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Diploma: | Despacho n.º 93/GM/97 | BO N.º: | 48/1997 | Publicado em: | 1997.12.2 | Página: | 1648 | | |
| - Actualiza e reúne numa só listagem não só todos os fármacos que devem estar sujeitos a prescrição médica obrigatória como também todos aqueles que pelas especiais precauções que a respectiva administração requer, devem ser ministrados exclusivamente em meio hospitalar.
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Despacho n.º 93/GM/97
A lista das substâncias sujeitas a prescrição médica obrigatória, constante do
Despacho n.º 43/SASAS/91, publicado no Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de
1991, e revista pelo Despacho n.º 36/GM/92, publicado no
Boletim Oficial n.º
15/92, de 13 de Abril, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da
farmacologia e terapêutica a nível internacional.
Com efeito, além das substâncias incluídas na referida lista, outras têm vindo a
ficar sujeitas à prescrição médica obrigatória ou condicionadas a uso exclusivamente
hospitalar, quer devido às suas propriedades farmacológicas de terapêutica, quer ainda
por constarem da composição de novas especialidades farmacêuticas que não estavam a
ser comercializadas aquando da publicação dos despachos anteriormente referidos.
Torna-se, assim, conveniente actualizar e reunir numa só listagem não só todos os
fármacos que devem estar sujeitos a prescrição médica obrigatória como também todos
aqueles que pelas especiais precauções que a respectiva administração requer, devem
ser ministradas exclusivamente em meio hospitalar.
Nestes termos;
Sob proposta dos Serviços de Saúde de Macau, e ouvidas a Associação de Comerciantes
de Medicamentos de Macau, a Associação de Farmácias de Macau e a Associação de
Farmacêuticos de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do
Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de
Setembro, o Governador determina:
1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas
ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas
mediante prescrição médica obrigatória.
2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas
ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas
em estabelecimentos de cuidados hospitalares.
3. É revogado o Despacho n.º 43/SASAS/91, de 19 de Abril, publicado no
Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de 1991.
4. Este despacho entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governado, em Macau, aos 25 de Novembro de 1997. O
Governador, Vasco Rocha Vieira.
Anexo I
Fármacos/substâncias sujeitos a prescrição médica
obrigatória
- I 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- I 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a
nomenclatura genérica
- I 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- Etiotrópicos, imunoterápicos e desinfectantes
- Antifúngicos
- Antimaláricos
- Antivíricos
- Imunoglobulinas e soros
- Vacinas
- Aminoglicósidos
- Cefalosporinas
- Cloranfenicol sais e derivados
- Macrólidos e derivados
- Nitro-imidazóis
- Penicilinas e derivados
- Quinolonas
- Sulfonamidas
- Tetraciclinas e derivados
- Tuberculostáticos e antilepróticos
- Outros antibióticos
- Sistema nervoso cérebro-espinal
- Analgésicos estupefacientes
- Antidepressivos
- Antiepilépticos
- Antiparkinsónicos
- Curarizantes e relaxantes musculares
- Neurolépticos
- Sedativos hipnóticos e tranquilizantes
- Antihistamínicos
- H1
- H2
- Aparelho cardiovascular
- Anti-hipertensores
- Antiarrítmicos
- Antilipémicos
- Cardiotónicos
- Vasodilatadores
- Vasoconstritores
- Sangue
- Anticoagulantes e fibrinolíticos
- Hemostáticos
- Substitutos do plasma e das fracções proteicas
- Aparelho geniturinário
- Diuréticos
- Hormonas e outros fármacos usados no tratamento das doenças endócrinas
- Anabolizantes
- Androgénios *
- Antidiabéticos orais
- Antitiroideus
- Corticosteróides
- Estrogénios *
- Glucagon
- Hormonas da tiróide
- Hormonas hipofisárias
- Hormonas placentárias
- Insulinas
- Progestagénios *
* Excluindo:
- a) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0,004% de substâncias
estrogénicas;
- b) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5 mg
de substância progestagénica e 0,05 mg de estrogéneos;
- c) Medicamentos multivitamínicos contendo não mais que 0,01 mg de
etinilestradiol E e não mais que 2,5 mg de metiltestosterona.
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- Prostaglandinas e análogos
- Fármacos de aplicação tópica em oftalmologia
- Midriáticos
- Mióticos
- Fármacos antineoplásicos e imunomoduladores
- Antineoplásicos e imunomoduladores
- Imunoestimulantes
- Broncodilatadores e antiasmáticos
- Meios de diagnóstico
- Meios de contraste para radiologia
- Estupefacientes
- Psicotrópicos
-
- I 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
- Acetilcisteina, injectável
- Ácido clavulânico, sais
- Ácido clodrónico
- Ácido fusídico, sais
- Acitretina
- Adrenalina
- Alclofenac
- Almitrina, sais
- Alopurinol
- Ambroxol, injectável
- Amineptina, sais
- Aminopterina, sais e derivados
- Amitriptilina, sais e N-óxidos
- Anfepramona
- Anfomicina, sais
- Anfotericina, sais
- Antralina
- Apraclonidina cloridrato, colírio
- Auranofina, injectável
- Aurotiomalato de sódio
- Azitromicina
- Aztreonam
- Bacitracina, sais
- Bambuterol
- Benzbromarona
- Bitolterol
- Bromexina, injectável
- Candicidina, sais
- Carbomicina, sais e derivados
- Cetoconazol
- Cetoprofeno, injectável
- Ciclofenil
- Cilastatina
- Clobutinol, injectável
- Clomifeno, sais
- Clonixina, injectável
- Clorfentermina, sais
- Clorprenalina
- Colagénio, injectável
- Colistina, sais e derivados
- Corinebacterium parvum
- Corticotrofinas
- Cromomicinas, sais
- Crotetamida
- Demecário brometo
- Dextrometorfano
- Di-iodohidroxiquinolina (uso externo)
- Diclofenac, injectável
- Dietilcarbamazina
- Difenidol
- Difenoxilato
- Difenoxina
- Dihidroergotamina, sais
- Disulfiram
- Domperidona
- Doxapram, sais
- Efedrina, isómeros ópticos e sais (em aerosóis)
- Ergot, alcaloídes e sais
- Esparteína, sais
- Espectinomicina, sais
- Espiramicina, sais e derivados
- Estiramate
- Etamivam
- Etilnoradrenalina
- Etretinato
- Fenacaína, cloridrato
- Fenacetina
- Fenazopiridina cloridrato
- Fenbutrazato
- Fenfluramina, sais
- Fenibutazona, injectável
- Fenoxazolina, sais
- Fenprenazona
- Flucitosina
- Fluoresceína, injectável e colírio
- Fosfato de sódio, oral e injectável
- Fosfomicina, sais
- Fumagilina, sais e derivados
- Gangliósidos
- Glafenina
- Glucosamina, injectável
- Gramicidinas e seus sais (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses
inferiores a 0,02%)
- Guaifenesina, injectável
- Hexaclorofeno
- Hidroxifenamato
- Hidroxocobalamina
- Hioscina
- Imipenem
- Indometacina, injectável
- Isotretínoina
- Itraconazol
- Josamicina, sais
- Lidocaína, injectável
- Lincomicina, sais e derivados
- Lisostatina, sais
- Loperamida
- Macrogol 3350
- Maduramicina, sais
- Meclofenoxato
- Mesalazina
- Metamizol sódio
- Metaraminol tartarato
- Metergolina
- Metilfentinol, derivados
- Metoclopramida, oral
- Metosxaleno
- Metoxifenamina
- Metronidazol, oral
- Midecamicina e seus sais
- Mupirocina e seus sais
- Nefopam, injectável
- Neostigmina, oral
- Niketamida
- Norepinefrina
- Novobiocina e seus sais
- Oleandomicina, sais e derivados
- Omeprazol
- Ondansetron cloridrato
- Orciprenalina
- Orfenadrina
- Oxifenisatina acetato
- Oxitriptano
- Paracetamol, injectável
- Pentetrazol
- Pirovalerona
- Piroxicam, injectável
- Pleuromitilina, sais e derivados
- Polimetilenebistrimetilamónio, sais
- Polimixinas, sais
- Prazpsoma, sais
- Pristinamicina, sais
- Proclorperazina
- Propilhexedrina e seus sais (excepto em aerósois)
- Protipendil, sais
- Riboflavina tetrabutirato
- Rifamicina, sais e derivados
- Riluzole
- Ristocetina, sais
- Ritodrine, oral
- Salicilatos, injectável
- Sulbactam
- Sulfadiazina (sais de prata)
- Tacrine cloridrato
- Tenoxicam, injectável
- Terbutalina, sais
- Timonacic
- Tiostreptona e seus sais
- Tirotiricina e seus sais (excepto em pastilhas para a garganta)
- Tosilato de benzílio
- Tretínoina
- Trilostano
- Trimetoprim e análogos
- Trioxsaleno
- Trometamol
- Vancomicina e seus sais
- Virginiamicina, seus sais e derivados
Anexo II
Fármacos/substâncias reservados para o uso
exclusivamente hospitalar
- II 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- II 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a
nomenclatura genérica
- II 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
-
- Sistema nervoso cérebro-espinal
- Anestésicos gerais
- Correctores da volémia e das alterações hidroelectrolíticas, nutrientes
injectáveis
- Antídotos e antagonistas
- Fármacos antineopláticos e imunomoduladores
- Antineoplásicos e imunomoduladores injectáveis
- Imunoestimulantes injectáveis
-
- II 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por
ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
- Acetilcolina, injectável
- Ácido tranexâmico, injectável
- Adenosina, injectável
- Adenosina trifosfato, injectável
- Alfentanil, cloridrato
- Alprostadil
- Alteplase
- Amicacina
- Amidotrizoato
- Amiodarona, injectável
- Aprotinina
- Atrácurio besilato
- Atropina, injectável
- B.C.G. (oncotice) (nome comercial)
- Benzatropina, injectável
- Betanecol, injectável
- Biperideno, injectável
- Bretilio, injectável
- Bupivacaina
- Carbazocromo, injectável
- Carboprost
- Cardioplegia, solução (nome comercial)
- Citicolina, injectável
- Colagénio (em compressas)
- Colfosceril palmitato, pó
- Dantroleno, injectável
- Dextranómero, pasta e pó
- Diazóxido, injectável
- Digoxin immune fab, injectável (nome comercial)
- Dopamina
- Droperidol, injectável
- Edrofonium, injectável
- Efedrina, injectável
- Eritropoetina
- Estreptoquinase, injectável
- Etanolamina oleato, injectável
- Fentanil, citrato
- Fluconazol, injectável
- Flumazenil
- Ganciclovir
- Glicerol, injectável
- Glucagina
- Glutationa
- Heparina, injectável
- Hexoprenalina, injectável
- Hialuronato de sódio, injectável e solução intra-ocular
- Hialuronidase, injectável
- Meglumina
- Mepivacaina
- Meropenem
- Metadona, injectável
- Metoclopramida, injectável
- Metronidazol, injectável
- Miconazol, injectável
- Mivácurio, cloreto
- Molgramostim
- Naftidrofuril oxalato, injectável
- Neostigmina, injectável
- Nimodipina, injectável
- Nitroglicerina, injectável
- Nitroprussiato de sódio, injectável
- Noxitiolina, pó
- Paclitaxel
- Pancurónio, brometo
- Polidocanol, injectável
- Poligeline
- Priclocaina cloridrato, injectável
- Procainamida, injectável
- Prostaglandina E2
- Quimotripsina, injectável
- Ritodrine, injectável
- Sufentanil citrato, injectável
- Sulprostone
- Suxametónio, cloreto
- Teicoplanina
- Timosine alpha 1
- Tioguanina
- Tirilazad, mesilato
- Tropisetron
- Uroquinase
- Vecurónio
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