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Diploma:

Despacho n.º 36/GM/92

BO N.º:

15/1992

Publicado em:

1992.4.13

Página:

1483

  • Retira da lista anexa ao Despacho n.º 43/SASAS/91, diversas substâncias farmacêuticas.
Alterações :
  • Despacho n.º 43/SASAS/91 - Aprova a lista dos medicamentos sujeitos a prescrição médica.
  •  
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/90/M - Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas. — Revoga o Decreto n.º 229/70, de 2 de Maio, e o capítulo V do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro.
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  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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  • ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE MEDICAMENTOS DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 36/GM/92

    Considerando a necessidade de escalonar no tempo as medidas reguladoras do mercado dos produtos farmacêuticos por forma a não gerar injustificadas dificuldades no acesso aos medicamentos;

    Tendo em conta a análise que foi feita às condições de funcionamento daquele mercado e a conclusão de que não deverão constar desde já na lista anexa ao Despacho n.º 43/SASAS/91, publicado no Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de 1991, algumas das substâncias nela incluídas;

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    1. São retiradas da lista anexa ao Despacho n.º 43/SASAS/91, publicado no Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de 1991, as seguintes substâncias:

    Acetamidobenzoato de Deanol;

    Ácido 2-Fenilcinchonínico; Ácido 2-Salicilcinchonínico, incluindo seus sais, e seus ésteres;

    Ácido Clofenâmico, incluindo seus sais;

    Ácido Flufenâmico, incluindo seus sais, seus ésteres e respectivos sais;

    Ácido Meclofenâmico, incluindo seus sais;

    Ácido Mefenâmico, incluindo seus sais, seus ésteres e respectivos sais;

    Ácido Niflúmico, incluindo seus sais;

    Ácido Tiaprofénico, incluindo seus sais;

    Ácido Tolfenâmico, incluindo seus sais;

    Alclofenac, incluindo seus complexos;

    Alufibrato;

    Auranofina;

    Aurotiomalato de sódio;

    Azapropazona;

    Benzoquinamida;

    Bezafibrato;

    Bucoloma;

    Bufexamac;

    Bumadizona, incluindo seus sais;

    Butorfanol, incluindo seus sais;

    Cansilato de diproqualona;

    Carprofeno, incluindo seus sais;

    Cetofenilbutazona;

    Cetoprofeno, incluindo seus sais;

    Cinepazida, incluindo seus sais;

    Clioquinol, excluindo quando contido em medicamentos de uso externo;

    Clofibrato;

    Co-Dergocrina Mesilato, incluindo seus componentes;

    Colchicum, incluindo seus alcalóides e respectivos sais;

    Destomicina A, incluindo seus sais;

    Diclofenac, incluindo seus sais;

    Etodolaco;

    Etofenamato;

    Etofibrato;

    Etoheptazina, incluindo seus sais;

    Etretinato;

    Fenbufeno;

    Fenclofenaco, incluindo seus sais;

    Fenilbutazona, incluindo seus sais;

    Fenofibrato;

    Fenoprofeno, incluindo seus sais;

    Fenotiazina, incluindo seus sais, seus derivados, qualquer composto com qualquer substância no âmbito deste item; excluindo o Dimetoxanato, a Prometazina e respectivos sais;

    Fenoxazolina, incluindo seus sais;

    Fentiazac, incluindo seus sais;

    Feprazona;

    Fipexide, incluindo seus sais;

    Flurbiprofeno;

    Fusafungina, incluindo seus sais;

    Genfibrozil;

    Halofuginona, incluindo seus sais;

    Halquinol, excluindo quando contido em medicamentos de uso externo;

    Hexobenidina, incluindo seus sais;

    Higromicina-B, incluindo seus sais;

    Indometacina, incluindo seus sais;

    Indoprofeno, incluindo seus sais;

    Inosina;

    Isoaminilo, incluindo seus sais;

    Isopirina, incluindo seus sais;

    Isotretinoina;

    Isoxicam, incluindo seus sais;

    Lonazolac, incluindo seus sais;

    Meclofenoxato, incluindo seus sais;

    Mepirizol, incluindo seus sais;

    Metanosulfonato de Noramidopirina, incluindo seus sais;

    Metaraminol, incluindo seus sais;

    Metilaminoheptano, incluindo seus sais, apenas quando contidos em aerosóis;

    Metosxaleno;

    Mofebutazona, incluindo seus sais;

    Monensina, incluindo seus sais;

    Naproxen, incluindo seus sais;

    Narasina, incluindo seus sais;

    Nifenazona;

    Piridinolcarbamato;

    Piroxicam;

    Pirprofene, incluindo seus sais;

    Probucol;

    Proglumetacina, incluindo seus sais;

    Proquazona;

    Quimopapaina, incluído apenas se contida em medicamentos de uso parentérico;

    Riboflavina Tetrabutirato;

    Salcatonina;

    Salinomicina, incluindo seus sais;

    Sulfinpirazona;

    Sulindac;

    Teofibrato;

    Tinoridina, incluindo seus sais;

    Tolmetin, incluindo seus sais;

    Trioxsaleno;

    Vinca, incluindo seus alcalóides;

    Zomepirac, incluindo seus sais.

    2. Este despacho produz efeitos a partir de 13 de Maio de 1992.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Abril de 1992.


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