Versão Chinesa

Portaria n.º 584/99/M

de 13 de Dezembro

Conforme tem sido prática nos últimos anos, as taxas e tarifas de vários serviços de telecomunicações têm vindo a sofrer reduções sucessivas, tendência que se justifica pela diminuição dos custos face à evolução tecnológica e à expansão dos correspondentes mercados.

Por outro lado, tendo sido prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo da concessão do serviço público de telecomunicações, à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., com a consequente diminuição dos custos relativos às depreciações, considera-se adequado proceder à aprovação de novas taxas e tarifas que correspondam à tendência referida e consubstanciem tais diminuições.

Assim;

Ouvida a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º É aprovado o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º  São revogadas as Portarias n.os317/96/M, de 26 de Dezembro, 48/99/M, de 1 de Março, 364/99/M, de 11 de Outubro, e 421/99/M, de 15 de Novembro.

Artigo 3.º  A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.

Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Governador,
Vasco Rocha Vieira.


Anexo à Portaria n.º 584/99/M

Tarifário de Telecomunicações

1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS

3.0 - SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO

4.0 - REDE PÚBLICA DE DADOS

5.0 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL

6.0 - FÓRMULA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE TRABALHOS ESPECIAIS E ESPORÁDICOS

7.0  -  SERVIÇO INTERNET