Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Decreto do Presidente da República n.º 137/99 - Extende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992.
Decreto-Lei n.º 20/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas.
Aviso n.º 105/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Maio de 1992.