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Número 15
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 12 de Abril de 1999
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 15/99/M:
Decreto-Lei n.º 16/99/M:
- Autoriza a cunhagem de uma moeda comemorativa da transferência de poderes
da República Portuguesa para a República Popular da China sobre o território
de Macau.
Portaria n.º 104/99/M:
- Cria os cursos e aprova as organizações científico-pedagógicas e os planos
de estudos dos Cursos Complementares de Formação Científica e Pedagógica com
Especialização em Língua Portuguesa, para educadores de infância e para
professores do 1.º ciclo do ensino básico.
Portaria n.º 105/99/M:
- Revoga a Portaria n.º 202/92/M, de 28 de Setembro (autorizações
governamentais).
Portaria n.º 106/99/M:
- Aprova o novo logotipo da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
Portaria n.º 107/99/M:
- Altera os artigos 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Utilização das
Instalações Desportivas afectas ao Instituto dos Desportos de Macau.
Portaria n.º 108/99/M:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Garantia
Automóvel, relativo ao ano económico de 1999.
Portaria n.º 109/99/M:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo das Oficinas Navais de
Macau, relativo ao ano económico de 1999.
Portaria n.º 110/99/M:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento
Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 1999.
Portaria n.º 111/99/M:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos
Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 1999.
Portaria n.º 112/99/M:
- Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos alusivos a
«Modos de Vida —Aguadeiros».
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 48/GM/99,
determinando que os serviços e entidades autónomas do Território apresentem as
respectivas contas de gerência, até 30 de Abril do corrente ano, à Direcção dos
Serviços de Finanças.
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 113/99/M:
- Designa o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica para exercer
funções de Encarregado do Governo.