ÍNDICE POR ARTIGO
- TÍTULO I - Custas no Processo Civil
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- SECÇÃO I - Âmbito das custas e isenções
- Artigo 1.º - Âmbito das custas
- Artigo 2.º - Isenções subjectivas
- Artigo 3.º - Isenções objectivas
- Artigo 4.º - Reembolso das custas de parte
- SECÇÃO II - Valor da causa para efeito de custas
- Artigo 5.º - Regra geral
- Artigo 6.º - Regras especiais
- Artigo 7.º - Valores das causas relativas a sociedades civis ou comerciais
- Artigo 8.º - Valores das causas de natureza laboral
- Artigo 9.º - Valor da execução e do concurso de credores
- Artigo 10.º - Valor da causa havendo reconvenção ou intervenção principal
- Artigo 11.º - Valor ilíquido, desconhecido ou inexacto
- CAPÍTULO II - Taxa de justiça
- Artigo 12.º - Taxa de justiça devida nos processos de natureza civil
- Artigo 13.º - Redução a metade da taxa de justiça
- Artigo 14.º - Redução a um quarto da taxa de justiça
- Artigo 15.º - Taxa de justiça noutras questões incidentais
- Artigo 16.º - Redução da taxa de justiça segundo a fase do processo
- Artigo 17.º - Taxa de justiça nos tribunais superiores
- Artigo 18.º - Redução da taxa de justiça segundo a fase do recurso
- Artigo 19.º - Abrangência da tributação no inventário
- Artigo 20.º - Abrangência da tributação nos processos de liquidação de patrimónios em benefício dos credores
- CAPÍTULO III - Encargos
- SECÇÃO I - Encargos em geral
- Artigo 21.º - Encargos
- Artigo 22.º - Custas de parte
- SECÇÃO II - Remuneração e compensação dos intervenientes acidentais
- Artigo 23.º - Remuneração dos intervenientes acidentais
- Artigo 24.º - Perícia médica
- Artigo 25.º - Compensação às testemunhas
- SECÇÃO III - Procuradoria
- Artigo 26.º - Natureza e âmbito da procuradoria
- Artigo 27.º - Critério de fixação da procuradoria
- CAPÍTULO IV - Preparos
- Artigo 28.º - Espécie de preparos
- Artigo 29.º - Montante dos preparos
- Artigo 30.º - Isenção de preparos
- Artigo 31.º - Entidades isentas de preparos
- Artigo 32.º - Incumbência de preparos
- Artigo 33.º - Prazo de pagamento dos preparos
- Artigo 34.º - Sanções para a falta de pagamento dos preparos inicial ou para julgamento
- Artigo 35.º - Consequências da falta de pagamento do preparo para despesas
- CAPÍTULO V - Conta, pagamento de custas e rateio
- SECÇÃO I - Responsabilidade por custas em casos especiais
- Artigo 36.º - Regra geral
- Artigo 37.º - Responsabilidade pelos encargos no incidente de verificação do valor e no caso de anulação do processado
- Artigo 38.º - Responsabilidade por encargos nos processos emergentes de acidente de trabalho ou de doença profissional
- SECÇÃO II - Conta
- Artigo 39.º - Momento da elaboração da conta
- Artigo 40.º - Remessa à conta e regime de elaboração da conta provisória
- Artigo 41.º - Liquidação do julgado resultante de graduação de créditos
- Artigo 42.º - Regras gerais sobre o acto de contagem
- Artigo 43.º - Inclusão na conta de créditos da segurança social
- Artigo 44.º - Prazo de contagem
- Artigo 45.º - Dúvidas sobre a conta
- Artigo 46.º - Regras a observar na conta
- Artigo 47.º - Custas de valor reduzido
- Artigo 48.º - Notificação da conta
- SECÇÃO III - Reclamação e reforma da conta
- Artigo 49.º - Reclamação e reforma da conta
- Artigo 50.º - Tramitação da reclamação da conta
- Artigo 51.º - Recurso da decisão sobre a reclamação da conta ou dúvidas do funcionário
- Artigo 52.º - Reforma da conta com reposição de custas
- SECÇÃO IV - Oportunidade do pagamento voluntário das custas
- Artigo 53.º - Prazo de pagamento voluntário das custas
- Artigo 54.º - Pagamento das custas em prestações
- Artigo 55.º - Pagamento das custas por força de depósito que o responsável tenha à ordem do tribunal
- Artigo 56.º - Pagamento antes de instaurada a execução
- Artigo 57.º - Pagamento das custas por terceiro
- SECÇÃO V - Preferência de pagamento e rateio
- Artigo 58.º - Rateio e lançamento
- Artigo 59.º - Ordem de preferência do pagamento em caso de rateio
- Artigo 60.º - Pagamento no termo da execução
- TÍTULO II - Custas no Processo Penal
- CAPÍTULO I - Responsabilidade pelo pagamento
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 61.º - Âmbito das custas
- Artigo 62.º - Isenções subjectivas
- Artigo 63.º - Isenções objectivas
- Artigo 64.º - Custas na suspensão da execução da pena
- Artigo 65.º - Taxa de justiça nos processos de execução das penas e das medidas de segurança
- Artigo 66.º - Custas em processos do regime educativo da jurisdição de menores
- Artigo 67.º - Pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente
- Artigo 68.º - Não restituição de importâncias pagas e acréscimo à indemnização
- SECÇÃO II - Taxa de justiça
- Artigo 69.º - Fixação da taxa de justiça
- Artigo 70.º - Taxa de justiça nos incidentes
- Artigo 71.º - Taxa de justiça na primeira instância
- Artigo 72.º - Taxa de justiça pelo julgamento do recurso
- Artigo 73.º - Taxa de justiça no pedido de indemnização civil e no arresto
- Artigo 74.º - Taxa de justiça na prestação de caução
- SECÇÃO III - Encargos
- Artigo 75.º - Encargos
- Artigo 76.º - Remuneração de defensores
- Artigo 77.º - Remuneração dos intervenientes acidentais e perícias médicas
- Artigo 78.º - Procuradoria
- CAPÍTULO II - Liquidação e pagamento de custas e multas
- Artigo 79.º - Liquidação, prazo e forma de cálculo
- Artigo 80.º - Inclusão de obrigações pecuniárias
- Artigo 81.º - Notificação, reclamação e prazo de pagamento voluntário
- Artigo 82.º - Pagamento da multa à entidade policial
- Artigo 83.º - Pagamento voluntário das custas
- TÍTULO III - Custas no processo administrativo
- Artigo 84.º - Regime aplicável
- Artigo 85.º - Regime especial
- Artigo 86.º - Cumulação de pedidos
- Artigo 87.º - Incidentes
- Artigo 88.º - Taxa de justiça no Tribunal Administrativo
- Artigo 89.º - Taxa de justiça nos tribunais superiores
- Artigo 90.º - Preparos
- Artigo 91.º - Entidades isentas de preparos
- Artigo 92.º - Preparo em processos urgentes
- TÍTULO IV - Custas no recurso para fiscalização da legalidade de normas
- Artigo 93.º - Sujeição a custas
- Artigo 94.º - Regime aplicável
- Artigo 95.º - Isenções de custas
- Artigo 96.º - Isenção de preparos
- Artigo 97.º - Taxa de justiça nos recursos
- Artigo 98.º - Taxa de justiça nas reclamações
- Artigo 99.º - Custas na desistência
- Artigo 100.º - Critério de fixação da taxa de justiça
- TÍTULO V - Multas processuais
- Artigo 101.º - Multas aplicáveis em processos de natureza civil e penal
- Artigo 102.º - Liquidação e pagamento
- Artigo 103.º - Responsabilidade dos representantes legais
- TÍTULO VI - Actos avulsos
- Artigo 104.º - Montante relativo a notificações e outras diligências avulsas
- Artigo 105.º - Custo das certidões, traslados e cópias
- Artigo 106.º - Montante devido pelas buscas
- Artigo 107.º - Montante devido pela confiança de processos
- Artigo 108.º - Custo da procuração e do substabelecimento exarados nos autos
- Artigo 109.º - Pagamento das custas dos actos e diligências avulsos
- TÍTULO VII - Pagamento coercivo de custas e multas
- CAPÍTULO I - Levantamento de depósito e informação sobre bens penhoráveis
- Artigo 110.º - Levantamento de depósito
- Artigo 111.º - Informação sobre a existência de bens penhoráveis
- CAPÍTULO II - Acção executiva por dívida de custas e multas
- Artigo 112.º - Instauração da execução
- Artigo 113.º - Termos da execução por custas, multas e outros valores contados
- Artigo 114.º - Termos da execução em casos especiais
- Artigo 115.º - Execução por custas de actos ou papéis avulsos
- Artigo 116.º - Cumulação de execuções
- Artigo 117.º - Depósito de custas prováveis
- Artigo 118.º - Insuficiência do activo e arquivamento condicional da execução
- Artigo 119.º - Prescrição do crédito de custas
- TÍTULO VIII - Juros de mora
- Artigo 120.º - Incidência dos juros de mora
- Artigo 121.º - Taxa
- Artigo 122.º - Redução dos juros de mora
- TÍTULO IX - Serviços de tesouraria
- CAPÍTULO I - Movimentação de receitas
- Artigo 123.º - Depósitos
- Artigo 124.º - Contas na Caixa Económica Postal
- Artigo 125.º - Guias para depósito ou pagamento
- Artigo 126.º - Menções constantes das guias
- Artigo 127.º - Entrega do duplicado das guias
- Artigo 128.º - Relação e controlo das importâncias pagas
- Artigo 129.º - Arrecadação dos emolumentos de actos avulsos
- Artigo 130.º - Destino das receitas
- CAPÍTULO II - Organização
- SECÇÃO I - Livros obrigatórios
- Artigo 131.º - Livros da secção central
- Artigo 132.º - Conteúdo dos livros
- SECÇÃO II - Pagamentos
- Artigo 133.º - Encerramento do livro de pagamentos — assinatura dos cheques
- Artigo 134.º - Expedição, relação e controlo dos cheques
- Artigo 135.º - Perda de validade dos cheques
- Artigo 136.º - Reclamação de crédito decorrente da morte do titular do cheque
- Artigo 137.º - Informação de saldos, balanço mensal e sua verificação pelo Ministério Público