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Diploma:

Despacho n.º 93/GM/97

BO N.º:

48/1997

Publicado em:

1997.12.2

Página:

1648

  • Actualiza e reúne numa só listagem não só todos os fármacos que devem estar sujeitos a prescrição médica obrigatória como também todos aqueles que pelas especiais precauções que a respectiva administração requer, devem ser ministrados exclusivamente em meio hospitalar.
Revogado por :
  • Despacho n.º 102/GM/98 - Actualiza a lista das substâncias medicamentosas.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 43/SASAS/91 - Aprova a lista dos medicamentos sujeitos a prescrição médica.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/90/M - Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas. — Revoga o Decreto n.º 229/70, de 2 de Maio, e o capítulo V do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro.
  •  
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  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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  • ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE MEDICAMENTOS DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho n.º 102/GM/98

    Despacho n.º 93/GM/97

    A lista das substâncias sujeitas a prescrição médica obrigatória, constante do Despacho n.º 43/SASAS/91, publicado no Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de 1991, e revista pelo Despacho n.º 36/GM/92, publicado no Boletim Oficial n.º 15/92, de 13 de Abril, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional.

    Com efeito, além das substâncias incluídas na referida lista, outras têm vindo a ficar sujeitas à prescrição médica obrigatória ou condicionadas a uso exclusivamente hospitalar, quer devido às suas propriedades farmacológicas de terapêutica, quer ainda por constarem da composição de novas especialidades farmacêuticas que não estavam a ser comercializadas aquando da publicação dos despachos anteriormente referidos.

    Torna-se, assim, conveniente actualizar e reunir numa só listagem não só todos os fármacos que devem estar sujeitos a prescrição médica obrigatória como também todos aqueles que pelas especiais precauções que a respectiva administração requer, devem ser ministradas exclusivamente em meio hospitalar.

    Nestes termos;

    Sob proposta dos Serviços de Saúde de Macau, e ouvidas a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau, a Associação de Farmácias de Macau e a Associação de Farmacêuticos de Macau;

    Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o Governador determina:

    1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.

    2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.

    3. É revogado o Despacho n.º 43/SASAS/91, de 19 de Abril, publicado no Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de 1991.

    4. Este despacho entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governado, em Macau, aos 25 de Novembro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Anexo I

    Fármacos/substâncias sujeitos a prescrição médica obrigatória

    I — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
    I — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
    I — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
    — Etiotrópicos, imunoterápicos e desinfectantes
    — Antifúngicos
    — Antimaláricos
    — Antivíricos
    — Imunoglobulinas e soros
    — Vacinas
    — Aminoglicósidos
    — Cefalosporinas
    — Cloranfenicol sais e derivados
    — Macrólidos e derivados
    — Nitro-imidazóis
    — Penicilinas e derivados
    — Quinolonas
    — Sulfonamidas
    — Tetraciclinas e derivados
    — Tuberculostáticos e antilepróticos
    — Outros antibióticos
    — Sistema nervoso cérebro-espinal
    — Analgésicos estupefacientes
    — Antidepressivos
    — Antiepilépticos
    — Antiparkinsónicos
    — Curarizantes e relaxantes musculares
    — Neurolépticos
    — Sedativos hipnóticos e tranquilizantes
    — Antihistamínicos
    — H1
    — H2
    — Aparelho cardiovascular
    — Anti-hipertensores
    — Antiarrítmicos
    — Antilipémicos
    — Cardiotónicos
    — Vasodilatadores
    — Vasoconstritores
    — Sangue
    — Anticoagulantes e fibrinolíticos
    — Hemostáticos
    — Substitutos do plasma e das fracções proteicas
    — Aparelho geniturinário
    — Diuréticos
    — Hormonas e outros fármacos usados no tratamento das doenças endócrinas
    — Anabolizantes
    — Androgénios *
    — Antidiabéticos orais
    — Antitiroideus
    — Corticosteróides
    — Estrogénios *
    — Glucagon
    — Hormonas da tiróide
    — Hormonas hipofisárias
    — Hormonas placentárias
    — Insulinas
    — Progestagénios *

    * Excluindo:

    a) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0,004% de substâncias estrogénicas;
    b) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5 mg de substância progestagénica e 0,05 mg de estrogéneos;
    c) Medicamentos multivitamínicos contendo não mais que 0,01 mg de etinilestradiol E e não mais que 2,5 mg de metiltestosterona.
     
    — Prostaglandinas e análogos
    — Fármacos de aplicação tópica em oftalmologia
    — Midriáticos
    — Mióticos
    — Fármacos antineoplásicos e imunomoduladores
    — Antineoplásicos e imunomoduladores
    — Imunoestimulantes
    — Broncodilatadores e antiasmáticos
    — Meios de diagnóstico
    — Meios de contraste para radiologia
    — Estupefacientes
    — Psicotrópicos
     
    I — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
    Acetilcisteina, injectável
    Ácido clavulânico, sais
    Ácido clodrónico
    Ácido fusídico, sais
    Acitretina
    Adrenalina
    Alclofenac
    Almitrina, sais
    Alopurinol
    Ambroxol, injectável
    Amineptina, sais
    Aminopterina, sais e derivados
    Amitriptilina, sais e N-óxidos
    Anfepramona
    Anfomicina, sais
    Anfotericina, sais
    Antralina
    Apraclonidina cloridrato, colírio
    Auranofina, injectável
    Aurotiomalato de sódio
    Azitromicina
    Aztreonam
    Bacitracina, sais
    Bambuterol
    Benzbromarona
    Bitolterol
    Bromexina, injectável
    Candicidina, sais
    Carbomicina, sais e derivados
    Cetoconazol
    Cetoprofeno, injectável
    Ciclofenil
    Cilastatina
    Clobutinol, injectável
    Clomifeno, sais
    Clonixina, injectável
    Clorfentermina, sais
    Clorprenalina
    Colagénio, injectável
    Colistina, sais e derivados
    Corinebacterium parvum
    Corticotrofinas
    Cromomicinas, sais
    Crotetamida
    Demecário brometo
    Dextrometorfano
    Di-iodohidroxiquinolina (uso externo)
    Diclofenac, injectável
    Dietilcarbamazina
    Difenidol
    Difenoxilato
    Difenoxina
    Dihidroergotamina, sais
    Disulfiram
    Domperidona
    Doxapram, sais
    Efedrina, isómeros ópticos e sais (em aerosóis)
    Ergot, alcaloídes e sais
    Esparteína, sais
    Espectinomicina, sais
    Espiramicina, sais e derivados
    Estiramate
    Etamivam
    Etilnoradrenalina
    Etretinato
    Fenacaína, cloridrato
    Fenacetina
    Fenazopiridina cloridrato
    Fenbutrazato
    Fenfluramina, sais
    Fenibutazona, injectável
    Fenoxazolina, sais
    Fenprenazona
    Flucitosina
    Fluoresceína, injectável e colírio
    Fosfato de sódio, oral e injectável
    Fosfomicina, sais
    Fumagilina, sais e derivados
    Gangliósidos
    Glafenina
    Glucosamina, injectável
    Gramicidinas e seus sais (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0,02%)
    Guaifenesina, injectável
    Hexaclorofeno
    Hidroxifenamato
    Hidroxocobalamina
    Hioscina
    Imipenem
    Indometacina, injectável
    Isotretínoina
    Itraconazol
    Josamicina, sais
    Lidocaína, injectável
    Lincomicina, sais e derivados
    Lisostatina, sais
    Loperamida
    Macrogol 3350
    Maduramicina, sais
    Meclofenoxato
    Mesalazina
    Metamizol sódio
    Metaraminol tartarato
    Metergolina
    Metilfentinol, derivados
    Metoclopramida, oral
    Metosxaleno
    Metoxifenamina
    Metronidazol, oral
    Midecamicina e seus sais
    Mupirocina e seus sais
    Nefopam, injectável
    Neostigmina, oral
    Niketamida
    Norepinefrina
    Novobiocina e seus sais
    Oleandomicina, sais e derivados
    Omeprazol
    Ondansetron cloridrato
    Orciprenalina
    Orfenadrina
    Oxifenisatina acetato
    Oxitriptano
    Paracetamol, injectável
    Pentetrazol
    Pirovalerona
    Piroxicam, injectável
    Pleuromitilina, sais e derivados
    Polimetilenebistrimetilamónio, sais
    Polimixinas, sais
    Prazpsoma, sais
    Pristinamicina, sais
    Proclorperazina
    Propilhexedrina e seus sais (excepto em aerósois)
    Protipendil, sais
    Riboflavina tetrabutirato
    Rifamicina, sais e derivados
    Riluzole
    Ristocetina, sais
    Ritodrine, oral
    Salicilatos, injectável
    Sulbactam
    Sulfadiazina (sais de prata)
    Tacrine cloridrato
    Tenoxicam, injectável
    Terbutalina, sais
    Timonacic
    Tiostreptona e seus sais
    Tirotiricina e seus sais (excepto em pastilhas para a garganta)
    Tosilato de benzílio
    Tretínoina
    Trilostano
    Trimetoprim e análogos
    Trioxsaleno
    Trometamol
    Vancomicina e seus sais
    Virginiamicina, seus sais e derivados

    Anexo II

    Fármacos/substâncias reservados para o uso exclusivamente hospitalar

    II — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
    II — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
    II — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
     
    — Sistema nervoso cérebro-espinal
    — Anestésicos gerais
    — Correctores da volémia e das alterações hidroelectrolíticas, nutrientes injectáveis
    — Antídotos e antagonistas
    — Fármacos antineopláticos e imunomoduladores
    — Antineoplásicos e imunomoduladores injectáveis
    — Imunoestimulantes injectáveis
     
    II — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
    Acetilcolina, injectável
    Ácido tranexâmico, injectável
    Adenosina, injectável
    Adenosina trifosfato, injectável
    Alfentanil, cloridrato
    Alprostadil
    Alteplase
    Amicacina
    Amidotrizoato
    Amiodarona, injectável
    Aprotinina
    Atrácurio besilato
    Atropina, injectável
    B.C.G. (oncotice) (nome comercial)
    Benzatropina, injectável
    Betanecol, injectável
    Biperideno, injectável
    Bretilio, injectável
    Bupivacaina
    Carbazocromo, injectável
    Carboprost
    Cardioplegia, solução (nome comercial)
    Citicolina, injectável
    Colagénio (em compressas)
    Colfosceril palmitato, pó
    Dantroleno, injectável
    Dextranómero, pasta e pó
    Diazóxido, injectável
    Digoxin immune fab, injectável (nome comercial)
    Dopamina
    Droperidol, injectável
    Edrofonium, injectável
    Efedrina, injectável
    Eritropoetina
    Estreptoquinase, injectável
    Etanolamina oleato, injectável
    Fentanil, citrato
    Fluconazol, injectável
    Flumazenil
    Ganciclovir
    Glicerol, injectável
    Glucagina
    Glutationa
    Heparina, injectável
    Hexoprenalina, injectável
    Hialuronato de sódio, injectável e solução intra-ocular
    Hialuronidase, injectável
    Meglumina
    Mepivacaina
    Meropenem
    Metadona, injectável
    Metoclopramida, injectável
    Metronidazol, injectável
    Miconazol, injectável
    Mivácurio, cloreto
    Molgramostim
    Naftidrofuril oxalato, injectável
    Neostigmina, injectável
    Nimodipina, injectável
    Nitroglicerina, injectável
    Nitroprussiato de sódio, injectável
    Noxitiolina, pó
    Paclitaxel
    Pancurónio, brometo
    Polidocanol, injectável
    Poligeline
    Priclocaina cloridrato, injectável
    Procainamida, injectável
    Prostaglandina E2
    Quimotripsina, injectável
    Ritodrine, injectável
    Sufentanil citrato, injectável
    Sulprostone
    Suxametónio, cloreto
    Teicoplanina
    Timosine alpha 1
    Tioguanina
    Tirilazad, mesilato
    Tropisetron
    Uroquinase
    Vecurónio

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