Número 35
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Sexta-feira, 20 de Agosto de 1999
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 160/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981, aprovada pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de Janeiro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL E DA SAÚDE
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª sessão.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 163/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de Junho de 1977, aprovada pelo Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 148, Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho.
GOVERNO DE MACAU
- Mantém a autorização dada pela Portaria n.º 154/89/M, à «National Mutual Insurance Company (Bermuda) Limited», para exercer a actividade seguradora no território de Macau.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 122/GM/99, que determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado.
Despacho n.º 125/GM/99
Despacho n.º 163/GM/99
-
Despacho n.º 164/GM/99, actualiza os quantitativos mensais das pensões de velhice, invalidez e social.