3.0 - SERVIÇOS DE MENSAGENS EM TEXTO

 

3.1 - TELEX 39

 

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa por minuto

Patacas

1

Tarifas de comunicações40

1.1

Comunicações locais

0,40

1.2

Comunicações Internacionais

1.2.1 

Hong Kong

4,80

1.2.2

R.P. da China (Província de Cantão)

12,00

1.2.3

R.P. da China (restantes Províncias)

14,10

1.2.4

Taiwan

14,10

1.2.5

Restantes destinos do Sudeste Asiático, Oceânia, Médio Oriente, Índia, Europa (excluindo Portugal), América do Norte

21,00

1.2.6

Portugal

18,00

1.2.7

África, América Central e América do Sul, Índias Ocidentais

27,00

 

N.º           DESIGNAÇÃO

2           Posto público do telex

2.1       Além das taxas acima indicadas cobradas por cada minuto ou fracção de minuto, será cobrada uma taxa do 10,00 Patacas, pelo trabalho do operador na preparação da fita para transmissão, excepto se o assinante for obrigado a recorrer ao posto público por avaria do seu posto particular.

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

 Patacas

Assinatura mensal

Patacas

3

Terminais do serviço de telex (excluindo linha)

3.1

Teleimpressor básico (tipo TX30 ASR)

200

210

3.2

Teleimpressor com perfurador (tipo TX 30 ASR/LP30)

200

300

3.3

Teleimpressor com écran e memória

200

510

3.4

Teleimpressor com écran, memória e disco magnético (tipo TX35)

200

600

3.5

Adaptador de telex para processador de texto

200

400

3.6

Enroladora de papel

-

15

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação ou serviço

Assinatura mensal

4

Taxas de linha e serviços subsidiários

Patacas

Patacas

4.1

Linha de Telex

640

150

4.2

Mudança interna de linha de rede, extensão, posto suplementar, derivação ou linha privativa

200

-

4.3

Mudança externa dentro do mesmo edifício

300

-

4.4

Mudança externa para outro edificio – Linha

440

-

4.5

Mudança externa para outro edificio – Teleimpressor ou adaptador de telex

200

-

4.6

Alteração de indicativo e/ou número

100

-

4.7

Restabelecimento da ligação41

100

-

4.8

Desmontagem temporária e guarda do aparelho e posterior reinstalação

 500

-

4.9

Mudança do aparelho a pedido do subscritor, sem justa causa

 300

4.10

Lista de assinantes: entrada adicional

48

-

4.11

Transferência de chamada

50

-

4.12

Linha directa

50

-

4.13

Marcação abreviada multidestino

50

10

4.14

Grupo fechado de utentes

50

10

4.15

Difusão de mensagem

4.15.1

Taxa fixa: por mensagem

10

-

4.15.2

Taxa variável: até 100 endereços, por cada

1,5

-

4.15.3

Taxa variável: mais que 100 endereços, por cada

1,00

-

39 Os equipamentos e serviços não abrangidos serão objecto de proposta para aprovação do Governo nos termos do nº. 4 do artº. 24º do Contrato de Concessão.

40 As comunicações automáticas são taxadas por períodos de 6 segundos com uma quantia proporcional.

41 Após interrupção temporária.