|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Na versão em língua chinesa do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, verifica-se uma inexactidão que se rectifica, procedendo à republicação do respectivo texto em língua chinesa.
Onde se lê:
「三、執行委員會在每一方至少一名代表出席之情況下,方得作有效決議,而每一名代表在表決中有一票。」
deve ler-se:
「三、執行委員會在每一方至少一名代表出席之情況下,方得作有效決議,而每一方在表決中有一票。」
Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Abril de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0