Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos SPU, cujos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2010:

Dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de informática; e
Um lugar de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de electrónica e comunicação.

Serviços de Polícia Unitários, 1 de Setembro de 2010.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, para um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, além do quadro, dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Lei Kam Peng 8,61

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Agosto de 2010).

Serviços de Alfândega, aos 26 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Tang Fong I, inspectora alfandegária.

Vogais: Leong Sio Meng, subinspector alfandegário; e

Au Un San, subinspectora alfandegária.

———

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, para um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, além do quadro, dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Cheng Kam Fong 8,75

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Agosto de 2010).

Serviços de Alfândega, aos 26 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Tang Fong I, inspectora alfandegária.

Vogais: Leong Sio Meng, subinspector alfandegário; e

Au Un San, subinspectora alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Nuno Fernando Correia Neves Pereira 8,34

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Setembro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Hoi Lai Fong, chefe do Departamento de Produção Jurídica; e

Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de letrado assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Tong Pak Fok 7,76

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Setembro de 2010).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Lo Cheng Peng, chefe do Departamento de Divulgação Jurídica.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Ho Sok Cheng aliás Ana Ho da Silva, técnica superior assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Chan Fong San Kam 8,81

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Agosto de 2010).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 27 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente, substituta: Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias.

Vogal efectivo: Venâncio António Velez da Rosa Xavier.

Vogal suplente: Fong Sao Peng.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (Edifício Banco Luso Internacional).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 2 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ao Ieong Man Pio 8,72
2.º Lam Pui Heng 8,33
3.º Wong Chon Peng 8,29
4.º Ng Weng Meng 8,04
5.º Chan Iok Lei 7,59

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Agosto de 2010).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 12 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Raimundo Vizeu Bento, chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho.

Vogais: David Lee, técnico superior assessor principal; e

Fong Tak Kuai, técnico superior assessor.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Rogério António da Conceição Nogueira 8,82

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Agosto de 2010).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 12 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Raimundo Vizeu Bento, chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho.

Vogais: Lei Sio Fong, chefe da Divisão de Controlo dos Direitos Laborais; e

David Lee, técnico superior assessor principal.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Choi Hang In 8,72
2.º Sou Wai Hong 8,68
3.º Lam Hong 8,60
4.º Kuan Kun Há 8,59
5.º Pun Lai In 8,49
6.º Tam Pek Kun 8,44*
7.º Lam Weng Ian 8,44
8.º Wong Wai Keng 8,43
9.º Tang Wai Lok 8,39
10.º Tong Chin Hoi 8,38

* Por possuir maior antiguidade na função pública, nos termos do artigo 66.º, n.º 1, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Agosto de 2010).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Raimundo Vizeu Bento, chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho.

Vogais: Sou Iao Hang João Paulo, chefe da Divisão P.A.L.; e

Fong Tak Kuai, técnico superior assessor.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do grupo técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Maio de 2010

(Patacas)

ACTIVO PASSIVO             
Reservas cambiais

158,258,375,190.91

Responsabilidades em patacas

156,464,543,639.59

Ouro e prata

0.00

Depósitos de instituições de crédito monetárias

9,059,798,014.37

Depósitos e contas correntes

98,465,040,295.85

Depósitos do Governo da RAEM

118,411,100,000.00

Títulos de crédito

50,507,544,394.31

Títulos de garantia da emissão fiduciária

5,772,276,830.00

Fundos discricionários

9,232,461,514.03

Títulos de intervenção no mercado monetário

10,329,500,000.00

Outras

53,328,986.72

Outras responsabilidades

12,891,868,795.22

Crédito interno e outras aplicações

13,215,432,907.57

Responsabilidades em moeda externa

0.00

Moeda metálica de troco

135,870,986.10

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,776,734.39

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

Conj. Moedas circulação corrente

318,268.44

Outros valores passivos

3,606,914.00

Outras aplicações em patacas

1,135,212,919.41

Aplicações em moeda externa

11,936,397,998.83

Operações diversas a regularizar

3,606,914.00

Outras contas

0.00

Outros valores activos

853,262,402.41

Reservas patrimoniais

15,858,919,947.30

Dotação patrimonial

10,289,271,205.27

Provisões para riscos gerais

4,895,024,583.70

Resultado do exercício

674,624,158.33

Total do activo

172,327,070,500.89

Total do passivo

172,327,070,500.89

 

 

 

 

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010

Tendo em consideração o disposto da Lei n.º 15/2009, da alínea 3) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 e do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009, de 20 de Dezembro, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Investigação Criminal, Departamento de Ciências Forences e subunidades neles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal indicado na alínea 1);

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias, do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;

5) Justificar faltas ou atrasos do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;

6) Conceder licença especial nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;

8) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitantes à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei;

9) Autorizar a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário ou por turnos, do pessoal indicado na alínea 1).

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, inspector de 1.ª classe, entre 30 de Junho de 2010, e a data da entrada em vigor do presente despacho.

5. É revogado o Despacho n.º 02/DIR-PJ/2010, de 5 de Maio de 2010.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Agosto de 2010).

Polícia Judiciária, aos 31 de Agosto de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Agosto de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/ /M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de recursos humanos, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e com curso ou grau académico superiores.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular; e

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico, área de recursos humanos, cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;

2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e

3.ª fase: Análise curricular: 10%.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional e os trabalhos realizados na área de recursos humanos.

A entrevista profissional determina o conteúdo da avaliação conforme a natureza e as exigências de trabalho do lugar a que se pretende candidatar.

7. Programa

A selecção visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

I. Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

IV. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

V. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.

VI. Competência:

Ordem Executiva n.º 122/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;
Despacho n.º 1/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;
Despacho n.º 3/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

VII. Elaboração de propostas, informações, etc., ou composição.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e

Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária, substituto; e

Cheang U Kuong, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 3 de Setembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Agosto de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aprovisionamento, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e com curso ou grau académico superiores.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular; e

c) Cópia do documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico, área de aprovisionamento, cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%:

2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e

3.ª fase: Análise curricular: 10%.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional e os trabalhos realizados na área de aprovisionamento.

A entrevista profissional determina o conteúdo da avaliação conforme a natureza e as exigências de trabalho do lugar a que se pretende candidatar.

7. Programa

A selecção visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

I. Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

IV. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

V. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M – Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2006 – Cartões de identificação e distintivo.

VI. Legislação que regulamenta a actividade financeira do serviço público da administração da RAEM:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999 e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Elaboração e execução do Orçamento da RAEM;
• Regime de administração financeira pública, republicado integralmente, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria.

VII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007 — Determina o salário mínimo dos trabalhadores na prestação de serviços de limpeza e de segurança a instalações dos serviços públicos.

VIII. Competência:

Ordem Executiva n.º 6/2005 — Delegação de competências;
Ordem Executiva n.º 122/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;
Despacho n.º 01/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;
Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

IX. Outra legislação:

Regulamento Administrativo n.º 23/2000 — Notariado dos Serviços Públicos;
Despacho n.º 39/GM/96 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática.

X. Elaboração de propostas, informações, etc., ou composição.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e

Ieong Chon Lai, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Chan Weng Hong, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Kou Lai Kun, técnica superior assessora.

Polícia Judiciária, aos 3 de Setembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Agosto de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de nove vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que possuam ensino secundário complementar ou superior.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Modelo n.º 7), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e

c) Nota curricular.

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao adjunto-técnico de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

5. Vencimento

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;

2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e

3.ª fase: Análise curricular: 10%.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional e experiência profissional.

A entrevista profissional determina o conteúdo da avaliação conforme a natureza e as exigências de trabalho do lugar a que se pretende candidatar.

7. Programa

I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

III. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

IV. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.

V. Competência:

Ordem Executiva n.º 122/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;
Despacho n.º 1/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;
Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

VI. Conhecimento geral da sociedade;

VII. Elaboração de propostas ou informações, etc.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária, substituto; e

Kou Lai Kun, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Lee Sio Kun, técnica superior assessora; e

Cheang U Kuong, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 3 de Setembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória do concurso de graduação em consultor de Medicina Física e Reabilitação da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2010.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

A lista definitiva inclui, além de mais, as informações sobre a discussão pública dos currículos do concurso, tais como a data, a hora e o local.

Serviços de Saúde, aos 2 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

Aviso

Despacho n.º 07/SS/2010

1. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no n.º 9 do artigo 22.º da Lei n.º 18/2009, delego:

1) Nos subdirectores, mestre Chan Wai Sin e licenciado Cheang Seng Ip, respectivamente, no âmbito do subsistema de cuidados de saúde diferenciados e do subsistema de cuidados de saúde generalizados, a minha competência própria para autorizar a prestação de trabalho por turnos do pessoal de enfermagem, de acordo com a lei;

2) Na enfermeira adjunta da direcção, mestre Estela Ma, a minha competência própria para autorizar a prestação de trabalho por turnos do pessoal de enfermagem, de acordo com a lei.

2. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da competência ora delegada, desde 18 de Agosto de 2009 até à entrada em vigor deste despacho.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 26 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2010, se encontra aberto o Concurso Público n.º 30/P/2010 «Testes e obra da manutenção de um armário de interruptor de uma unidade resfriadora de líquidos “CHILLER” aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 8 de Setembro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na Cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de S. Januário no dia 13 de Setembro de 2010, às 15,00 horas, para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 24 de Setembro de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 27 de Setembro de 2010, pelas 9,30 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, 1 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chu Choi, mãe de Vong Pou I, que foi motorista de pesados dos Serviços de Saúde, requerido o subsídio por morte e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, 1 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 18 de Agosto de 2010, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória na «intranet» do IAS.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.

Instituto de Acção Social, aos 31 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Vong Yim Mui, chefe de departamento; e

Hoi Va Pou, chefe de divisão.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 26.ª sessão, realizada no dia 1 de Setembro de 2010, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Direito, professor doutor Liu Gaolong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica fundamental que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de departamento académico, nos secretários de faculdade, nos directores de centro e nos directores de instituto de investigação, sob a supervisão do ora delegado.

4. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogada parte do n.º 5 da deliberação da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, tomada na sua 32.ª sessão em 12 de Novembro de 2009 e constante do aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, relativa à delegação de poderes no director da Faculdade de Direito.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2010.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Zhao, Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ho, Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.

———

O director, substituto, da Faculdade de Direito, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 26.ª sessão, realizada no dia 1 de Setembro de 2010, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar nos subdirectores, substitutos, da Faculdade de Direito, professor doutor Tong Io Cheng e professor doutor Augusto Teixeira Garcia, e na secretária da Faculdade de Direito, licenciada Lídia Silveiro Gomes Martins, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2010.

O Director, substituto, da Faculdade de Direito, Professor Doutor Liu Gaolong.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Xu Jie, no chefe do Departamento de Chinês, professor doutor Zhu Shoutong, no chefe do Departamento de Inglês, professor doutor Martin Mathew Montgomery, no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, professor doutor Wang Jianwei, no chefe do Departamento de História, professor doutor Paul Arthur Van Dyke, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, doutora Lam Iok Fong e na chefe, substituta, do Departamento de Sociologia, doutora Hung Po Wah Eva, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2010.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Professor Doutor Hao Yufan.

———

De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Direito, professor doutor Liu Gaolong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade académica que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da unidade académica que dirige;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de departamento académico, nos secretários de faculdade, nos directores de centro e nos directores de instituto de investigação, sob a supervisão do ora delegado.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogada parte do n.º 4 do aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, relativa à delegação de poderes do reitor no director da Faculdade de Direito.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2010.

O Reitor, Professor Doutor Zhao, Wei.

———

O director, substituto, da Faculdade de Direito, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 1 de Setembro de 2010, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar nos subdirectores, substitutos, da Faculdade de Direito, professor doutor Tong Io Cheng e professor doutor Augusto Teixeira Garcia, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Direito, licenciada Lídia Silveiro Gomes Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2010.

O Director, substituto, da Faculdade de Direito, Professor Doutor Liu Gaolong.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Xu Jie, no chefe do Departamento de Chinês, professor doutor Zhu Shoutong, no chefe do Departamento de Inglês, professor doutor Martin Mathew Montgomery, no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, professor doutor Wang Jianwei, no chefe do Departamento de História, professor doutor Paul Arthur Van Dyke, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, doutora Lam Iok Fong, e na chefe, substituta, do Departamento de Sociologia, doutora Hung Po Wah Eva, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, 1 de Setembro de 2010.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Professor Doutor Hao Yufan.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Agosto de 2010, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra N.º 2 – Obra de Instalações para VIPs, Sponsors e Comentadores para o 57.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: no edifício do Grande Prémio, nas garagens provisórias e no Circuito da Guia.

4. Objecto da empreitada: a referida obra tem como objecto a instalação duma estrutura temporária para as zonas de VIPs, de comentadores e de patrocinadores, incluindo a montagem e desmontagem de uma estrutura metálica de dois andares com cobertura, duma plataforma temporária e dos respectivos corrimãos metálicos, das passagens comuns e espaços com degraus de acesso e dos sistemas de energia eléctrica e demais equipamentos, assim como o planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores localizadas no passeio pedonal do reservatório, denominadas por «VIP Stand», incluindo a construção do nivelamento do terreno da obra e a construção de acessos, passagens e todos os trabalhos preparatórios.

5. Prazo de execução: obedecer às datas limite constantes do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $ 275 000,00 (duzentas e setenta e cinco mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária ou seguro-caução, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

9. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 4 de Outubro de 2010.

13. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 15,00 horas do dia 14 de Setembro de 2010, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 5 de Outubro de 2010, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;

b) Prazo de execução: 15%;

c) Plano de trabalhos: 5%; e

d) Experiência em obras semelhantes: 10%.

O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

16. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 31 de Agosto de 2010.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Agosto de 2010, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra N.º 6 – Conservação dos edifícios do Grande Prémio, instalações nas coberturas e instalações das garagens provisórias para o 57.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: no edifício do Grande Prémio, nas garagens provisórias e no Circuito da Guia.

4. Objecto da empreitada: a presente obra refere-se a obras a executar no edifício do Grande Prémio e na Antiga Torre de Controlo, nomeadamente a pintura e reparação do reboco das paredes, reparação dos portões de correr das permanentes, a reparação de janelas, paredes cortina e juntas de dilatação nos terraços, reparação dos equipamentos sanitários, incluindo condutas de abastecimento e de drenagem, verificação/reparação do sistema de alimentação de energia eléctrica existente e os seus acessórios e construção de plataformas provisórias de madeira, assim como a construção no paddock, incluindo montagens e desmontagens de 35 garagens provisórias metálicas, um depósito de combustível e de um depósito de pneus ambos de estrutura metálica, dois balcões de atendimento com estrutura de madeira e uma cobertura de estrutura metálica no Parc Fermé, vedações e restantes equipamentos necessários.

5. Prazo de execução: obedecer às datas limite constantes do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária ou seguro-caução, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

9. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 6 de Outubro de 2010.

13. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 15,00 horas do dia 15 de Setembro de 2010, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 7 de Outubro de 2010, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;

b) Prazo de execução: 15%;

c) Plano de trabalhos: 5%; e

d) Experiência em obras semelhantes: 10%.

O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

16. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 31 de Agosto de 2010.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de meteorologista operacional especialista, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal dos SMG.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 31 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.