Diploma:

Decreto-Lei n.º 84/99/M

BO N.º:

47/1999

Publicado em:

1999.11.22

Página:

5036

  • Revoga o Decreto-Lei n.º 28/81/M, de 18 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 58/84/M, de 30 de Junho.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 28/81/M - Autoriza a administração territorial a conceder, no todo ou em parte, em regime de exclusivo a exploração do serviço público de telecomunicações de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 58/84/M - Determina as entidades competentes para negociar com entidades públicas estrangeiras quaisquer acordos ou contratos que envolvam a Administração Pública do Território.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 84/99/M

    de 22 de Novembro

    Os regimes previstos nos Decreto-Leis n.º 28/81/M, de 18 de Agosto, e n.º 58/84/M, de 30 de Junho, encontram-se desactualizados, pelo que se mostra conveniente proceder à sua revogação.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Revogação do Decreto-Lei n.º 28/81/M)

    É revogado o Decreto-Lei n.º 28/81/M, de 18 de Agosto.

    Artigo 2.º

    (Revogação do Decreto-Lei n.º 58/84/M)

    É revogado o Decreto-Lei n.º 58/84/M, de 30 de Junho.

    Artigo 3.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 18 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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