Versão Chinesa

Despacho n.º 93/GM/97

A lista das substâncias sujeitas a prescrição médica obrigatória, constante do Despacho n.º 43/SASAS/91, publicado no Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de 1991, e revista pelo Despacho n.º 36/GM/92, publicado no Boletim Oficial n.º 15/92, de 13 de Abril, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional.

Com efeito, além das substâncias incluídas na referida lista, outras têm vindo a ficar sujeitas à prescrição médica obrigatória ou condicionadas a uso exclusivamente hospitalar, quer devido às suas propriedades farmacológicas de terapêutica, quer ainda por constarem da composição de novas especialidades farmacêuticas que não estavam a ser comercializadas aquando da publicação dos despachos anteriormente referidos.

Torna-se, assim, conveniente actualizar e reunir numa só listagem não só todos os fármacos que devem estar sujeitos a prescrição médica obrigatória como também todos aqueles que pelas especiais precauções que a respectiva administração requer, devem ser ministradas exclusivamente em meio hospitalar.

Nestes termos;

Sob proposta dos Serviços de Saúde de Macau, e ouvidas a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau, a Associação de Farmácias de Macau e a Associação de Farmacêuticos de Macau;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o Governador determina:

1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.

2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.

3. É revogado o Despacho n.º 43/SASAS/91, de 19 de Abril, publicado no Boletim Oficial n.º 19, de 13 de Maio de 1991.

4. Este despacho entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Governado, em Macau, aos 25 de Novembro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Anexo I

Fármacos/substâncias sujeitos a prescrição médica obrigatória

I — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
I — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
I — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
— Etiotrópicos, imunoterápicos e desinfectantes
— Antifúngicos
— Antimaláricos
— Antivíricos
— Imunoglobulinas e soros
— Vacinas
— Aminoglicósidos
— Cefalosporinas
— Cloranfenicol sais e derivados
— Macrólidos e derivados
— Nitro-imidazóis
— Penicilinas e derivados
— Quinolonas
— Sulfonamidas
— Tetraciclinas e derivados
— Tuberculostáticos e antilepróticos
— Outros antibióticos
— Sistema nervoso cérebro-espinal
— Analgésicos estupefacientes
— Antidepressivos
— Antiepilépticos
— Antiparkinsónicos
— Curarizantes e relaxantes musculares
— Neurolépticos
— Sedativos hipnóticos e tranquilizantes
— Antihistamínicos
— H1
— H2
— Aparelho cardiovascular
— Anti-hipertensores
— Antiarrítmicos
— Antilipémicos
— Cardiotónicos
— Vasodilatadores
— Vasoconstritores
— Sangue
— Anticoagulantes e fibrinolíticos
— Hemostáticos
— Substitutos do plasma e das fracções proteicas
— Aparelho geniturinário
— Diuréticos
— Hormonas e outros fármacos usados no tratamento das doenças endócrinas
— Anabolizantes
— Androgénios *
— Antidiabéticos orais
— Antitiroideus
— Corticosteróides
— Estrogénios *
— Glucagon
— Hormonas da tiróide
— Hormonas hipofisárias
— Hormonas placentárias
— Insulinas
— Progestagénios *

* Excluindo:

a) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0,004% de substâncias estrogénicas;
b) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5 mg de substância progestagénica e 0,05 mg de estrogéneos;
c) Medicamentos multivitamínicos contendo não mais que 0,01 mg de etinilestradiol E e não mais que 2,5 mg de metiltestosterona.
 
— Prostaglandinas e análogos
— Fármacos de aplicação tópica em oftalmologia
— Midriáticos
— Mióticos
— Fármacos antineoplásicos e imunomoduladores
— Antineoplásicos e imunomoduladores
— Imunoestimulantes
— Broncodilatadores e antiasmáticos
— Meios de diagnóstico
— Meios de contraste para radiologia
— Estupefacientes
— Psicotrópicos
 
I — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
Acetilcisteina, injectável
Ácido clavulânico, sais
Ácido clodrónico
Ácido fusídico, sais
Acitretina
Adrenalina
Alclofenac
Almitrina, sais
Alopurinol
Ambroxol, injectável
Amineptina, sais
Aminopterina, sais e derivados
Amitriptilina, sais e N-óxidos
Anfepramona
Anfomicina, sais
Anfotericina, sais
Antralina
Apraclonidina cloridrato, colírio
Auranofina, injectável
Aurotiomalato de sódio
Azitromicina
Aztreonam
Bacitracina, sais
Bambuterol
Benzbromarona
Bitolterol
Bromexina, injectável
Candicidina, sais
Carbomicina, sais e derivados
Cetoconazol
Cetoprofeno, injectável
Ciclofenil
Cilastatina
Clobutinol, injectável
Clomifeno, sais
Clonixina, injectável
Clorfentermina, sais
Clorprenalina
Colagénio, injectável
Colistina, sais e derivados
Corinebacterium parvum
Corticotrofinas
Cromomicinas, sais
Crotetamida
Demecário brometo
Dextrometorfano
Di-iodohidroxiquinolina (uso externo)
Diclofenac, injectável
Dietilcarbamazina
Difenidol
Difenoxilato
Difenoxina
Dihidroergotamina, sais
Disulfiram
Domperidona
Doxapram, sais
Efedrina, isómeros ópticos e sais (em aerosóis)
Ergot, alcaloídes e sais
Esparteína, sais
Espectinomicina, sais
Espiramicina, sais e derivados
Estiramate
Etamivam
Etilnoradrenalina
Etretinato
Fenacaína, cloridrato
Fenacetina
Fenazopiridina cloridrato
Fenbutrazato
Fenfluramina, sais
Fenibutazona, injectável
Fenoxazolina, sais
Fenprenazona
Flucitosina
Fluoresceína, injectável e colírio
Fosfato de sódio, oral e injectável
Fosfomicina, sais
Fumagilina, sais e derivados
Gangliósidos
Glafenina
Glucosamina, injectável
Gramicidinas e seus sais (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0,02%)
Guaifenesina, injectável
Hexaclorofeno
Hidroxifenamato
Hidroxocobalamina
Hioscina
Imipenem
Indometacina, injectável
Isotretínoina
Itraconazol
Josamicina, sais
Lidocaína, injectável
Lincomicina, sais e derivados
Lisostatina, sais
Loperamida
Macrogol 3350
Maduramicina, sais
Meclofenoxato
Mesalazina
Metamizol sódio
Metaraminol tartarato
Metergolina
Metilfentinol, derivados
Metoclopramida, oral
Metosxaleno
Metoxifenamina
Metronidazol, oral
Midecamicina e seus sais
Mupirocina e seus sais
Nefopam, injectável
Neostigmina, oral
Niketamida
Norepinefrina
Novobiocina e seus sais
Oleandomicina, sais e derivados
Omeprazol
Ondansetron cloridrato
Orciprenalina
Orfenadrina
Oxifenisatina acetato
Oxitriptano
Paracetamol, injectável
Pentetrazol
Pirovalerona
Piroxicam, injectável
Pleuromitilina, sais e derivados
Polimetilenebistrimetilamónio, sais
Polimixinas, sais
Prazpsoma, sais
Pristinamicina, sais
Proclorperazina
Propilhexedrina e seus sais (excepto em aerósois)
Protipendil, sais
Riboflavina tetrabutirato
Rifamicina, sais e derivados
Riluzole
Ristocetina, sais
Ritodrine, oral
Salicilatos, injectável
Sulbactam
Sulfadiazina (sais de prata)
Tacrine cloridrato
Tenoxicam, injectável
Terbutalina, sais
Timonacic
Tiostreptona e seus sais
Tirotiricina e seus sais (excepto em pastilhas para a garganta)
Tosilato de benzílio
Tretínoina
Trilostano
Trimetoprim e análogos
Trioxsaleno
Trometamol
Vancomicina e seus sais
Virginiamicina, seus sais e derivados

Anexo II

Fármacos/substâncias reservados para o uso exclusivamente hospitalar

II — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
II — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
II — 1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
 
— Sistema nervoso cérebro-espinal
— Anestésicos gerais
— Correctores da volémia e das alterações hidroelectrolíticas, nutrientes injectáveis
— Antídotos e antagonistas
— Fármacos antineopláticos e imunomoduladores
— Antineoplásicos e imunomoduladores injectáveis
— Imunoestimulantes injectáveis
 
II — 2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
Acetilcolina, injectável
Ácido tranexâmico, injectável
Adenosina, injectável
Adenosina trifosfato, injectável
Alfentanil, cloridrato
Alprostadil
Alteplase
Amicacina
Amidotrizoato
Amiodarona, injectável
Aprotinina
Atrácurio besilato
Atropina, injectável
B.C.G. (oncotice) (nome comercial)
Benzatropina, injectável
Betanecol, injectável
Biperideno, injectável
Bretilio, injectável
Bupivacaina
Carbazocromo, injectável
Carboprost
Cardioplegia, solução (nome comercial)
Citicolina, injectável
Colagénio (em compressas)
Colfosceril palmitato, pó
Dantroleno, injectável
Dextranómero, pasta e pó
Diazóxido, injectável
Digoxin immune fab, injectável (nome comercial)
Dopamina
Droperidol, injectável
Edrofonium, injectável
Efedrina, injectável
Eritropoetina
Estreptoquinase, injectável
Etanolamina oleato, injectável
Fentanil, citrato
Fluconazol, injectável
Flumazenil
Ganciclovir
Glicerol, injectável
Glucagina
Glutationa
Heparina, injectável
Hexoprenalina, injectável
Hialuronato de sódio, injectável e solução intra-ocular
Hialuronidase, injectável
Meglumina
Mepivacaina
Meropenem
Metadona, injectável
Metoclopramida, injectável
Metronidazol, injectável
Miconazol, injectável
Mivácurio, cloreto
Molgramostim
Naftidrofuril oxalato, injectável
Neostigmina, injectável
Nimodipina, injectável
Nitroglicerina, injectável
Nitroprussiato de sódio, injectável
Noxitiolina, pó
Paclitaxel
Pancurónio, brometo
Polidocanol, injectável
Poligeline
Priclocaina cloridrato, injectável
Procainamida, injectável
Prostaglandina E2
Quimotripsina, injectável
Ritodrine, injectável
Sufentanil citrato, injectável
Sulprostone
Suxametónio, cloreto
Teicoplanina
Timosine alpha 1
Tioguanina
Tirilazad, mesilato
Tropisetron
Uroquinase
Vecurónio