Número 35
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Sexta-feira, 20 de Agosto de 1999
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SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 160/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a
Saúde dos Trabalhadores, de 1981, aprovada pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de
Janeiro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL E DA
SAÚDE
Decreto do Governo n.º 1/85:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 155, relativa à segurança, à saúde
dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência
Internacional do Trabalho na sua 67.ª sessão.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 163/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção
dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao
Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de Junho de 1977, aprovada
pelo Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 106/80:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 148, Relativa à Protecção dos
Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído
e às Vibrações nos Locais de Trabalho.
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 325/99/M:
- Mantém a autorização dada pela
Portaria n.º 154/89/M, à «National Mutual Insurance Company (Bermuda)
Limited», para exercer a actividade seguradora no território de Macau.
Gabinete do Governador: