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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98 | BO N.º: | 32/1998 | Publicado em: | 1998.8.10 | Página: | 923 | | |
| - Suspende a vigência e os efeitos jurídicos dos Decretos do Presidente da República n.º 24 a 32/98, todos de 14 de Julho.
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Revogado por : | Decreto do Presidente da República n.º 37/98 - Revoga o Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98, de 31 de Julho. |
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 24/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/90, de 12 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990.Decreto do Presidente da República n.º 25/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª sérieDecreto do Presidente da República n.º 26/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de Decreto do Presidente da República n.º 27/98 - Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.Decreto do Presidente da República n.º 28/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979.Decreto do Presidente da República n.º 29/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.Decreto do Presidente da República n.º 30/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição da Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991.Decreto do Presidente da República n.º 31/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro dDecreto do Presidente da República n.º 32/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98
O Presidente da República decreta, nos termos do
artigo 292.º, n.º 1, da
Constituição e do artigo 3.º, n.º 2, e
artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau,
o seguinte:
Artigo único. 1. São suspensos a vigência e os efeitos jurídicos dos
Decretos do Presidente da República n.os 24/98,
25/98,
26/98,
27/98,
28/98,
29/98,
30/98,
31/98 e
32/98, todos de 14 de Julho.
2. O presente diploma entra imediatamente em vigor, incluindo no território de
Macau.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau.
Assinado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 175, I Série-A, 3.º Sup.,
de 31 de Julho de 1998)
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