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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 159/99

BO N.º:

37/1999

Publicado em:

1999.9.13

Página:

3428

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos temos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho.
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  • Resolução n.º 3/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 159/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos temos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho.
  • Decreto n.º 81/81 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 120, relativa à higiene no comércio e escritórios.
  • Aviso n.º 141/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, adoptada em Genebra, em 8 de Julho de 1964.
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    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Decreto do Presidente da República n.º 159/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho de 1981.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Junho de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e o texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio

    (D.R. n.º 157, I Série-A, de 8-7-1999)


    Decreto n.º 81/81


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