Número 37
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Quarta-feira, 15 de Setembro de 1999
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 159/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 120, relativa à higiene no comércio e escritórios.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.
- Torna público que o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITE) comunicou ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao território de Macau.
- Torna público que foi notificado o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário do Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Trans-fronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
GOVERNO DE MACAU
- Regula a permanência em exercício de funções na Administração Pública do Território do pessoal abrangido pelos processos de integração, de ingresso e recrutado ao exterior.
- Regulamenta a liquidação de direitos e obrigações e de outros procedimentos relativos a pessoal que cessa funções na Administração no decurso de Dezembro de 1999.
- Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade.
- Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de transmissão dos sinais de vídeo e de radares da Ponte da Amizade.
- Autoriza a celebração do contrato para exploração e manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos do território de Macau.
- Aprova o regime dos cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais, bem como o regime de emissão dos diversos certificados e cartas a passar aos marítimos.
- Concede a um professor da Universidade de Macau a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um professor do Instituto Politécnico a Medalha de Mérito Profissional.
- Delega poderes no Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, como outorgante, no contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre Macau (Porto Exterior) e Hong Kong.
Gabinete do Governador:
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Despacho n.º 165/GM/99, que prorroga, até 30 de Novembro de 1999, a duração previsível do Gabinete do Centro Cultural de Macau (GCCM).
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude:
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Despacho n.º 32/SAAEJ/99, que aprova, em regime de experiência pedagógica, a organização curricular, pedagógica e administrativa, a avaliação e os planos curriculares para o ensino secundário geral e complementar luso-chinês no âmbito da educação de adultos, em língua veicular portuguesa.
Declaração n.º 1/99
Nota: Acompanha este número o Índice Geral, referente ao 1.º semestre do ano de 1999.