Nº. |
DESIGNAÇÃO |
Taxa por palavra Patacas |
1 |
Telegramas ordinários |
|
1.1 |
Hong Kong |
0,38 |
1.2 |
Portugal |
0,61 |
1.3 |
R. P. da China e restante Sudeste Asiático |
1,30 |
1.4 |
Austrália, Nova Zelandia, Oceânia, restantes paises europeus, América do Norte, África, india e Médio Oriente |
3,50 |
1.5 |
América Central e do Sul e Caraibas |
4,50 |
1.6 |
Macau (mínimo de 25 palavras e não há serviço urgente) |
0,10 |
42 Os telegramas internacionais urgentes serão
taxados pelo dobro e as cartas-telegrama por metade da taxa ordinária.
Aos
telegramas em caracteres chineses com destino à R.P. da China, Taiwan e
Hoog Kong será aplicada uma taxa de codificação de 10 avos por palavra qualquer
que seja a classe do telegrama. Os caracteres chineses são taxados em 0, 55
patacas por unidade.
Os serviços de printogramas (telegramas pedidos por
assinantes do telex) e de fax-grama estão sujeitos a uma sobretaxa de 10,00
patacas por telegrama.