REGIME DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - Custas no Processo Civil
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO I - Âmbito das custas e isenções
Artigo 1.º - Âmbito das custas
Artigo 2.º - Isenções subjectivas
Artigo 3.º - Isenções objectivas
Artigo 4.º - Reembolso das custas de parte
SECÇÃO II - Valor da causa para efeito de custas
Artigo 5.º - Regra geral
Artigo 6.º - Regras especiais
Artigo 7.º - Valores das causas relativas a sociedades civis ou comerciais
Artigo 8.º - Valores das causas de natureza laboral
Artigo 9.º - Valor da execução e do concurso de credores
Artigo 10.º - Valor da causa havendo reconvenção ou intervenção principal
Artigo 11.º - Valor ilíquido, desconhecido ou inexacto
CAPÍTULO II - Taxa de justiça
Artigo 12.º - Taxa de justiça devida nos processos de natureza civil
Artigo 13.º - Redução a metade da taxa de justiça
Artigo 14.º - Redução a um quarto da taxa de justiça
Artigo 15.º - Taxa de justiça noutras questões incidentais
Artigo 16.º - Redução da taxa de justiça segundo a fase do processo
Artigo 17.º - Taxa de justiça nos tribunais superiores
Artigo 18.º - Redução da taxa de justiça segundo a fase do recurso
Artigo 19.º - Abrangência da tributação no inventário
Artigo 20.º - Abrangência da tributação nos processos de liquidação de patrimónios em benefício dos credores
CAPÍTULO III - Encargos
SECÇÃO I - Encargos em geral
Artigo 21.º - Encargos
Artigo 22.º - Custas de parte
SECÇÃO II - Remuneração e compensação dos intervenientes acidentais
Artigo 23.º - Remuneração dos intervenientes acidentais
Artigo 24.º - Perícia médica
Artigo 25.º - Compensação às testemunhas
SECÇÃO III - Procuradoria
Artigo 26.º - Natureza e âmbito da procuradoria
Artigo 27.º - Critério de fixação da procuradoria
CAPÍTULO IV - Preparos
Artigo 28.º - Espécie de preparos
Artigo 29.º - Montante dos preparos
Artigo 30.º - Isenção de preparos
Artigo 31.º - Entidades isentas de preparos
Artigo 32.º - Incumbência de preparos
Artigo 33.º - Prazo de pagamento dos preparos
Artigo 34.º - Sanções para a falta de pagamento dos preparos inicial ou para julgamento
Artigo 35.º - Consequências da falta de pagamento do preparo para despesas
CAPÍTULO V - Conta, pagamento de custas e rateio
SECÇÃO I - Responsabilidade por custas em casos especiais
Artigo 36.º - Regra geral
Artigo 37.º - Responsabilidade pelos encargos no incidente de verificação do valor e no caso de anulação do processado
Artigo 38.º - Responsabilidade por encargos nos processos emergentes de acidente de trabalho ou de doença profissional
SECÇÃO II - Conta
Artigo 39.º - Momento da elaboração da conta
Artigo 40.º - Remessa à conta e regime de elaboração da conta provisória
Artigo 41.º - Liquidação do julgado resultante de graduação de créditos
Artigo 42.º - Regras gerais sobre o acto de contagem
Artigo 43.º - Inclusão na conta de créditos da segurança social
Artigo 44.º - Prazo de contagem
Artigo 45.º - Dúvidas sobre a conta
Artigo 46.º - Regras a observar na conta
Artigo 47.º - Custas de valor reduzido
Artigo 48.º - Notificação da conta
SECÇÃO III - Reclamação e reforma da conta
Artigo 49.º - Reclamação e reforma da conta
Artigo 50.º - Tramitação da reclamação da conta
Artigo 51.º - Recurso da decisão sobre a reclamação da conta ou dúvidas do funcionário
Artigo 52.º - Reforma da conta com reposição de custas
SECÇÃO IV - Oportunidade do pagamento voluntário das custas
Artigo 53.º - Prazo de pagamento voluntário das custas
Artigo 54.º - Pagamento das custas em prestações
Artigo 55.º - Pagamento das custas por força de depósito que o responsável tenha à ordem do tribunal
Artigo 56.º - Pagamento antes de instaurada a execução
Artigo 57.º - Pagamento das custas por terceiro
SECÇÃO V - Preferência de pagamento e rateio
Artigo 58.º - Rateio e lançamento
Artigo 59.º - Ordem de preferência do pagamento em caso de rateio
Artigo 60.º - Pagamento no termo da execução
TÍTULO II - Custas no Processo Penal
CAPÍTULO I - Responsabilidade pelo pagamento
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 61.º - Âmbito das custas
Artigo 62.º - Isenções subjectivas
Artigo 63.º - Isenções objectivas
Artigo 64.º - Custas na suspensão da execução da pena
Artigo 65.º - Taxa de justiça nos processos de execução das penas e das medidas de segurança
Artigo 66.º - Custas em processos do regime educativo da jurisdição de menores
Artigo 67.º - Pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente
Artigo 68.º - Não restituição de importâncias pagas e acréscimo à indemnização
SECÇÃO II - Taxa de justiça
Artigo 69.º - Fixação da taxa de justiça
Artigo 70.º - Taxa de justiça nos incidentes
Artigo 71.º - Taxa de justiça na primeira instância
Artigo 72.º - Taxa de justiça pelo julgamento do recurso
Artigo 73.º - Taxa de justiça no pedido de indemnização civil e no arresto
Artigo 74.º - Taxa de justiça na prestação de caução
SECÇÃO III - Encargos
Artigo 75.º - Encargos
Artigo 76.º - Remuneração de defensores
Artigo 77.º - Remuneração dos intervenientes acidentais e perícias médicas
Artigo 78.º - Procuradoria
CAPÍTULO II - Liquidação e pagamento de custas e multas
Artigo 79.º - Liquidação, prazo e forma de cálculo
Artigo 80.º - Inclusão de obrigações pecuniárias
Artigo 81.º - Notificação, reclamação e prazo de pagamento voluntário
Artigo 82.º - Pagamento da multa à entidade policial
Artigo 83.º - Pagamento voluntário das custas
TÍTULO III - Custas no processo administrativo
Artigo 84.º - Regime aplicável
Artigo 85.º - Regime especial
Artigo 86.º - Cumulação de pedidos
Artigo 87.º - Incidentes
Artigo 88.º - Taxa de justiça no Tribunal Administrativo
Artigo 89.º - Taxa de justiça nos tribunais superiores
Artigo 90.º - Preparos
Artigo 91.º - Entidades isentas de preparos
Artigo 92.º - Preparo em processos urgentes
TÍTULO IV - Custas no recurso para fiscalização da legalidade de normas
Artigo 93.º - Sujeição a custas
Artigo 94.º - Regime aplicável
Artigo 95.º - Isenções de custas
Artigo 96.º - Isenção de preparos
Artigo 97.º - Taxa de justiça nos recursos
Artigo 98.º - Taxa de justiça nas reclamações
Artigo 99.º - Custas na desistência
Artigo 100.º - Critério de fixação da taxa de justiça
TÍTULO V - Multas processuais
Artigo 101.º - Multas aplicáveis em processos de natureza civil e penal
Artigo 102.º - Liquidação e pagamento
Artigo 103.º - Responsabilidade dos representantes legais
TÍTULO VI - Actos avulsos
Artigo 104.º - Montante relativo a notificações e outras diligências avulsas
Artigo 105.º - Custo das certidões, traslados e cópias
Artigo 106.º - Montante devido pelas buscas
Artigo 107.º - Montante devido pela confiança de processos
Artigo 108.º - Custo da procuração e do substabelecimento exarados nos autos
Artigo 109.º - Pagamento das custas dos actos e diligências avulsos
TÍTULO VII - Pagamento coercivo de custas e multas
CAPÍTULO I - Levantamento de depósito e informação sobre bens penhoráveis
Artigo 110.º - Levantamento de depósito
Artigo 111.º - Informação sobre a existência de bens penhoráveis
CAPÍTULO II - Acção executiva por dívida de custas e multas
Artigo 112.º - Instauração da execução
Artigo 113.º - Termos da execução por custas, multas e outros valores contados
Artigo 114.º - Termos da execução em casos especiais
Artigo 115.º - Execução por custas de actos ou papéis avulsos
Artigo 116.º - Cumulação de execuções
Artigo 117.º - Depósito de custas prováveis
Artigo 118.º - Insuficiência do activo e arquivamento condicional da execução
Artigo 119.º - Prescrição do crédito de custas
TÍTULO VIII - Juros de mora
Artigo 120.º - Incidência dos juros de mora
Artigo 121.º - Taxa
Artigo 122.º - Redução dos juros de mora
TÍTULO IX - Serviços de tesouraria
CAPÍTULO I - Movimentação de receitas
Artigo 123.º - Depósitos
Artigo 124.º - Contas na Caixa Económica Postal
Artigo 125.º - Guias para depósito ou pagamento
Artigo 126.º - Menções constantes das guias
Artigo 127.º - Entrega do duplicado das guias
Artigo 128.º - Relação e controlo das importâncias pagas
Artigo 129.º - Arrecadação dos emolumentos de actos avulsos
Artigo 130.º - Destino das receitas
CAPÍTULO II - Organização
SECÇÃO I - Livros obrigatórios
Artigo 131.º - Livros da secção central
Artigo 132.º - Conteúdo dos livros
SECÇÃO II - Pagamentos
Artigo 133.º - Encerramento do livro de pagamentos — assinatura dos cheques
Artigo 134.º - Expedição, relação e controlo dos cheques
Artigo 135.º - Perda de validade dos cheques
Artigo 136.º - Reclamação de crédito decorrente da morte do titular do cheque
Artigo 137.º - Informação de saldos, balanço mensal e sua verificação pelo Ministério Público

 


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