Número 16
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 20 de Abril de 1998
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril:
- Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do território de Macau.
GOVERNO DE MACAU
- Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, que reconhece o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa.
- Revoga as Portarias n.os 88/90/M, de 2 de Abril, 56/88/M, de 29 de Fevereiro, 19/92/M, de 27 de Janeiro, 122/92/M, de 8 de Junho, 122/93/M, de 3 de Maio e 123/92/M, de 8 de Junho (Redes de radiocomunicações).
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 1998.
- Delega no Secretário-Adjunto para a Administração Educação e Juventude, as competências próprias do Governador, no que se refere a funções executivas, relativamente ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES).
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 1998.
Gabinete do Governador:
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Despacho n.º 36/GM/98, que prorroga a duração do Gabinete para a Análise e Avaliação de Recursos até 31 de Dezembro de 1998.
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Despacho n.º 37/GM/98, determinando que as mercadorias constantes dos anexos A e B sejam aditadas às listas mencionadas no Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (Regula as operações de comércio externo).
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Despacho n.º 38/GM/98, que aprova os modelos de impressos relativos ao pedido de ingresso, à ficha profissional, à ficha pessoal e familiar, ao mapa de pessoal e à guia de marcha.
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Rectificação da versão em língua chinesa do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro (Nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social.)