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Diploma:

Aviso n.º 107/99

BO N.º:

37/1999

Publicado em:

1999.9.13

Página:

3438

  • Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 139/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, de 22 de Março de 1989.
  • Decreto n.º 37/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.
  • Aviso n.º 107/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2002 - Manda publicar a alteração à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada na 3.ª Conferência dos Estados Partes, realizada em Genebra de 18 a 22 de Setembro de 1995, através da Decisão III/1, de 22 de Setembro de 1995.
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    relacionadas
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  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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