[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

GABINETE DO GOVERNADOR

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

16/1998

Publicado em:

1998.4.20

Página:

475

  • Da versão em língua chinesa do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro (Nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social.)
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 59/97/M - Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Na versão em língua chinesa do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, verifica-se uma inexactidão que se rectifica, procedendo à republicação do respectivo texto em língua chinesa.

    Onde se lê:

    「三、執行委員會在每一方至少一名代表出席之情況下,方得作有效決議,而每一名代表在表決中有一票。」

    deve ler-se:

    「三、執行委員會在每一方至少一名代表出席之情況下,方得作有效決議,而每一方在表決中有一票。」

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Abril de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader