seng Ip e Ho Ioc San, respectivamente, no âmbito dos subsistemas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde generalizados e apoio e administração geral, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
(3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(4) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
(7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2) Ainda, na subdirectora Ho Ioc San, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
(2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Saúde;
(3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
(5) Autorizar a atribuição dos subsídios de família, de residência, de casamento e de nascimento previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família).
3) No chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Pang Heng Va, no chefe do Laboratório de Saúde Pública, Ip Peng Kei, na chefe do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Leong Weng Pan, na chefe do Departamento de Administração Financeira, Iun Pui I, no chefe do Departamento de Organização e Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Chan Weng Wa, e na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Anabela Luíza do Rosário, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito das subunidades que coordenam:
(1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
4) No chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, Choi Peng Cheong, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:
(1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;
(3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
(4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
5) Na enfermeira-adjunta da direcção, Estela Ma, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;
(2) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. No âmbito da presente subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados pela, chefe do Departamento de Administração Financeira, Iun Pui I, desde 6 de Setembro de 2010, e pelos restantes subdelegados desde 1 de Abril de 2011, até à entrada em vigor do presente despacho.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Novembro de 2011).
Serviços de Saúde, aos 7 de Outubro de 2011.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Novembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de material de consumo clínico para o Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 28 de Dezembro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 30 de Janeiro de 2012.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 31 de Janeiro de 2012, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 54 000,00 (cinquenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de onze camas de parto aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 28 de Dezembro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 31 de Janeiro de 2012.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Fevereiro de 2012, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 44 000,00 (quarenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 21 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do artigo 18.º, n.º 5, do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang, subdirector.
1. Entidade promotora do concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Complexo de Habitação Económica, no lote TN27 da Taipa, Área A, 2.º andar.
4. Objectivo da empreitada: concepção e obras de remodelação da instalação educativa da habitação económica no lote TN27 da Taipa.
5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: por preço global.
7. Caução provisória: $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, serão deduzidos 5% para garantia do contrato e reforço da caução definitiva prestada).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: os concorrentes têm de estar inscritos, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite: às 17,30 horas do dia 30 de Janeiro de 2012.
12. Local, dia e hora limite do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões, no Edifício Sede da DSEJ, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite: às 10,00 horas do dia 31 de Janeiro de 2012.
De acordo com o disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes nas suas propostas.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora: dentro das horas de expediente, a partir da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Edifício Sede da DSEJ, na Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang, subdirector.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2011. As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado Regulamento Administrativo.
1. Para o pessoal do quadro:
2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:
3. Para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho:
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão.
Instituto Cultural, aos 19 de Dezembro de 2011.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Novembro de 2011, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para os trabalhadores do Instituto de Acção Social, tendo em vista o preenchimento, através da celebração de contrato além do quadro, dos seguintes lugares:
Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como constam dos websites deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Podem candidatar-se os trabalhadores do Instituto de Acção Social, que reúnam as condições previstas, sendo o prazo para a apresentação das candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
Instituto de Acção Social, aos 15 de Dezembro de 2011.
O Presidente do Instituto, Iong Kong Io.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Outubro de 2011, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum externo, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, em regime de contrato além do quadro do Instituto de Acção Social (com período experimental de cento e oitenta dias).
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum externo, de ingresso, de prestação de provas, com quinze dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Seja residente permanente da RAEM;
b) Preencha os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possua a licenciatura em tradução e interpretação (chinês e português) ou em língua (portuguesa ou chinesa);
d) Domine as duas línguas oficiais da RAEM (português e chinês).
3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, devendo a mesma ser entregue, por carta registada com aviso de recepção, conjuntamente com os documentos no número seguinte e em envelope fechado e com a indicação de «Candidatura a intérprete-tradutor e documentos solicitados, referência n.º Rec-06/2011», até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do Bilhete de Residente Permanente da RAEM válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia do certificado de formação (se o tiver);
d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos pertencentes ao Instituto de Acção Social ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe compete efectuar a tradução de documentos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; pode ser especializado em certos temas de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440, da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 7, anexo 1, do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 14/2009.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de uma prova escrita, com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
1.ª fase:
a) Prova de conhecimentos (escrita) — 50%;
2.ª fase:
Não serão admitidos à 2.ª fase, e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 60 valores pontuais na prova de conhecimentos (escrita), aferida numa escala de 100 valores pontuais.
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, face ao perfil das exigências da função.
A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:
7.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública;
e) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
f) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
g) Outros:
7.2 Conhecimentos profissionais:
A prova de conhecimentos inclui a tradução de textos escritos em chinês/português e português/chinês.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados.
O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Os locais de afixação das listas
As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro informativo da Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ias.gov.mo).
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Observações
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da RAEM.
11. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Alice Wong, intéprete-tradutora assessora; e
Ana Maria Cheng da Rosa, intéprete-tradutora assessora.
Vogais suplentes: Leonor Cardoso Mendes Mota, técnica superior assessora; e
Cheang Sin Wai, técnico superior assessor.
Instituto de Acção Social, aos 21 de Dezembro de 2011.
A Presidente do Instituto, substituta, Vong Im Mui.
Informa-se que se encontram afixados, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, e publicados na internet do GAES e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados aos trabalhadores em regime de contrato além do quadro do GAES, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 28 de Dezembro de 2011.
A Coordenadora do Gabinete, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.
De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 7 de Dezembro de 2011, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director da Faculdade de Direito, John Shijian Mo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica fundamental que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de eventuais departamentos académicos que venham a ser criados, no secretário de faculdade, nos directores de centro e nos directores de instituto de investigação, sob a supervisão do ora delegado.
4. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Dezembro de 2011 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 7 de Dezembro de 2011.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau.
O Reitor, Zhao Wei.
O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.
O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long.
De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director da Faculdade de Direito, John Shijian Mo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;
4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
5) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a passagem de certidões relativos aos processos individuais dos estudantes da unidade académica que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da unidade académica que dirige;
7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de eventuais departamentos académicos que venham a ser criados, no secretário de faculdade, nos directores de centro e nos directores de instituto de investigação, sob a supervisão do ora delegado.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Dezembro de 2011 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 14 de Dezembro de 2011.
O Reitor, Zhao Wei.
1. Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/2010, são aprovados pelo Conselho de Administração do FSS, os modelos de impressos sobre contribuições e prestações, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, para substituir os modelos constantes nos despachos n.os 10/PRES/FSS/2010 e 01/PRES/FSS/2011, a utilizar a partir do dia 1 de Fevereiro de 2012.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Fundo de Segurança Social, 1 de Dezembro de 2011.
O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o acesso de três lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011:
Candidatos admitidos:
Chan Hio Lou;
Kam Sio Ngan; e
Lei Hung Sang.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Dezembro de 2011.
O Júri:
Presidente: Ao Peng Kin.
Vogal efectivo: Chong Keng Un; e
Lau I Leng.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o acesso de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão (engenharia electrotécnica e electrónica) do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o acesso de um lugar de técnico superior principal (Arquitectura), 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o acesso de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (Planeamento Urbanístico), 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o acesso de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão (Design), do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o acesso de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 16 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Faz-se público que se acham aberto os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os trabalhadores da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares do pessoal contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro:
Mais se informa que o aviso de abertura dos referidos concursos se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e publicado no website da DSCC e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 21 de Dezembro de 2011.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.