Conforme tem sido prática nos últimos anos, as taxas e tarifas de vários serviços de telecomunicações têm vindo a sofrer reduções sucessivas, tendência que se justifica pela diminuição dos custos face à evolução tecnológica e à expansão dos correspondentes mercados.
Por outro lado, tendo sido prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo da concessão do serviço público de telecomunicações, à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., com a consequente diminuição dos custos relativos às depreciações, considera-se adequado proceder à aprovação de novas taxas e tarifas que correspondam à tendência referida e consubstanciem tais diminuições.
Assim;
Ouvida a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º É aprovado o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º São revogadas as Portarias n.os317/96/M, de 26 de Dezembro, 48/99/M, de 1 de Março, 364/99/M, de 11 de Outubro, e 421/99/M, de 15 de Novembro.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Governador,
Vasco Rocha Vieira.
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