5.2 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL DIGITAL (GSM)55

  

 

N.º

Designação

Pacote55A

 

X

0

2

2A

3

4

 

1

Serviço local

 

1.1

Assinatura mensal (patacas)

72

130

210

300

418

620

1.2

Tarifa de utilização, chamadas originadas ou terminadas

 

1.2.1

Minutos de chamadas gratuitos por mês

-

80

200

350

600

1100

1.2.2

Por cada minuto de utilização excedente aos gratuitos (patacas)

 

 

 

 

 

 

 

- Período normal 56

1,5

-

1,0

0,8

0,6

0,5

 

- Período com redução 56

1,5

-

0,8

0,6

0,4

0,3

 

- Dias úteis 56A

-

1,5

-

-

-

-

 

- Sábados, Domingos e feriados oficiais56A

-

0,9

-

-

-

-

 

N.º

Designação

 

2

Serviço itinerante automático 57

Patacas

 

2.1

Assinantes itinerantes de outros países ou territórios em Macau

2.1.1

Tarifa de utilização por minuto, chamadas originadas ou terminadas. Adicionalmente será devida, para as chamadas internacionais originadas, a importância correspondente às taxas em vigor no tarifário do serviço telefónico fixo internacional corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,15.

2,60

2.2  Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios
2.2.1 Tarifa de utilização, chamadas originadas ou terminadas (se aplicável)
É aplicada a tarifa de utilização de serviço itinerante do território ou país onde o assinante se encontre, corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
2.2.2  Tarifa de reencaminhamento automático de chamadas através de circuitos internacionais, chamadas terminadas
É aplicada a tarifa de comunicação internacional do tarifário de Macau, referente ao país ou território onde o assinante se encontre.
2.2.3 Tarifas interurbanas, chamadas originadas
São aplicadas as tarifas de comunicações interurbanas do tarifário de serviço itinerante do país ou território onde o assinante se encontre, corrigidas por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
2.2.4  Tarifas internacionais, chamadas originadas
São aplicadas as tarifas de comunicações internacionais do tarifário de serviço itinerante do país ou território onde o assinante se encontre, referentes aos destinos pretendidos, independentemente de as comunicações serem destinadas a assinantes das respectivas redes fixas ou móveis, corrigidas por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.

 

N.º

Designação

Patacas

 

3

Tarifas diversas

3.1

Cartão "SIM"

3.1.1

Taxa de aquisição ou substituição de cartão (cada)

200

3.1.2

Taxa de programação inicial ou alteração à programação por mudança de nome ou de número de subscritor

100

 

3.2

Restabelecimento do serviço (por falta de pagamento)

100

 

3.3

Mudança de pacote tarifário

 

3.3.1

Para as duas primeiras mudanças

gratuito

3.3.2

Para além das duas primeiras mudanças (por mudança)

100

 

 

 

Instalação

Assinatura

 

 

 

Mensal

 

 

Patacas

Patacas

3.4

Facilidades

 

 

3.4.1

Assinatura de 1 facilidade

50

20

3.4.2

Assinatura de 2 facilidades

50

27

3.4.3

Assinatura de 3 facilidades

50

34

3.4.4

Assinatura de 4 facilidades

50

42

3.4.5

Assinatura de 5 ou mais facilidades

50

47

3.4.6

Mudança de facilidades

50

-

 

Facilidades disponíveis pagas:

Facilidade disponível gratuita:

 

 

 

Instalação 

Patacas

Assinatura Mensal

Patacas

3.5

Identificação do Número Chamador

50

28

 

 

 

 

 

Taxa única

Patacas

3.6

Desactivação temporária e posterior activação de serviço a pedido do assinate (cada vez)

30

 

55 Não são taxadas as chamadas para o serviço de informações, assistência no estabelecimento de chamadas, assistência aos itinerantes, comunicação de avarias e serviços essenciais do nível 1 ou de socorros da rede fixa. As taxas indicadas também se aplicam ao serviço telefónico móvel digital que opera em faixa dupla.

55A Os actuais assinantes são transferidos automaticamente para os correspondentes pacotes, podendo a título gratuito a seu pedido e até 31 de Janeiro de 2000, voltar a ser transferidos para outro pacote que melhor se adapte às suas necessidades

56 Período de taxa normal: das 8H00 às 22H00 de Segunda a Domingo.
Período de taxa reduzida: das 22H00 às 8H00 de Segunda a Domingo.

56A O período das 8H00 de 2.a feira às 22H00 de 6.a feira, excluindo feriados oficiais, é taxado às taxas aplicáveis aos dias úteis.

57 Consoante a situação específica, a tarifa global a pagar por um assinante itinerante de Macau pode ser constituída pela adição de mais do que uma das tarifas referidas nos números 2.2.1 a 2.2.4.
As importâncias a cobrar em moeda estrangeira são convertidas para patacas a uma taxa de câmbio fixa, que é obrigatoriamente indicada na factura respectiva.