Faz-se público que, por despacho de 10 de Setembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga referida.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto; e
c) Possuam o grau académico de licenciatura no âmbito de electrónica.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo Serviço em que trabalham, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos pertencentes aos Serviços de Polícia Unitários ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, edifício China Plaza, 16.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Funções de recolhimento dos dados no âmbito de electrónica de elaboração do estudo da proposta e planificação global sobre o desenvolvimento e as medidas de precaução do sistema de electrónica interna de fomentação e de sistema de supervisão à manutenção e reparação da rede de comunicação e à utilização e aproveitamento com eficácia do equipamento e da instalação.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 9, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada por duas fases, sendo a 1.ª eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:
1.ª fase:
Prova escrita - 50%.
2.ª fase:
a) Entrevista profissional - 30%; e
b) Análise curricular - 20%.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase, e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova escrita.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 85/89/M, republicado, com alterações, no Boletim Oficial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 1997;
b) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
IV. Lei e Regulamento Administrativo dos Serviços de Polícia Unitários da RAEM:
a) Lei n.º 1/2001;
b) Regulamento Administrativo n.º 2/2001, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.° 17/2003.
V. Diploma que Regulamenta a Actividade Financeira do Serviço Público da Administração da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;
b) Despacho n.º 49/85, de 19 de Fevereiro.
VI. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
VII. Define mecanismos de coordenação das actividades da administração no domínio da informática:
- Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio.
(2) Conhecimento profissional:
- Sistema de Comunicação;
- Sistema de Telefone;
- Sistema de Posição Global "Global Positioning System";
- Sistema de Electricidade;
- Sistema de Audio-Visual e Vídeo;
- Sistema de Monitor Electrónica;
- Sistemas de Análise Informáticos;
- Segurança de Redes;
- Redes LAN e WAN;
- Intranet e Internet;
- A análise do produto: procede-se a análise técnica através de estudo para a guia de versão inglesa sobre as características dos produtos.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais efectivos: Kuan Kun Hong, assessor; e
Kuong Io Hon, técnico superior de informática principal.
Vogais suplentes: Leong Man Cheong, subintendente; e
Tong Chi Meng, comissário.
Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Setembro de 2003.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Faz-se público que, por despacho de 10 de Setembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga referida.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto;
c) Possuam como habilitações académicas curso superior em comunicação social.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo Serviço em que trabalham, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos pertencentes aos Serviços de Polícia Unitários ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, edifício China Plaza, 16.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, de âmbito da comunicação social e das relações públicas, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida.
5. Vencimento
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 8, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada por duas fases, sendo a 1.ª eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:
1.ª fase:
Prova escrita - 50%.
2.ª fase:
a) Entrevista profissional - 30%; e
b) Análise curricular - 20%.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase, e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova escrita.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 85/89/M, republicado, com alterações, no Boletim Oficial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 1997;
b) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
IV. Lei e Regulamento Administrativo dos Serviços de Polícia Unitários da RAEM:
a) Lei n.º 1/2001;
b) Regulamento Administrativo n.º 2/2001, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.° 17/2003.
V. Diploma que Regulamenta a Actividade Financeira do Serviço Público da Administração da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;
b) Despacho n.º 49/85, de 19 de Fevereiro.
VI. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
(2) Conhecimento profissional:
Redacção de temas à escolha do júri.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kuan Kun Hong, assessor.
Vogais efectivos: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos; e
Kuong Io Hon, técnico superior de informática principal.
Vogais suplentes: Leong Man Cheong, subintendente; e
Chin Yin Lun, intérprete-tradutor principal.
Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Setembro de 2003.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Faz-se público que, por despacho de 10 de Setembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga referida.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto;
c) Preencham o determinado numa das alíneas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2 Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo Serviço em que trabalham, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos pertencentes aos Serviços de Polícia Unitários ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, edifício China Plaza, 16.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, de âmbito informático, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida.
5. Vencimento
O técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 8, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada por duas fases, sendo a 1.ª eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:
1.ª fase:
Prova escrita - 50%.
2.ª fase:
a) Entrevista profissional - 30%; e
b) Análise curricular - 20%.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase, e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova escrita.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 85/89/M, republicado, com alterações, no Boletim Oficial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 1997;
b) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
IV. Lei e Regulamento Administrativo dos Serviços de Polícia Unitários da RAEM:
a) Lei n.º 1/2001;
b) Regulamento Administrativo n.º 2/2001, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.° 17/2003.
V. Diploma que Regulamenta a Actividade Financeira do Serviço Público da Administração da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;
b) Despacho n.º 49/85, de 19 de Fevereiro.
VI. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
VII. Define mecanismos de coordenação das actividades da administração no domínio da informática:
- Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio.
(2) Conhecimento profissional:
- Base de dados: MS SQL Server e Oracle;
- Servidores: MS Windows 2000 Server, Unix e Linux;
- Programação: C++, Delphi, Visual Basic, Visual Basic.NET, SQL, COBOL, Java, PHP e ASP;
- Sistemas Informáticos: Client/Server e Web;
- Sistemas de Análise Informáticos;
- Segurança de Redes;
- Redes LAN e WAN;
- Intranet e Internet.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais efectivos: Kuan Kun Hong, assessor; e
Kuong Io Hon, técnico superior de informática principal.
Vogais suplentes: Tong Chi Meng, comissário; e
Wong Chi Un, técnico de informática de 2.ª classe.
Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Setembro de 2003.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Setembro de 2003.
O Director dos Serviços, José Chu.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2003:
Candidato aprovado: valores
Ng Kuoc Hon 7,59
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Setembro de 2003).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Madalena Lília da Nova Jacinto, intérprete-tradutora assessora.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Ché Sin I, chefe de divisão; e
Iong Kong Leong, chefe de departamento.
———
Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.
Faço saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, estará aberto, durante o mês de Outubro de 2003, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrém) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2002, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo Regulamento.
Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido Regulamento, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/85/M, de 2 de Março.
Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança à boca do cofre sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.
E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Repartição de Finanças de Macau, aos 15 de Setembro de 2003.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Faz-se público que tendo Ung Lai Keng, viúva de Tang Hong, que foi guarda de 1.ª classe, aposentado da então Polícia Marítima e Fiscal, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 18 de Setembro de 2003.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil desta Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Setembro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho de 16 de Setembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto concurso público para a aquisição de "Viaturas".
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, (estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se os quiserem), ou obtidos através de transferência gratuita de ficheiros pela internet, na "website" da DSFSM (http:/www.fsm.gov.mo). Até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes, que obtiverem os documentos acima referidos através de transferência no "website" da DSFSM, devem tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais através de ficheiros pela internet.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,45 horas do dia 9 de Outubro de 2003.
Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória no valor de MOP 38 000,00 (trinta e oito mil patacas) prestada na Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em numerário ou cheque (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, às 10,30 horas do dia 10 de Outubro de 2003.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Setembro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
No uso da competência conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2001, de 18 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001, subdelego:
1. No segundo-comandante e segundo-comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, superintendente n.º 214 831, Ma Io Kun, e intendente n.º 140 831, Lei Man Kim, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1.1) (1), 1.1) (6), 1.2) (1), 1.2) (2), 1.2) (3), 1.2) (5) e os n.os 1.3) (3), 1.3 (4) ,1.3) (6) e 2.1) do referido despacho, designadamente:
1.1) (1) Assinar os diplomas de provimento;
1.1) (6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia a licença especial;
1.2) (1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no CPSP;
1.2) (2) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
1.2) (3) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
1.2) (5) Conceder licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;
1.3) (3) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM, relativo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, até ao montante de $ 50 000,00 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de $ 15 000,00 patacas;
1.3) (4) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPSP, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, ou outras da mesma natureza;
1.3) (6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.
2.1) A prática dos actos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio, excepto para nacionais não chineses.
2. No chefe interino do Serviço de Migração, subintendente n.º 102 811, António dos Anjos Fernandes, e nas faltas, ausências e impedimentos deste, no adjunto do chefe do Serviço de Migração, subintendente n.º 105 881, Cheang Kam Va, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1.3) (6), 2.2), 2.3) e 2.4), do referido despacho, designadamente:
1.3) (6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Migração, com exclusão dos excepcionados por lei;
2.2) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de estrangeiros na RAEM;
2.3) Decidir sobre todos os pedidos de renovação da autorização de residência;
2.4) Decidir sobre o cancelamento da autorização de residência quando este resulte de informação ou pedido do respectivo titular.
3. No chefe interino do Departamento de Informações, subintendente n.º 104 821, José Manuel Tavares Pedroso, a competência que me foi subdelegada e a que se refere a alínea 1) do n.º 2:
2.1) A prática dos actos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio, excepto para nacionais não chineses.
4. Na chefe interina do Departamento de Gestão de Recursos, subintendente n.º 158 840, Ung Vong Pek Io, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1.2) (1), 1.2) (2), 1.3) (3), 1.3) (4) e 1.3) (6) do referido despacho, designadamente:
1.2) (1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no CPSP;
1.2) (2) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
1.3) (3) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos nos capítulos da tabela de despesas do Orçamento Geral da RAEM, relativo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, até ao montante de $ 50 000,00 patacas, sendo o valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de $ 15 000,00 patacas.
1.3) (4) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPSP, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, ou outras da mesma natureza;
1.3) (6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.
5. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pelo segundo-comandante e segundo-comandante, substituto, entre 23 de Junho de 2003 e a entrada em vigor do presente despacho.
8. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe interino do Serviço de Migração, entre 17 de Julho de 2003 e a entrada em vigor do presente despacho.
9. Por despacho interno podem ser definidos e concretizados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, a qual dos segundos-comandantes cabe a competência para a prática de actos específicos, consoante a área de intervenção policial que lhe for atribuída.
10. São revogadas as alíneas 1) e 2) do Despacho n.º 62/CPSP/2001, de 21 de Novembro de 2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2001.
11. É revogada a alínea 1) do Despacho n.º 32/CPSP/1998, de 7 de Abril, publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 3 de Junho de 1998.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Agosto de 2003).
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Agosto de 2003.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
Delego no chefe interino do Serviço de Migração, subintendente n.º 102 811, António dos Anjos Fernandes, e nas faltas, ausências e impedimentos deste, no adjunto do chefe do Serviço de Migração, subintendente n.º 105 881, Cheang Kam Va, as competências para a prática dos seguintes actos:
1. Aplicar as multas previstas no RA n.º 5/2003, com excepção da multa prevista no artigo 35.º do mesmo regulamento.
2. Decidir sobre quaisquer pedidos de rectificação, actualização ou aditamento de elementos nos processos de Autorização de Residência, de TEP e de TI/TNR.
3. Decidir sobre todos os pedidos de renovação e cancelamento dos TEP, previstos no RA n.º 18/2003.
4. Decidir sobre a emissão do TI/TNR e o seu cancelamento quando este resulte de informação ou pedido do respectivo titular, da entidade empregadora ou da entidade competente para a autorização da contratação do TNR.
5. Decidir sobre os pedidos de emissão do "statement".
6. Emitir declarações do âmbito do Serviço de Migração.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Setembro de 2003.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal administrativo da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2003:
Candidato aprovado: valores
António da Conceição Xavier Couto 6,27
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Setembro de 2003).
Polícia Judiciária, aos 2 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Tou Sok Sam, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Ieong Chon Lai, chefe de divisão; e
Alberto Baptista Lopes, chefe de secção.
De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal técnico superior da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2003:
Candidato aprovado: valores
Leong Kit Lan 7,40
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Setembro de 2003).
Polícia Judiciária, aos 3 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Kong Weng Fai, director do Laboratório de Polícia Científica.
Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de divisão; e
Chao Hou Kin, técnico superior assessor.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação para o preenchimento de três vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 9 de Abril de 2003:
(I) Candidatos aprovados: valores
(II) Candidatos excluídos: seis.
Observação: nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Setembro de 2003).
Polícia Judiciária, aos 9 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Wong Sio Chak, director.
Vogais efectivos: João Maria da Silva Manhão, subdirector; e
João Augusto da Rosa, chefe de departamento.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003.
Polícia Judiciária, aos 19 de Setembro de 2003.
O Director, substituto, João Augusto da Rosa.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de três vagas de assistente de informática especialista, grau 4, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2003:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Agosto de 2003).
Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2003.
O Júri:
Presidente: Leong Kei Hong.
Primeiro-vogal efectivo: Luk Kin Leng.
Segundo-vogal efectivo: Lei Chi Kit.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da Direcção dos Serviços de Saúde, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, grau 3, 1.º escalão, da área de serviço social, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2003.
Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Comandante, chefe do Serviço de Acção Social.
Primeiro-vogal efectivo: Tang Tat Weng, chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento.
Segundo-vogal efectivo: Wan Wai I, técnico superior de 1.ª classe.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da Direcção dos Serviços de Saúde, a lista provisória considerada definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2003.
Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Angélica Maria Fátima da Rosa, adjunto-técnico especialista.
Primeira-vogal efectiva: Fátima So Ling Liu, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Segunda-vogal efectiva: Fátima Casado da Silva Leite, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico principal, grau 3, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2003.
Serviços de Saúde, aos 15 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Carlos Alberto Ferreira Martins, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Cheong Yi Man, técnica superior de 1.ª classe; e
Kong Kin Hou aliás Eurico H. Alves, técnico superior de 1.ª classe.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no segundo trimestre de 2003:
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Setembro de 2003.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra:
a) Avenida de D. João IV, n.º 7, Centro Comercial Iat Teng Hou, r/c-3.º andar;
b) Rua Formosa n.º 31, 1.º-3.º andar.
3. Objecto da empreitada: acabamentos e respectivos equipamentos da sede nova da DSEJ e dos CDL e CAPPEE.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
6. Caução provisória: MOP 500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Departamento de Estudos e Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sito na Rua Formosa, n.º 31, 3.º andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 15 de Outubro de 2003 (quarta-feira), até às 17,00 horas.
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reuniões do Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sito na Rua Formosa, n.º 31, 1.º andar, Macau.
Dia e hora: dia 16 de Outubro de 2003 (quinta-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: no Departamento de Estudos e Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sito na Rua Formosa n.º 31, 3.º andar, Macau.
Dia e hora: horário de expediente.
No Departamento de Estudos e Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço por exemplar.
13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço razoável 40%
- Prazo de execução razoável 10%
- Material 25%
- Plano de trabalhos 10%
- Experiência em obras semelhantes 15%
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Estudos e Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sito na Rua Formosa n.º 31, 3.º andar, Macau, a partir de 24 de Setembro de 2003 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Setembro de 2003.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Setembro de 2003, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do Instituto Cultural:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na sede do Instituto Cultural, sito na Avenida da Amizade, Praceta de Miramar, n.º 87-U, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Cultural, aos 18 de Setembro de 2003.
A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2003:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Setembro de 2003).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Agosto de 2003.
O Júri:
Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.
Vogais: Kuong Song Heng, técnica superior principal; e
Chan Sui Yuk, técnica superior de 1.ª classe.
Faz-se público que, de acordo com o despacho de 11 de Setembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se realizará na Sala de Reuniões do Instituto de Acção Social, sita na Rua de Sanches de Miranda n.º 5, 1.º andar, no dia 22 de Outubro de 2003, pelas 10,00 horas, o acto público do concurso para o fornecimento de géneros alimentícios e produtos de conforto, higiene e limpeza para as cantinas, lares de idosos e outras dependências a cargo do Instituto de Acção Social, durante o ano de 2004.
Programa do concurso, caderno de encargos e relação dos produtos:
O programa do concurso, caderno de encargos e relação dos produtos acham-se patentes na Secção de Aprovisionamento e Património, instalada na sede deste Instituto, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, onde poderão ser adquiridas cópias ou ser consultadas nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.
- Preço pela aquisição de cópia: cento e cinquenta patacas (MOP 150,00).
Caução provisória:
Importância: cinco mil patacas (MOP 5 000,00).
Formas de pagamento: a caução provisória deverá ser prestada através de depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária conforme o modelo constante do Anexo II do programa do concurso. Em ambos os casos, só será considerada prestada a caução aquando da emissão do "Documento de Receitas - Operações de Tesouraria" pela Tesouraria deste Instituto. O prazo limite para a prestação da referida caução será o primeiro dia útil que antecede a data de realização do acto público do concurso, estipulada no presente anúncio.
Data do termo e forma para a apresentação das propostas
Data: 22 de Outubro de 2003.
Horas: 10,00 horas da manhã.
Local: Sala de Reuniões do Instituto de Acção Social, sita na Rua de Sanches de Miranda n.º 5, 1.º andar.
Forma: de acordo com o estipulado no programa de concurso e no caderno de encargos acima mencionados, as propostas devem ser encerradas em documento próprio e convenientemente lacrado.
Critério de adjudicação
Preço, prazo de entrega, qualidade dos produtos, a existência no passado, de eventuais reclamações sobre os produtos, bem como a localização do estabelecimento serão também critérios a considerar na adjudicação.
Telefone para informações
Para quaisquer informações, queira contactar com a Sr.ª Lam ou a Sr.ª Lei da Secção de Aprovisionamento e Património, através dos telefones n.os 3997100 e 3997118, respectivamente.
Instituto de Acção Social, aos 18 de Setembro de 2003.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Faz-se público que se encontra afixado na Secção de Expediente e Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 18 de Setembro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2003:
Candidato aprovado: valores
Sin Vun Meng 8,2
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Setembro de 2003).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 15 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Leong Kai Hong.
Vogais: Tong Si Man; e
Chan Koc Io.
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