Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 3.º, n.º 2, e artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Artigo único. — 1. São suspensos a vigência e os efeitos jurídicos dos Decretos do Presidente da República n.os 24/98, 25/98, 26/98, 27/98, 28/98, 29/98, 30/98, 31/98 e 32/98, todos de 14 de Julho.

2. O presente diploma entra imediatamente em vigor, incluindo no território de Macau.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau.

Assinado em 31 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, Jorge Sampaio.

(D.R. n.º 175, I Série-A, 3.º Sup., de 31 de Julho de 1998)