CÓDIGO PENAL

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ÍNDICE POR ARTIGO

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I - Princípios gerais da Lei Penal
Artigo 1.º - Princípio da legalidade
Artigo 2.º - Aplicação no tempo
Artigo 3.º - Momento da prática do facto
Artigo 4.º - Princípio geral da aplicação no espaço
Artigo 5.º - Factos praticados fora de Macau
Artigo 6.º - Restrição à aplicação da lei penal de Macau
Artigo 7.º - Lugar da prática do facto
Artigo 8.º - Aplicação subsidiária do Código Penal
TÍTULO II - Do facto
CAPÍTULO I - Pressupostos da punição
Artigo 9.º - Comissão por acção e por omissão
Artigo 10.º - Carácter pessoal da responsabilidade
Artigo 11.º - Actuação em nome de outrem
Artigo 12.º - Dolo e negligência
Artigo 13.º - Dolo
Artigo 14.º - Negligência
Artigo 15.º - Erro sobre as circunstâncias do facto
Artigo 16.º - Erro sobre a ilicitude
Artigo 17.º - Agravação da pena pelo resultado
Artigo 18.º - Inimputabilidade em razão da idade
Artigo 19.º - Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
CAPÍTULO II - Formas do crime
Artigo 20.º - Actos preparatórios
Artigo 21.º - Tentativa
Artigo 22.º - Punibilidade da tentativa
Artigo 23.º - Desistência
Artigo 24.º - Desistência em caso de comparticipação
Artigo 25.º - Autoria
Artigo 26.º - Cumplicidade
Artigo 27.º - Ilicitude na comparticipação
Artigo 28.º - Culpa na comparticipação
Artigo 29.º - Concurso de crimes e crime continuado
CAPÍTULO III - Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 30.º - Exclusão da ilicitude
Artigo 31.º - Legítima defesa
Artigo 32.º - Excesso de legítima defesa
Artigo 33.º - Direito de necessidade
Artigo 34.º - Estado de necessidade desculpante
Artigo 35.º - Conflito de deveres
Artigo 36.º - Obediência indevida desculpante
Artigo 37.º - Consentimento
Artigo 38.º - Consentimento presumido
TÍTULO III - Consequências jurídicas do facto
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 39.º - Limites das penas e medidas de segurança
Artigo 40.º - Finalidades das penas e medidas de segurança
CAPÍTULO II - Penas principais
SECÇÃO I - Penas de prisão e de multa
Artigo 41.º - Duração da pena de prisão
Artigo 42.º - Contagem dos prazos da pena de prisão
Artigo 43.º - Execução da pena de prisão
Artigo 44.º - Substituição da pena de prisão
Artigo 45.º - Pena de multa
Artigo 46.º - Substituição da multa por trabalho
Artigo 47.º - Conversão da multa não paga em prisão
SECÇÃO II - Suspensão da execução da pena de prisão
Artigo 48.º - Pressupostos e duração
Artigo 49.º - Deveres
Artigo 50.º - Regras de conduta
Artigo 51.º - Suspensão com regime de prova
Artigo 52.º - Plano individual de readaptação social
Artigo 53.º - Falta de cumprimento das condições da suspensão
Artigo 54.º - Revogação da suspensão
Artigo 55.º - Extinção da pena
Secção III - Liberdade condicional
Artigo 56.º - Pressupostos e duração
Artigo 57.º - Liberdade condicional em caso de execução de várias penas
Artigo 58.º - Regime
Artigo 59.º - Revogação da liberdade condicional e extinção da pena
Capítulo III - Penas acessórias
Artigo 60.º - Princípios gerais
Artigo 61.º - Proibição do exercício de funções públicas
Artigo 62.º - Suspensão do exercício de funções públicas
Artigo 63.º - Efeitos da proibição e da suspensão
Capítulo IV - Determinação da pena
Secção I - Regras gerais
Artigo 64.º - Critério de escolha da pena
Artigo 65.º - Determinação da medida da pena
Artigo 66.º - Atenuação especial da pena
Artigo 67.º - Termos da atenuação especial
Artigo 68.º - Dispensa de pena
Artigo 68.º-A* - Agravação da pena
* Aditado - Consulte também: Lei n.º 6/2001
Secção II - Reincidência
Artigo 69.º - Pressupostos
Artigo 70.º - Efeitos
Secção III - Punição do concurso de crimes e do crime continuado
Artigo 71.º - Regras da punição do concurso
Artigo 72.º - Conhecimento superveniente do concurso
Artigo 73.º - Punição do crime continuado
Secção IV - Desconto
Artigo 74.º - Medidas processuais
Artigo 75.º - Pena anterior
Artigo 76.º - Medida processual ou pena sofrida fora de Macau
Capítulo V - Prorrogação da pena
Secção I - Delinquentes por tendência
Artigo 77.º - Pressupostos e efeitos
Artigo 78.º - Outros casos de prorrogação da pena
Artigo 79.º - Restrições
Artigo 80.º - Liberdade condicional
Secção II - Alcoólicos e equiparados
Artigo 81.º - Pressupostos e efeitos
Artigo 82.º - Abuso de estupefacientes
Capítulo VI - Medidas de segurança
Secção I - Internamento de inimputáveis
Artigo 83.º - Pressupostos e duração mínima
Artigo 84.º - Cessação e prorrogação do internamento
Artigo 85.º - Revisão da situação do internado
Artigo 86.º - Liberdade experimental
Artigo 87.º - Revogação da liberdade experimental
Artigo 88.º - Reexame da medida de internamento
Artigo 89.º - Inimputáveis não-residentes
Artigo 90.º - Suspensão da execução do internamento
Artigo 91.º - Execução de internamento e de pena de prisão
Secção II - Interdição de actividade
Artigo 92.º - Pressupostos e duração
Artigo 93.º - Suspensão do período de interdição
Artigo 94.º - Prorrogação da interdição
Artigo 95.º - Extinção da interdição
Capítulo VII - Internamento de imputáveis portadores de anomalia psíquica
Artigo 96.º - Anomalia psíquica anterior
Artigo 97.º - Anomalia psíquica posterior
Artigo 98.º - Anomalia psíquica posterior sem perigosidade
Artigo 99.º - Revisão da situação
Artigo 100.º - Simulação de anomalia psíquica
Capítulo VIII - Perda de coisas ou direitos relacionados com o crime
Artigo 101.º - Perda de objectos
Artigo 102.º - Objectos pertencentes a terceiro
Artigo 103.º - Perda de coisas, direitos ou vantagens
Artigo 104.º - Pagamento diferido ou a prestações e atenuação
Título IV - Queixa e acusação particular
Artigo 105.º - Titulares do direito de queixa
Artigo 106.º - Extensão dos efeitos da queixa
Artigo 107.º - Extinção do direito de queixa
Artigo 108.º - Renúncia e desistência da queixa
Artigo 109.º - Acusação particular
Título V - Extinção da responsabilidade penal
Capítulo I - Prescrição do procedimento penal
Artigo 110.º - Prazos de prescrição
Artigo 111.º - Início do prazo
Artigo 112.º - Suspensão da prescrição
Artigo 113.º - Interrupção da prescrição
Capítulo II - Prescrição das penas e medidas de segurança
Artigo 114.º - Prazos de prescrição das penas
Artigo 115.º - Efeitos da prescrição da pena principal
Artigo 116.º - Prazos de prescrição das medidas de segurança
Artigo 117.º - Suspensão da prescrição
Artigo 118.º - Interrupção da prescrição
CAPÍTULO III - Outras causas de extinção
Artigo 119.º - Morte, amnistia, perdão e indulto
Artigo 120.º - Efeitos
TÍTULO VI - Indemnização de perdas e danos por crime
Artigo 121.º - Responsabilidade civil emergente de crime
Artigo 122.º - Indemnização do lesado
TÍTULO VII - Contravenções
Artigo 123.º - Disposições gerais
Artigo 124.º - Regime aplicável
Artigo 125.º - Inconvertibilidade da pena de multa
Artigo 126.º - Concurso de infracções
Artigo 127.º - Reincidência e prorrogação da pena

LIVRO II

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I - Crimes contra a pessoa
CAPÍTULO I - Crimes contra a vida
Artigo 128.º - Homicídio
Artigo 129.º - Homicídio qualificado
Artigo 130.º - Homicídio privilegiado
Artigo 131.º - Infanticídio
Artigo 132.º - Homicídio a pedido da vítima
Artigo 133.º - Incitamento, ajuda ou propaganda ao suicídio
Artigo 134.º - Homicídio por negligência
Artigo 135.º - Exposição ou abandono
Capítulo II - Crime contra a vida intra-uterina
Artigo 136.º - Aborto
Capítulo III - Crimes contra a integridade física
Artigo 137.º - Ofensa simples à integridade física
Artigo 138.º - Ofensa grave à integridade física
Artigo 139.º - Agravação pelo resultado
Artigo 140.º - Ofensa qualificada à integridade física
Artigo 141.º - Ofensa privilegiada à integridade física
Artigo 142.º - Ofensa à integridade física por negligência
Artigo 143.º - Consentimento
Artigo 144.º - Intervenção ou tratamento médico-cirúrgico
Artigo 145.º - Participação em rixa
Artigo 146.º - Maus tratos ou sobrecarga de menores e incapazes
Capítulo IV - Crimes contra a liberdade pessoal
Artigo 147.º - Ameaça
Artigo 148.º - Coacção
Artigo 149.º - Coacção grave
Artigo 150.º - Intervenção ou tratamento médico-cirúrgico arbitrário
Artigo 151.º - Dever de esclarecimento
Artigo 152.º - Sequestro
Artigo 153.º - Escravidão
Artigo 153.º-A* - Tráfico de pessoas
* Aditado - Consulte também: Lei n.º 6/2008
Artigo 154.º - Rapto
Artigo 155.º - Tomada de reféns
Artigo 156.º - Atenuação especial
Capítulo V - Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais
Secção I - Crimes contra a liberdade sexual
Artigo 157.º - Violação
Artigo 158.º - Coacção sexual
Artigo 159.º - Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
Artigo 160.º - Abuso sexual de pessoa internada
Artigo 161.º - Fraude sexual
Artigo 162.º - Procriação artificial não consentida
Artigo 163.º - Lenocínio
Artigo 164.º - Lenocínio agravado
Artigo 164.º-A* - Importunação sexual
* Aditado - Consulte também: Lei n.º 8/2017
Artigo 165.º - Actos exibicionistas
SECÇÃO II - Crimes contra a autodeterminação sexual
Artigo 166.º - Abuso sexual de crianças
Artigo 167.º - Abuso sexual de educandos e dependentes
Artigo 168.º - Estupro
Artigo 169.º - Acto sexual com menores
Artigo 169.º-A* - Recurso à prostituição de menor
* Aditado - Consulte também: Lei n.º 8/2017
Artigo 170.º - Lenocínio de menor
Artigo 170.º-A* - Pornografia de menor
* Aditado - Consulte também: Lei n.º 8/2017
SECÇÃO III - Disposições comuns
Artigo 171.º - Agravação
Artigo 172.º - Queixa
Artigo 173.º - Inibição do poder paternal
CAPÍTULO VI - Crimes contra a honra
Artigo 174.º - Difamação
Artigo 175.º - Injúria
Artigo 176.º - Equiparação
Artigo 177.º - Publicidade e calúnia
Artigo 178.º - Agravação
Artigo 179.º - Ofensa à memória de pessoa falecida
Artigo 180.º - Dispensa de pena
Artigo 181.º - Ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública
Artigo 182.º - Queixa e acusação
Artigo 183.º - Conhecimento público da sentença condenatória
Capítulo VII - Crimes contra a reserva da vida privada
Artigo 184.º - Violação de domicílio
Artigo 185.º - Introdução em lugar vedado ao público
Artigo 186.º - Devassa da vida privada
Artigo 187.º - Devassa por meio de informática
Artigo 188.º - Violação de correspondência ou de telecomunicações
Artigo 189.º - Violação de segredo
Artigo 190.º - Aproveitamento indevido de segredo
Artigo 191.º - Gravações e fotografias ilícitas
Artigo 192.º - Agravação
Artigo 193.º - Queixa
Capítulo VIII - Crimes contra outros bens jurídicos pessoais
Artigo 194.º - Omissão de auxílio
Artigo 195.º - Subtracção às garantias do direito de Macau
Título II - Crimes contra o património
Capítulo I - Disposição preliminar
Artigo 196.º - Definições
Capítulo II - Crimes contra a propriedade
Artigo 197.º - Furto
Artigo 198.º - Furto qualificado
Artigo 199.º - Abuso de confiança
Artigo 200.º - Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada
Artigo 201.º - Restituição ou reparação
Artigo 202.º - Furto de uso de veículo
Artigo 203.º - Acusação particular
Artigo 204.º - Roubo
Artigo 205.º - Violência depois da subtracção
Artigo 206.º - Dano
Artigo 207.º - Dano qualificado
Artigo 208.º - Dano com violência
Artigo 209.º - Usurpação de coisa imóvel
Artigo 210.º - Alteração de marco
Capítulo III - Crimes contra o património em geral
Artigo 211.º - Burla
Artigo 212.º - Burla relativa a seguros e para obtenção de alimentos
Artigo 213.º - Burla informática
Artigo 214.º - Emissão de cheque sem provisão
Artigo 215.º - Extorsão
Artigo 216.º - Extorsão de documento
Artigo 217.º - Infidelidade
Artigo 218.º - Abuso de cartão de garantia ou de crédito
Artigo 219.º - Usura
Artigo 220.º - Queixa e acusação
Artigo 221.º - Restituição ou reparação
Capítulo IV - Crimes contra direitos patrimoniais
Artigo 222.º - Frustração de créditos
Artigo 223.º - Falência intencional
Artigo 224.º - Falência não intencional
Artigo 225.º - Favorecimento de credores
Artigo 226.º - Perturbação de arrematações
Artigo 227.º - Receptação
Artigo 228.º - Auxílio material
Título III - Crimes contra a paz e a humanidade
Artigo 229.º - Incitamento à guerra
Artigo 230.º - Genocídio
Artigo 231.º - Incitamento ao genocídio
Artigo 232.º - Acordo com vista à prática de genocídio
Artigo 233.º - Discriminação racial
Artigo 234.º - Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos
Artigo 235.º - Usurpação de função para a prática de tortura
Artigo 236.º - Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves
Artigo 237.º - Omissão de denúncia
Artigo 238.º - Pena acessória
Título IV - Crimes contra a vida em sociedade
Capítulo I - Crimes contra a família
Artigo 239.º - Bigamia
Artigo 240.º - Falsificação de estado civil
Artigo 241.º - Subtracção de menor
Artigo 242.º - Violação da obrigação de alimentos
Capítulo II - Crimes de falsificação
Secção I - Disposição preliminar
Artigo 243.º - Definições
Secção II - Falsificação de documentos
Artigo 244.º - Falsificação de documento
Artigo 245.º - Falsificação de documento de especial valor
Artigo 246.º - Falsificação praticada por funcionário
Artigo 247.º - Falsificação de notação técnica
Artigo 248.º - Danificação ou subtracção de documento ou notação técnica
Artigo 249.º - Falsificação de atestado
Artigo 250.º - Uso de atestado falso
Artigo 251.º - Uso de documento de identificação alheio
Secção III - Falsificação de moeda, títulos de crédito e valores selados
Artigo 252.º - Contrafacção de moeda
Artigo 253.º - Depreciação do valor de moeda metálica
Artigo 254.º - Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador
Artigo 255.º - Passagem de moeda falsa
Artigo 256.º - Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação
Artigo 257.º - Títulos equiparados a moeda
Artigo 258.º - Contrafacção de valores selados
Secção IV - Falsificação de cunhos, pesos e objectos análogos
Artigo 259.º - Contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas
Artigo 260.º - Pesos e medidas falsos
Secção V - Disposição comum
Artigo 261.º - Actos preparatórios
Capítulo III - Crimes de perigo comum
Artigo 262.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 12/2024
Artigo 263.º - Instrumentos de violação de comunicações
Artigo 264.º - Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas
Artigo 265.º - Energia nuclear
Artigo 266.º - Actos preparatórios
Artigo 267.º - Infracção de regras de construção e perturbação de serviços
Artigo 268.º - Poluição
Artigo 269.º - Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais
Artigo 270.º - Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
Artigo 271.º - Recusa de médico
Artigo 272.º - Perigo relativo a animais ou vegetais
Artigo 273.º - Agravação pelo resultado
Artigo 274.º - Privilegiamento
Capítulo IV - Crimes contra a segurança das comunicações
Artigo 275.º - Captura ou desvio de aeronave, navio ou comboio
Artigo 276.º - Atentado à segurança de transporte
Artigo 277.º - Condução perigosa de meio de transporte
Artigo 278.º - Atentado à segurança de transporte rodoviário
Artigo 279.º - Condução perigosa de veículo rodoviário
Artigo 280.º - Lançamento de projéctil contra veículo
Artigo 281.º - Agravação e privilegiamento
Capítulo V - Crimes contra a ordem e tranquilidade públicas
Artigo 282.º - Ofensa a sentimentos religiosos
Artigo 283.º - Ofensa ao respeito devido aos mortos
Artigo 284.º - Embriaguez e intoxicação
Artigo 285.º - Exploração de incapaz na mendicidade
Artigo 286.º - Instigação pública a um crime
Artigo 287.º - Apologia pública de um crime
Artigo 288.º - Associação criminosa
Artigo 289.º* - Organização terrorista
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2006
Artigo 290.º* - Terrorismo
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2006
Artigo 291.º - Participação em motim
Artigo 292.º - Participação em motim armado
Artigo 293.º - Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública
Artigo 294.º - Ameaça com prática de crime
Artigo 295.º - Abuso e simulação de sinais de perigo
Artigo 296.º - Abuso de designação, sinal ou uniforme
Título V - Crimes contra o Território
Capítulo I - Crimes contra o sistema político, económico e social
Artigo 297.º - Alteração violenta do sistema estabelecido
Artigo 298.º - Incitamento à alteração violenta do sistema estabelecido
Artigo 299.º - Sabotagem
Artigo 300.º - Incitamento à desobediência colectiva
Artigo 301.º - Ligações com o exterior
Artigo 302.º - Ultraje aos símbolos do Território
Artigo 303.º - Coacção contra órgãos do Território
Artigo 304.º - Perturbação do funcionamento de órgãos do Território
Artigo 305.º - Actos preparatórios
Artigo 306.º - Privilegiamento
Artigo 307.º - Pena acessória
Capítulo II - Crimes contra Estados e organizações internacionais
Artigo 308.º - Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional
Artigo 309.º - Ultraje de símbolos oficiais
Artigo 310.º - Condições de punibilidade e de procedibilidade
Capítulo III - Crimes contra a autoridade pública
Artigo 311.º - Resistência e coacção
Artigo 312.º - Desobediência
Artigo 313.º - Tirada de presos
Artigo 314.º - Auxílio de funcionário à evasão
Artigo 315.º - Negligência na guarda
Artigo 316.º - Evasão
Artigo 317.º - Violação de proibições impostas por sentença
Artigo 318.º - Motim de presos
Artigo 319.º - Destruição de objectos colocados sob o poder público
Artigo 320.º - Quebra de marcas e selos
Artigo 321.º - Arrancamento, destruição ou alteração de editais
Artigo 322.º - Usurpação de funções
Capítulo IV - Crimes contra a realização da justiça
Artigo 323.º - Falsidade de depoimento de parte ou declaração
Artigo 324.º - Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução
Artigo 325.º - Agravação
Artigo 326.º - Retractação
Artigo 327.º - Suborno
Artigo 328.º - Atenuação especial e dispensa de pena
Artigo 329.º - Denúncia caluniosa
Artigo 330.º - Simulação de crime
Artigo 331.º - Favorecimento pessoal
Artigo 332.º - Favorecimento pessoal praticado por funcionário
Artigo 333.º - Prevaricação
Artigo 334.º - Prevaricação de advogado ou de solicitador
Artigo 335.º - Violação de segredo de justiça
Capítulo V - Crimes cometidos no exercício de funções públicas
Secção I - Disposição preliminar
Artigo 336.º - Conceito de funcionário
Secção II - Corrupção
Artigo 337.º - Corrupção passiva para acto ilícito
Artigo 338.º - Corrupção passiva para acto lícito
Artigo 339.º - Corrupção activa
Secção III - Peculato
Artigo 340.º - Peculato
Artigo 341.º - Peculato de uso
Artigo 342.º - Participação económica em negócio
Secção IV - Abuso de autoridade
Artigo 343.º - Violação de domicílio por funcionário
Artigo 344.º - Concussão
Artigo 345.º - Emprego de força pública contra a execução de lei ou de ordem legítima
Artigo 346.º - Recusa de cooperação
Artigo 347.º - Abuso de poder
Secção V - Violação de segredo e abandono de funções
Artigo 348.º - Violação de segredo
Artigo 349.º - Violação de segredo de correspondência ou telecomunicações
Artigo 350.º - Abandono de funções

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