Torna-se público que se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, e dois lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Outubro de 2004.
O Director dos Serviços, José Chu.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S.Ex.a o Chefe do Executivo, datado de 6 de Novembro de 2004, se acha aberto o concurso especial para admissão de cem formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, com vista ao preenchimento de cinquenta vagas e constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do curso, nas categorias de escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, respectivamente, nos termos da Lei n.º 7/2004, do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e, supletivamente, das normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
1. Requisitos de candidatura
1.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que:
1.1.1. Sejam residentes permanentes na Região Administrativa Especial de Macau;
1.1.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do actual Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
1.1.3. Possuam, como habilitações académicas mínimas, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
2. Métodos de selecção para admissão ao curso de habilitação
2.1. Os métodos de selecção para admissão ao curso de habilitação são, por ordem de aplicação, os seguintes:
2.1.1. Provas de conhecimentos, que visam avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos sobre as seguintes matérias:
a) Cultura geral;
b) Matemática;
c) Informática na óptica do utilizador; e
d) Línguas chinesa e portuguesa;
2.1.2. Exame psicológico;
2.1.3. Análise curricular;
2.1.4. Entrevista profissional.
2.2. À excepção da análise curricular e da entrevista profissional, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
2.3. O exame psicológico pode comportar várias fases, podendo qualquer delas ter carácter eliminatório.
2.4. São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas de conhecimentos, bem como à realização do exame psicológico e entrevista profissional.
3. Sistema de classificação
3.1. Os resultados obtidos nas provas de conhecimentos, na análise curricular e na entrevista profissional são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
3.2. No exame psicológico são atribuídas as menções de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não favorável», a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 0 valores.
3.3. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
3.4. Para efeitos do número anterior, a ponderação atribuída ao conjunto das provas de conhecimentos deve ser dupla da conferida aos restantes métodos de selecção.
3.5. Consideram-se excluídos os candidatos que no conjunto das provas de conhecimentos obtenham classificação inferior a 10 valores, bem como os que obtenham a menção de «Não Favorável» no exame psicológico.
4. Programa, data, hora e local de realização das provas
4.1. O programa das provas de conhecimentos, que visam avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos nas respectivas matérias, é o seguinte:
4.1.1. Cultura geral:
— História, geografia e cultura da China; História e geografia de Macau, e o intercâmbio cultural entre a China e outros países; Política, economia e direito de Macau.
4.1.2. Matemática:
— Conhecimentos básicos de operações aritméticas, operações algébricas, matemática financeira, proporções, percentagens, probabilidades, e permutações e combinações.
4.1.3. Informática:
— Operações em Microsoft Word
• Funções simples de digitação de texto; Formatação; Operações de formatação e de edição; Impressão.
— Operações em Microsoft Excel
• Trabalho com células; Formatar folhas de trabalho; Fórmulas e funções; Uso de gráficos e de objectos.
4.1.4. Línguas chinesa e portuguesa:
— Conhecimentos gerais: Identificação de caracteres mal escritos; Análise do significado de palavras; Provérbios;
— Gramática;
— Leitura e compreensão;
— Composição.
4.2. A data, hora e local de realização das provas de conhecimentos será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.
4.3. O exame psicológico, bem como a entrevista profissional, serão realizados em dia, hora e local a fixar oportunamente.
5. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas
5.1. O prazo para requerer a admissão a concurso é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5.2. As candidaturas são formalizadas por requerimento dirigido ao presidente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e entregue durante o horário de expediente no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edifício Banco Luso-Internacional, 18.º andar, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, o qual deve ser instruído com os seguintes documentos:
5.2.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau; e
b) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular detalhada.
5.2.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
b) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular detalhada; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira e na função pública, e as classificações de serviço relevantes para apresentação a concurso.
5.3. O requerimento de candidatura referido em 5.2. segue o modelo n.º 7 a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, disponível na Imprensa Oficial.
6. Júri
Presidente: Manuel Marcelino Escovar Trigo, presidente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Substituto do presidente: Fong Man Chong, membro permanente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Vogais efectivos: Chao Im Peng, magistrada judicial, designada sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais; e
Lao Ian Chi, magistrada do Ministério Público, designada sob proposta do Procurador.
Vogais suplentes: -, secretário judicial, substituto, em representação do Gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância, designado sob proposta do presidente do Tribunal de Última Instância; e
Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete do Procurador, em representação do Gabinete do Procurador, designada sob proposta do Procurador.
7. Lista de classificação final
7.1. A lista de classificação final, após homologação pelo Chefe do Executivo, será afixada no Centro de Formação e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2. Juntamente com a lista de classificação final serão divulgados a data e hora do início do curso de habilitação, bem como o local de apresentação dos formandos.
8. Validade
O concurso para admissão ao curso de habilitação é válido pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
9. Distribuição das vagas existentes
Nas secretarias dos tribunais — 35 vagas.
Nos serviços do Ministério Público — 15 vagas.
10. Curso de habilitação
10.1. Admissão:
Os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no presente aviso de abertura.
10.2. Regime de frequência e remuneração
10.2.1. A frequência do curso faz-se num dos seguintes regimes:
a) Comissão de serviço, tratando-se de indivíduos que detenham a qualidade de funcionário da Administração Pública;
b) Contrato além do quadro, tratando-se de indivíduos que detenham a qualidade de agente antes da frequência do curso; e
c) Contrato de assalariamento, nos restantes casos.
10.2.2. Os formandos do curso de habilitação são remunerados de acordo com o índice 240 da tabela indiciária de vencimento da função pública, podendo os que detenham a qualidade de funcionário optar pelo vencimento de origem.
10.3. Local e programa
O curso de habilitação decorre no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e na secretaria de um tribunal e no Ministério Público, de acordo com o programa publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2004.
10.4. Sistema de avaliação
10.4.1. No final da fase de formação teórico-prática, os formandos são submetidos a provas escritas sobre as matérias constantes do respectivo programa, as quais são classificadas segundo uma escala de 0 a 20 valores.
10.4.2. A classificação da fase de formação teórico-prática resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas realizadas.
10.4.3. Durante a fase de formação prática em contexto real de trabalho, os formadores atribuem, no fim de cada um dos períodos de formação na secretaria de um tribunal e no Ministério Público, uma classificação de 0 a 20 valores aos formandos sob a sua supervisão, que remetem ao Conselho Pedagógico.
10.5. Classificação final e graduação
10.5.1. Findo o curso de habilitação, o júri do concurso procede à classificação final dos formandos, a qual resulta da ponderação em 40% e 60%, respectivamente, da classificação obtida nas fases de formação teórico-prática e de formação prática em contexto real de trabalho, e elabora a correspondente lista.
10.5.2. Na lista de classificação final os formandos são graduados por ordem decrescente de classificação, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:
a) Melhor classificação na fase de formação prática em contexto real de trabalho;
b) Melhor classificação na fase de formação teórico-prática;
c) Melhor classificação na prova escrita das línguas chinesa e portuguesa realizada na fase da formação teórico-prática;
d) Melhores resultados obtidos no concurso para admissão ao curso de habilitação;
e) Maiores habilitações académicas; e
f) Melhor classificação na análise curricular obtida no concurso para admissão ao curso de habilitação.
10.5.3. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri do concurso estabelecer outros critérios de preferência.
10.5.4. Não se consideram aprovados os formandos que obtenham classificação final inferior a 10 valores.
10.5.5. Após homologação da lista de classificação final por S.Ex.ª o Chefe do Executivo, o presidente do júri promove a sua afixação no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e a remessa para publicação no Boletim Oficial da RAEM.
11. Reserva de recrutamento
11.1. O pessoal aprovado no curso de habilitação constitui reserva de recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público.
11.2. A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de dois anos, contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo o mesmo ser prorrogado por um ano, através de despacho do Chefe do Executivo.
12. Caracterização do conteúdo funcional
Compete ao escrivão auxiliar efectuar o serviço externo da respectiva secção ou núcleo e prestar assistência às audiências e diligências em que intervenham magistrados judiciais ou do Ministério Público, bem como executar, quando as necessidades de serviço o exijam, as tarefas de expediente, instrução e tramitação processuais que lhes sejam distribuídas.
Mais compete desempenhar as demais funções da mesma natureza que lhes sejam conferidas por determinação superior ou outras previstas na legislação aplicável.
13. Vencimento
Ao escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e ao escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, corresponde o índice 310 da tabela indiciária de vencimentos da Administração Pública de Macau, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 10 de Novembro de 2004.
O Director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Novembro de 2004.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 e 23 de Agosto de 2004, e nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se acha aberto o concurso comum, de prestação de provas, para admissão de trinta estagiários para inspectores de trabalho, com vista ao preenchimento de vinte e quatro vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade da classificação do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas de estágio postas a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas previstos no artigo 10.º e seguintes do ETAPM, e que possuam, como habilitação académica mínima, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM (pode ser adquirido na Imprensa Oficial), o qual deve ser entregue, com os documentos abaixo mencionados, durante as horas de expediente, no local da recepção para inscrição de inspector estagiário da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, rés-do-chão.
3.1. Documentos a apresentar:
3.1.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário apresentar o original para verificação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário apresentar o original para verificação); e
c) Nota curricular.
3.1.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário apresentar o original para verificação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário apresentar o original para verificação);
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Nota curricular.
3.2. Os candidatos vinculados à DSAL ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 3.1.2. se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Compete ao inspector da DSAL efectuar vistorias no domínio das relações e condições de trabalho; analisar, no local de trabalho ou nas instalações do Departamento de Inspecção do Trabalho, todos os elementos informativos necessários ao completo esclarecimento da situação sob verificação; assegurar o cumprimento das respectivas legislações e normas, designadamente o Regime Jurídico das Relações Laborais, o Regulamento da Inspecção do Trabalho, Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais e Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil de Macau; e autuar as transgressões verificadas.
5. Vencimento
O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Selecção para o estágio
O concurso para admissão ao estágio será dividido em três partes: prova de conhecimentos, entrevista profissional e análise curricular.
A classificação adopta a escala 0 a 10 valores.
6.1. A prova de conhecimentos constará de duas partes: prova de conhecimentos de cultura geral e prova de conhecimentos profissionais. A prova de conhecimentos de cultura geral pesará 35% na classificação da prova de conhecimentos e terá a duração de uma hora, sendo excluídos e não permitida a participação na prova de conhecimentos profissionais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 5 valores; a prova de conhecimentos profissionais pesará 65% na classificação da prova de conhecimentos e terá a duração de duas horas, sendo excluídos e não permitida a participação na entrevista profissional os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 5 valores.
6.1.1. A prova de conhecimentos de cultura geral abrangerá as línguas chinesa, portuguesa e inglesa e matemática.
6.1.2. A prova de conhecimentos profissionais abrangerá a seguinte legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Regulamento Administrativo n.º 24/2004, de 26 de Julho — Orgânica e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
c) Portaria n.º 545/99/M, de 13 de Dezembro — Designa a Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego como a autoridade competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho no que se refere à sua execução em Macau;
d) Decreto-Lei n.º 60/89/M, de 18 de Setembro — Regulamenta a actividade do Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego;
e) Lei n.º 4/98/M, de 27 de Julho — Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais;
f) Decreto-Lei n.º 52/95/M, de 9 de Outubro — Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego para os trabalhadores de ambos os sexos;
g) Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril — Regime Jurídico das Relações Laborais;
h) Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto — Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
i) Decreto-Lei n.º 43/95/M, de 21 de Agosto — Regras a observar na suspensão das relações de trabalho e na redução dos horários de trabalho;
j) Decreto-Lei n.º 57/82/M, de 22 de Outubro — Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais;
l) Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro — Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais;
m) Decreto-Lei n.º 37/89/M, de 22 de Maio — Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços;
n) Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro — Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e de serviços;
o) Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho — Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil;
p) Decreto-Lei n.º 67/92/M, de 14 de Setembro — Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da Construção Civil;
q) Decreto-Lei n.º 34/93/M, de 12 de Julho — Regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
r) Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro — Quadro legal sancionatório das infracções ao regime jurídico sobre ruído ocupacional;
s) Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro — Importação de Mão-de-Obra;
t) Despacho n.º 49/GM/88, de 16 de Maio — Importação de Mão-de-Obra Especializada;
u) Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro — Regime da Segurança Social;
v) Decreto-Lei n.º 32/94/M, de 4 de Julho — Licenciamento das Agências de Emprego;
x) Regulamento Administrativo n.º 17/2004, de 14 de Junho — Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal;
z) Decreto-Lei n.º 50/85/M, de 25 de Junho — Regime de Admissão de Trabalhadores;
za) Lei n.º 6/2004, de 2 de Agosto — Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais acima referidos. O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
6.2. A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico e com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos e necessários ao exercício das funções, a qual terá a duração de cerca de quinze a trinta minutos.
6.3. Classificação:
Os candidatos são graduados por ordem decrescente de classificação, para a qual é utilizada a seguinte fórmula:
CF = (AC+4PC+2EP)/7
em que:
CF = Classificação final;
AC = Análise curricular;
PC = Prova de conhecimentos;
EP = Entrevista profissional.
Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso serão ordenados segundo a média ponderada das classificações obtidas, sendo os primeiros trinta admitidos a estágio.
7. Regime de estágio
O estágio será feito nos termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2004, de 1 de Março — Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
7.1. Duração:
O estágio tem a duração de um ano.
7.2. Regime de frequência do estágio e vencimento:
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Assalariamento, não se tratando de funcionários públicos, sendo remunerados pelo índice 240;
b) Comissão de serviço, tratando-se de funcionários públicos, mantendo-se o vencimento de origem quando este seja superior ao previsto na alínea anterior.
7.3. Programa do estágio e avaliação:
O estágio compreende duas fases, sendo a primeira fase teórica e a segunda fase prática, cada uma com a duração de seis meses. O programa definido será executado conforme o Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego e o regime de avaliação seguirá o regulamento acima referido.
Nos termos do n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, o estágio mantém-se válido durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa.
8. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Keng Leong, subdirector.
Vogais efectivos: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento; e
Chio Pou Chu, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Ng Wai Han, técnica superior de 1.ª classe: e
U Kam, técnica superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 28 de Outubro de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, na área de Direito, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2004:
Candidato aprovado: valores
Madeira de Carvalho e Rey, Ruy Alberto 7,50
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Outubro de 2004).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Chan Sai Kit, chefe de divisão.
Vogais: Lei Pek Ieng, subintendente da PSP; e
Lok Wai Man, chefe-ajudante do CB.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2004.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Lei Chon Wa, chefe do CB.
Vogais: Tam Kiang Sang, assistente de informática especialista; e
Chan Tong Hong aliás Tan Tong Hong aliás Maria Julieta Lua Tan, assistente de informática especialista.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2004, do seguinte:
1. Classificação da prova escrita encontra-se afixada, para consulta, no rés-do-chão da Ala Nova desta Polícia, Rua Central, e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo.
2. O local, data e hora da entrevista profissional serão indicados na lista supracitada.
Polícia Judiciária, aos 3 de Novembro de 2004.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2004, se acha aberto o concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 4 de Novembro de 2004.
A Directora, substituta, Loi Kam Wan.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2004:
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Outubro de 2004.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista do apoio concedido no 3.º trimestre do ano de 2004:
Beneficiários dos apoios financeiros | Despacho de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau | 10/08/2004 | $ 454,262.20 | Subsídio para despesas operacionais da Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau (2.ª prestação). |
Universidade de Macau, 1 de Novembro de 2004.
O Administrador, Lai Iat Long.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 22 de Setembro de 2004, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Novembro de 2004.
O Director dos Serviços, substituto, Li Canfeng.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção.
3. Objecto da empreitada: embelezamento por iluminação e paisagem.
4. Prazo máximo de execução: 180 dias (cento e oitenta dias).
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
7. Caução provisória: $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 14 de Dezembro de 2004 (terça-feira), até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 15 de Dezembro de 2004 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;
Dia e hora: horário de expediente.
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 900,00 (novecentas patacas), por exemplar.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo; e
b) Encadeamento e caminho crítico.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 25 de Novembro de 2004, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 4 de Novembro de 2004.
O Director dos Serviços, substituto, Li Canfeng.
Torna-se público que se encontra afixada no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de controlador de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 25 de Outubro de 2004.
A Directora, Wong Soi Man.
Para os devidos efeitos se declara que ficou deserto o concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de contramestre dos serviços marítimos, 1.º escalão, da carreira de marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2004.
Capitania dos Portos, aos 25 de Outubro de 2004.
A Directora, Wong Soi Man.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal das Oficinas Navais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Cheok Hoi Veng 7,99
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Outubro de 2004).
Oficinas Navais, aos 27 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Ho Cheong Kei.
Vogais: Yeung Chan Hong; e
Wong Meng Pou.