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Número 37
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Quarta-feira, 15 de Setembro de 1999
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SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 159/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no
Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho.
MINISTÉRIO
DO TRABALHO
Decreto n.º 81/81:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 120, relativa à higiene no
comércio e escritórios.
MINISTÉRIO
DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 97/99:
- Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países
Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de
Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado
qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às
obrigações impostas pela Convenção.
Aviso n.º 98/99:
- Torna público que o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional
das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITE) comunicou
ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao
território de Macau.
Aviso n.º 99/99:
- Torna público que foi notificado o director-geral da Organização Mundial da
Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário do Acordo de Nice
Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se
Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, que a Convenção é aplicável ao
território de Macau.
Aviso n.º 104/99:
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na
sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que a
Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 105/99:
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na
sua qualidade de depositário da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas,
que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 106/99:
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na
sua qualidade de depositário da Convenção Internacional contra a Tomada de
Reféns, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 107/99:
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas,
na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos
Trans-fronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, que a Convenção é
aplicável ao território de Macau.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 44/99/M:
- Regula a permanência em exercício de funções na Administração Pública do
Território do pessoal abrangido pelos processos de integração, de ingresso e
recrutado ao exterior.
Decreto-Lei n.º 45/99/M:
- Regulamenta a liquidação de direitos e obrigações e de outros procedimentos
relativos a pessoal que cessa funções na Administração no decurso de Dezembro de
1999.
Portaria n.º 330/99/M:
- Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de manutenção
dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade.
Portaria n.º 331/99/M:
- Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de
transmissão dos sinais de vídeo e de radares da Ponte da Amizade.
Portaria n.º 332/99/M:
- Autoriza a celebração do contrato para exploração e manutenção da Central de
Incineração de Resíduos Sólidos do território de Macau.
Portaria n.º 333/99/M:
- Aprova o regime dos cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para
acesso às categorias profissionais, bem como o regime de emissão dos diversos
certificados e cartas a passar aos marítimos.
Portaria n.º 334/99/M:
- Concede a um professor da Universidade de Macau a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 335/99/M:
- Concede a um professor do Instituto Politécnico a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 336/99/M:
- Delega poderes no Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas,
como outorgante, no contrato de concessão da exploração do serviço de
transportes marítimos de passageiros entre Macau (Porto Exterior) e Hong Kong.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 165/GM/99, que prorroga, até 30 de Novembro de 1999, a
duração previsível do Gabinete do Centro Cultural de Macau (GCCM).
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e
Juventude:
-
Despacho n.º 32/SAAEJ/99, que aprova, em
regime de experiência pedagógica, a organização curricular, pedagógica e
administrativa, a avaliação e os planos curriculares para o ensino secundário
geral e complementar luso-chinês no âmbito da educação de adultos, em língua
veicular portuguesa.
-
Declaração n.º 1/99
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Nota: Acompanha este número o Índice Geral, referente ao 1.º
semestre do ano de 1999.