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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 163/99

BO N.º:

35/1999

Publicado em:

1999.8.30

Página:

3334

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de Junho de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 5/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Locais de Trabalho, de 1977.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 163/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de Junho de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro.
  • Decreto-Lei n.º 106/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 148, Relativa à Protecção dos Trabalhos contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho.
  • Aviso n.º 143/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1977.
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 163/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 20 de Junho de 1977, aprovada pelo Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Outubro de 1980.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Junho de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 157, I Série-A, de 8 de Julho de 1999)


    Decreto-Lei n.º 106/80


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