Número 16
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 20 de Abril de 1998
|
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril:
- Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública
Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do território de
Macau.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 13/98/M:
- Regulamenta a aplicação no território de Macau do
Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de
Abril, que reconhece o direito de ingresso na Administração Pública
Portuguesa.
Portaria n.º 89/98/M:
- Revoga as Portarias n.os 88/90/M, de 2 de Abril, 56/88/M, de 29 de
Fevereiro, 19/92/M, de 27 de Janeiro, 122/92/M, de 8 de Junho, 122/93/M, de
3 de Maio e 123/92/M, de 8 de Junho (Redes de radiocomunicações).
Portaria n.º 90/98/M:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo para Bonificações
do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 1998.
Portaria n.º 91/98/M:
- Delega no Secretário-Adjunto para a Administração Educação e Juventude, as
competências próprias do Governador, no que se refere a funções executivas,
relativamente ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES).
Portaria n.º 92/98/M:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo Social da
Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 1998.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 36/GM/98, que prorroga a duração do Gabinete
para a Análise e Avaliação de Recursos até 31 de Dezembro de 1998.
-
Despacho n.º 37/GM/98, determinando que as
mercadorias constantes dos anexos A e B sejam aditadas às listas mencionadas no
Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (Regula as operações de
comércio externo).
-
Despacho n.º 38/GM/98, que aprova os modelos de
impressos relativos ao pedido de ingresso, à ficha profissional, à ficha
pessoal e familiar, ao mapa de pessoal e à guia de marcha.
-
Rectificação da versão em língua chinesa
do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M,
de 29 de Dezembro (Nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação
Social.)
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0