A - B - C - D - E - F - G - H - I - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V
Abandono art. 135.º
Abandono de funções art. 350.º
Aborto art. 136.º
Abuso de cartão de garantia ou de crédito art. 218.º
Abuso de confiança art. 199.º
Abuso de designação, sinal ou uniforme art. 296.º
Abuso de estupefacientes art. 82.º
Abuso de poder art. 347.º
Abuso e simulação de sinais de perigo art. 295.º
Abuso sexual de crianças art. 166.º
Abuso sexual de educandos e dependentes art. 167.º
Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência art. 159.º
Abuso sexual de pessoa internada art. 160.º
Acordo com vista à prática de genocídio art. 232.º
Acto sexual com menores art. 169.º
Actos de execução art. 21.º
Actos exibicionistas art. 165.º
Actos preparatórios arts. 20.º, 261.º, 266.º, 289.º e 305.º
Actuação em nome de outrém art. 11.º
Acusação particular arts. 109.º,182.º e 220.º
Admoestação art. 291.º
Adoptados:
- direito de queixa art. 105.º
(ver também arts. 129.º, 135.º, 148.º, 171.º, 203.º, 328.º e 331.º)Adoptantes:
- direito de queixa art. 105.º
- (ver também arts. 129.º,135.º,148.º,171.º,203.º,328.º e 331.º)Advogado, prevaricação de art. 334.º
Aeronave:
- captura ou desvio art. 275.º
- furto de uso de veículo art. 202.º
- princípio geral de aplicação no espaço art. 4.ºAgravação:
- nos crimes contra a honra art. 178.º
- nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais art. 171.º
- nos crimes contra a reserva da vida privada art. 192.º
- nos crimes contra a segurança das comunicações art. 281.º
- na falsidade de depoimento de parte ou declaração art. 325.º
- na falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução . art. 325.ºAgravação da pena pelo resultado art. 17.º
Agravação pelo resultado:
- nos crimes contra a integridade física art. 139.º
- nos crimes de perigo comum art. 273.ºAjuda ao suicídio art. 133.º
Alcoólicos e equiparados arts. 81.º e 82.º
Alimentos:
- burla para obtenção de art. 212.º
- violação da obrigação de art. 242.ºAlteração de análise ou de receituário art. 270.º
Alteração de marco art. 210.º
Alteração violenta do sistema estabelecido art. 297.º
Ameaça art. 147.º
Ameaça com prática de crime art. 294.º
Anomalia psíquica arts. 19.º e 96.º a 100.º
Aplicação da lei penal:
- a factos praticados fora de Macau art. 5.º
- aplicação no espaço art. 4.º
- aplicação no tempo art. 2.º
- restrição à aplicação da lei penal de Macau art. 6.ºAplicação subsidiária do Código Penal art. 8.º
Apologia pública de um crime art. 287.º
Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada art. 200.º
Aproveitamento indevido de segredo art. 190.º
Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação art. 256.º
Armas proibidas e substâncias explosivas art. 262.º
Arrancamento, destruição ou alteração de editais art. 321.º
Arrematações, perturbação de art. 226.º
Arrombamento:
Ascendente:
- direito de queixa art. 105.º
(ver também arts. 66.º,129.º,135.º, 148.º, 171.º e 203.º)Associação criminosa art. 288.º
Atentado à segurança de transporte art. 276.º
Atentado à segurança de transporte rodoviário art. 278.º
Atenuação especial da pena arts. 66.º e 67.º
- nos crimes contra a realização de justiça art. 328.º
- nos crimes de rapto e tomada de reféns art. 156.º
- na usura art. 219.ºAtestado falso art. 250.º
Autoria art. 25.º
Autoridade pública:
- ofensa à pessoa colectiva que exerça art. 181.º
- crimes contra a arts. 311.º a 322.ºAuxílio:
- de funcionário à evasão art. 314.º
- material art. 228.º
- omissão de art. 194.º
(ver também art. 26.º)
Bigamia art. 239.º
Burla art. 211.º
Burla informática art. 213.º
Burla relativa a seguros e para obtenção de alimentos art. 212.º
Cadáver art. 283.º
Calúnia:
- nos crimes contra a honra art. 177.º
- denúncia caluniosa art. 329.ºCaptura ou desvio de aeronave, navio ou comboio art. 275.º
Carácter pessoal da responsabilidade penal art. 10.º
Cartão de garantia ou de crédito:
- abuso de art. 218.º
- títulos equiparados a moeda art. 257.ºCausas de exclusão da ilicitude e da culpa arts. 30.º a 38.º
(ver também arts. 15.º e 16.º)Chancelas art. 259.º
Chaves falsas:
Cheque sem provisão, emissão de art. 214.º
Civil, lei arts. 42.º, 102.º e 121.º
Civil, responsabilidade art. 121.º
Coacção art. 148.º
Coacção (contra funcionário) art. 311.º
Coacção contra órgãos do Território art. 303.º
Coacção grave art. 149.º
Coacção sexual art. 158.º
Código Penal de 1886 art. 9.º do Decreto Preambular
Coisa achada, apropriação ilícita de art. 200.º
Comissão por acção e por omissão art. 9.º
Comparticipação:
- ilicitude na art. 27.º
- culpa na art. 28.º
- desistência em caso de art. 24.º
- extensão dos efeitos da queixa em caso de art. 106.ºConcurso de crimes:
- noção art. 29.º
- regras de punição do art. 71.º
- conhecimento superveniente do concurso art. 72.ºConcurso de infracções art. 126.º
Concussão art. 344.º
Condições de punibilidade e procedibilidade:
- nos crimes contra Estados e organizações internacionais art. 310.º
Condução perigosa de meio de transporte art. 277.º
Condução perigosa de veículo rodoviário art. 279.º
Condutas especialmente perigosas art. 264.º
(ver também arts. 265.º, 266.º, 273.º e 274.º)Conflito de deveres art. 35.º
Conhecimento público da sentença condenatória:
- nos crimes contra a honra art. 183.º
Conhecimento superveniente do concurso de crimes art. 72.º
Consentimento:
- causa da exclusão da ilicitude arts. 30.º e 37.º
- presumido art. 38.º
- na interv. ou tratamento médico-cirúrgico arbitrário arts. 150.º e 151.º
- na procriação artificial não consentida art. 162.º
- no aborto art. 136.º
- nos crimes contra a integridade física art. 143.º
(ver também arts. 184.º a 186.º, 188.º a 191.º e 337.º a 339.º)Construção, infracção às regras de art. 267.º
Contagem dos prazos da pena de prisão art. 42.º
Contrafacção de moeda art. 252.º
Contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas art. 259.º
Contrafacção de valores selados art. 258.º
Contravenções:
- concurso de infracções art. 126.º
- definição art. 123.º
- disposições gerais art. 123.º
- inconvertibilidade da pena de multa art. 125.º
- não aplic. das normas relat. à reincid. e à prorrog. da pena art. 127.º
- regime aplicável art. 124.ºConvenção internacional arts. 4.º, 5.º, 89.º, 309.º e 310.º
Conversão da multa não paga em prisão art. 47.º
Cooperação judiciária arts. 4.º, 5.º, 89.º e 310.º
Correspondência, violação de art. 188.º
Correspondência, violação de segredo de art. 349.º
(ver também art. 263.º)Corrupção activa art. 339.º
Corrupção passiva para acto ilícito art. 337.º
Corrupção passiva para acto lícito art. 338.º
Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais art. 269.º
Créditos, frustração de art. 222.º
Credores, favorecimento de art. 225.º
Crianças, abuso sexual de art. 166.º
Crime:
- apologia pública de um art. 287.º
- formas do arts. 20.º a 29.º
- instigação pública a um art. 286.º
- simulação de art. 330.ºCrime continuado:
- noção art. 29.º
- prazo de prescrição art. 111.º
- punição art. 73.ºCrimes contra pessoa que goze de protecção internacional art. 308.º
Crimes contra o Território arts. 297.º a 307.º
Critério de escolha da pena art. 64.º
Culpa:
- causas que excluem a ilicitude e a arts. 30.º a 38.º
- na comparticipação art. 28.º
(ver também arts. 15.º e 16.º)Culto religioso arts. 198.º, 207.º e 282.º
Cumplicidade arts. 26.º e 111.º
Cunhos art. art. 259.º
Danificação ou subtracção de documento e notação técnica art. 248.º
Dano art. 206.º
(ver também art. 272.º)Dano com violência art. 208.º
Dano qualificado art. 207.º
Declaração, falsidade de art. 323.º
Definições arts. 196.º e 243.º
(ver também art. 2.º do Decreto Preambular e art. 336.º)Delinquentes por tendência arts. 77.º a 80.º
Denúncia caluniosa art. 329.º
Depoimento, falsidade de art. 323.º
Depreciação do valor de moeda metálica art. 253.º
Descendente:
- direito de queixa art. 105.º
(ver também arts. 129.º, 135.º, 148.º, 171.º e 203.º)Desconto:
- detenção e prisão preventiva art. 74.º
- medida processual ou pena sofrida fora de Macau art. 76.º
- pena anterior art. 75.ºDesistência art. 23.º
Desistência da queixa art. 108.º
Desistência em caso de comparticipação art. 24.º
Desobediência art. 312.º
Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública art. 293.º
Desobediência colectiva, incitamento à art. 300.º
Destruição de editais art. 321.º
Destruição de objectos colocados sob o poder público art. 319.º
Desvio de aeronave, navio ou comboio art. 275.º
Determinação da medida da pena art. 65.º
Devassa da vida privada art. 186.º
Devassa por meio de informática art. 187.º
Dever de esclarecimento art. 151.º
Deveres impostos ao condenado art. 49.º
Difamação art. 174.º
Direito de necessidade art. 33.º
Direito de queixa arts. 105.º a 108.º
Discriminação racial art. 233.º
Dispensa de pena arts. 68.º, 180.º e 328.º
Documento(s):
- extorsão de art. 216.º
- definição art. 243.º
- falsificação de arts. 244.º a 261.ºDocumento de identificação:
- definição art. 243.º
- falsificação de documento de especial valor art. 245.º
- uso de documento de identificação alheio art. 251.ºDoença, propagação de art. 270.º
Dolo arts. 12.º, 13.º e 15.º
(ver também art. 65.º)Domicílio:
- violação de art. 184.º
- violação de domicílio por funcionário art. 343.º
Editais art. 321.º
Embriaguez e intoxicação art. 284.º
Emissão de cheque sem provisão art. 214.º
Emprego de força púb. contra a exec. de lei ou de ordem legít. art. 345.º
Energia nuclear art. 265.º
(ver também arts. 267.º e 289.º)Engenhos explosivos art. 289.º
Equiparação a difamação e injúria art. 176.º
Erro:
- sobre as circunstâncias do facto art. 15.º
- sobre a ilicitude art. 16.ºEscalamento:
Escolha da pena arts. 64.º a 68.º
Escravidão art. 153.º
Estado civil, falsificação de art. 240.º
Estado de necessidade art. 34.º
Estupefacientes, abuso de art. 82.º
Estupro art. 168.º
Evasão art. 316.º
- auxílio de funcionário à art. 314.º
(ver também arts. 313.º, 315.º e 318.º)Excesso de legítima defesa art. 32.º
Exclusão da ilicitude e da culpa arts. 30.º e 38.º
(ver também arts. 15.º e 16.º)Execução da pena de prisão art. 43.º
Exercício de funções públicas:
- efeitos da proibição e da suspensão art. 63.º
- proibição do art. 61.º
- suspensão do art. 62.ºExploração de incapaz na mendicidade art. 285.º
Explosivos arts. 262.º, 264.º e 289.º
Exposição art. 135.º
Extensão dos efeitos da queixa art. 106.º
Extinção:
- da interdição art. 95.º
- da pena art. 55.º
- da responsabilidade penal arts. 110.º a 120.º
- do direito de queixa art. 107.ºExtorsão art. 215.º
(ver também art. 154.º)Extorsão de documento art. 216.º
Facto:
- lugar da prática do art. 7.º
- momento da prática do art. 3.º
- pressupostos da punição arts. 9.º a 19.ºFactos praticados fora de Macau art. 5.º
Falência intencional art. 223.º
(ver também art. 225.º)Falência não intencional art. 224.º
(ver também art. 225.º)Falsidade de depoimento de parte ou declaração art. 323.º
Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução art. 324.º
Falsificação de atestado art. 249.º
Falsificação de documento art. 244.º
Falsificação de documento de especial valor art. 245.º
Falsificação de estado civil art. 240.º
Falsificação de notação técnica art. 247.º
Falsificação praticada por funcionário art. 246.º
Favorecimento de credores art. 225.º
Favorecimento pessoal art. 331.º
Favorecimento pessoal praticado por funcionário art. 332.º
Fotografias ilícitas art. 191.º
Fraude sexual art. 161.º
Frustração de créditos art. 222.º
Funcionário:
- coacção contra art. 311.º
- conceito art. 336.º
- equiparados a art. 336.º
- favorecimento pessoal praticado por art. 332.º
- violação de domicílio por art. 343.º
- violação de segredo por art. 348.º
- violaç. de segredo de correspondência ou telecomunic. por . art. 349.º
(ver também arts. 322.º, 337.º a 342.º, 344.º a 347.º e 350.º)Funções:
Funções públicas, crimes cometidos no exercício de arts. 337.º a 350.º
Funções públicas, proibição e suspensão do exercício de arts. 60.º a 63.º
Furto art. 197.º
Furto de uso de veículo art. 202.º
Furto qualificado art. 198.º
Gazuas (ver chaves falsas)
Genocídio art. 230.º
- incitamento ao art. 231.º
- acordo com vista à prática de art. 232.ºGravações e fotografias ilícitas art. 191.º
Guerra, incitamento à art. 229.º
Homicídio art. 128.º
- a pedido da vítima art. 132.º
- qualificado art. 129.º
- por negligência art. 134.º
- privilegiado art.130.º
Ilicitude:
- causas de exclusão da ilicitude e da culpa art. 30.º a 38.º
- erro sobre a art. 16.º
- na comparticipação art. 27.º
(ver também arts. 19.º, 65.º e 66.º)Impedimento de cerimónia fúnebre art. 283.º
Imputáveis portadores de anomalia psíquica arts. 96.º a 100.º
Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas art. 264.º
Importunação sexual art. 164.º-A
Incitamento à alteração violenta do sistema estabelecido art. 298.º
Incitamento à desobediência colectiva art. 300.º
Incitamento à guerra art. 229.º
Incitamento ao genocídio art. 231.º
Incitamento, ajuda ou propaganda ao suicídio art. 133.º
Inconvertibilidade da pena de multa art. 125.º
Indemnização de perdas e danos emergentes de crime art. 122.º
Indemnização do lesado art. 122.º
Infanticídio art. 131.º
Infidelidade art. 217.º
Informática:
Infracção de regras de construção e perturbação de serviços art. 267.º
Inibição do poder paternal art. 173.º
Inimputabilidade em razão da idade art. 15.º
Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica art. 19.º
Inimputáveis não-residentes art. 59.º
Injúria art. 175.º
Insolvência arts. 222.º e 225.º
Instigação pública a um crime art. 250.º
Instrumentos de violação de comunicações art. 263.º
Interdição de actividade arts. 92.º a 95.º
Internamento de imputáveis portadores de anomalia psíq. arts. 96.º a 100.º
Internamento de inimputáveis arts. 83.º a 91.º
Interpretação, falsidade de art. 324.º
Interrupção:
- da prescrição da pena e medida de segurança art. 118.º
- da prescrição de procedimento penal art. 113.º
- voluntária da gravidez art. 136.ºIntervenção ou tratamento médico-cirúrgico art. 144.º
Intervenção ou tratamento médico-cirúrgico arbitrário art. 150.º
Intoxicação art. 284.º
Introdução em lugar vedado ao público art. 155.º
Irmãos art. 105.º
Lançamento de projéctil contra veículo art. 280.º
Legalidade, princípio da art. 1.º
Legítima defesa art. 31.º
- excesso de art. 32.º
Lei penal:
- aplicação no espaço art. 4.º
- aplicação no tempo art. 2.º
- aplicação a factos praticados fora de Macau art. 5. º
- restrição à aplicação da lei penal de Macau art. 6.ºLeis penais avulsas arts. 3.º a 7.º e 10.º do Decreto Preambular
Lenocínio art. 163.º
Lenocínio agravado art. 164.º
Lenocínio de menor art. 170.º
Liberdade condicional:
- em caso de execução de várias penas art. 57.º
- nos casos sujeitos a prorrogação de pena art. 80.º
- pressupostos e duração art. 56.º
- regime art. 58.º
- revogação e extinção da pena art. 59.º
(ver também arts. 91.º e 96.º)Liberdade experimental arts. 86.º e 87 º
Ligações com o exterior art. 301.º
Lugar da prática do facto art. 7.º
Marcas:
Marco:
Maus tratos ou sobrecarga de menores, incapazes ou cônjuge art. 146.º
Medida da pena art. 65.º
Medida processual ou pena sofrida fora de Macau art. 76.º
(ver também arts. 74.º e 75.º)Medidas de segurança:
- interdição de actividade arts. 92.º a 95.º
- internamento de inimputáveis arts. 83.º a 91.º
(ver também arts. 116.º a 118.º e 120.º)Medidas falsas art. 260.º
Meio de comunicação social arts. 177.º, 192.º, 233.º, 286.º e 287.º
(ver também arts. 300.º, 302.º e 309.º)Meios de comunicação art. 299.º
Mendicidade:
- exploração de incapaz na art. 285.º
Menor(es):
- abuso sexual de crianças art. 166.º
- abuso sexual de educandos e dependentes art. 167.º
- acto sexual com art. 169.º
- direito de queixa art. 105.º
- estupro art. 168.º
- genocídio art. 230.º
- inimputabilidade em razão da idade art. 18.º
- lenocínio de art. 170.º
- maus tratos de art. 146.º
- subtracção de art. 241.ºMinistério Público art. 105.º
Moeda:
- contrafacção de art. 252.º
- definição art. 243.º
- depreciação do valor de moeda metálica art. 253.º
- títulos equiparados a art. 257.ºMoeda falsa:
- aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação art. 256.º
- passagem de moeda falsa art. 255.º
- passagem de moeda falsa em concerto com o falsificador art. 254.ºMomento da prática do facto art. 3.º
Motim arts. 291.º, 292.º e 318.º
Multa:
- conversão da multa não paga em prisão art. 47.º
- inconvertibilidade da pena de art. 125.º
- pena de art. 45.º
- substituição da multa por trabalho art. 46.º
- substituição da pena de prisão art. 44.º
(ver também arts. 67.º, 68.º e 71.º)
Navio:
- captura ou desvio art. 275.º
- princípio geral de aplicação no espaço art. 4.º
Não-residente (ver Residente)
Negligência:
- grosseira art. 150.º
- homicídio por art. 134.º
- na guarda art. 315.º
- noção art. 14.º
- ofensa à integridade física por art. 142.º
- punição art. 12.º
- punição da negligência nas contravenções art. 123.ºNegócio, participação económica em art. 342.º
Notação técnica:
- danificação ou subtracção de art. 248.º
- definição art. 243.º
- falsificação de art. 247.º
Obediência hierárquica, dever de art. 35.º
Obediência indevida desculpante art. 36.º
Objectos colocados sob o poder público, destruição de art. 319.º
Obrigação de alimentos, violação da art. 242.º
Ódio racial art. 129.º
Ofendido art. 105.º
Ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública art. 181.º
Ofensa a sentimentos religiosos art. 282.º
Ofensa à integridade física por negligência art. 142.º
Ofensa à memória de pessoa falecida art. 179.º
Ofensa ao respeito devido aos mortos art. 283.º
Ofensa grave à integridade física art. 138.º
(ver também arts. 152.º, 155.º, 230.º e 236.º)Ofensa qualificada à integridade física art. 140.º
Ofensa privilegiada à integridade física art. 141.º
Ofensa simples à integridade física art. 137.º
Omissão de auxílio art. 194.º
Omissão de denúncia art. 237.º
Organização internacional arts. 155.º, 309.º e 310.º
Organização terrorista art. 289.º
Órgãos do Território, perturbação de funcionamento de art. 304.º
Órgãos do Território, coacção contra art. 303.º
Pagamento diferido ou a prestações art. 104.º
Participação:
- económica em negócio art. 342.º
- em motim art. 291.º
- em motim armado art. 292.º
- em rixa art. 145.ºPassagem de moeda falsa art. 255.º
Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador art. 254.º
Peculato art. 340.º
Peculato de uso art. 341.º
Pena:
- agravação da pena pelo resultado art. 17.º
- anterior art. 75.º
- atenuação especial da arts. 66.º e 67.º
- critério de escolha da art. 64.º
- de multa art. 45.º
- desconto arts. 74.º a 76.º
- determinação da medida da art. 65.º
- dispensa de arts. 68.º e 180.º
- finalidades art. 40.º
- limites art. 39.º
- prorrogação da arts. 77.º a 82.ºPena de multa (ver multa)
Pena de prisão:
- contagem dos prazos da art. 42.º
- duração da art. 41.º
- execução da art. 43.º
- substituição da art. 44.º
- suspensão da execução da arts. 48.º a 55.ºPena principal, efeitos da prescrição da art. 115.º
Pena sofrida fora de Macau art. 76.º
Penas acessórias:
- efeitos da proibição e suspensão art. 63.º
- princípios gerais art. 60.º
- proibição do exercício de funções públicas art. 61.º
- suspensão do exercício de funções públicas art. 62.º
(ver também arts. 238.º e 307.º)Perda de coisas, direitos ou vantagens arts. 103.º e 122.º
Perda de objectos arts. 101.º e 122.º
Perda de objectos pertencentes a terceiro arts. 102.º e 122.º
Perdão genérico arts. 119.º e 120.º
Perícia, falsidade de art. 324.º
Perigo relativo a animais ou vegetais art. 272.º
Perturbação:
- de arrematações art. 226.º
- de serviços art. 267.º
- do funcionamento de órgãos do Território art. 304.º
(ver também arts. 144.º, 282.º e 283.º)Pesos e medidas falsos art. 260.º
Pessoa colectiva:
- actuação em nome de outrem art. 11.º
- ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública art. 181.º
(ver também art. 155.º)Plano individual de readaptação social arts. 51.º a 54.º
Poluição art. 268.º
Pornografia de menor art. 170.º-A
Prazos (ver Pena, Pena de prisão, Prescrição)
Prescrição das penas e das medidas de segurança:
- efeitos da prescrição da pena principal art. 115.º
- interrupção da art. 118.º
- prazos de arts. 114.º e 116.º
- suspensão da art. 117.ºPrescrição do procedimento criminal:
- início do prazo art. 111.º
- interrupção da art. 113.º
- prazos de art. 110.º
- suspensão da art. 112.ºPresos:
- auxílio de funcionário à evasão art. 314.º
- evasão art. 316.º
- motim de art. 318.º
- negligência na guarda art. 315.º
- tirada de art. 313.ºPrestações, pagamento diferido ou a art. 104.º
Prevaricação art. 333.º
Prevaricação de advogado ou de solicitador art. 334.º
Princípio da legalidade art. 1.º
Princípio geral da aplicação no espaço art. 4.º
Prisão preventiva art. 74.º
Privilegiamento arts. 274.º, 281.º e 306.º
Procriação artificial não consentida art. 162.º
Profanação art. 283.º
Proibição do exercício de funções públicas arts. 61.º e 63.º
Projéctil:
- lançamento de projéctil contra veículo art. 280.º
Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário art. 270.º
Propaganda ao suicídio art. 133.º
Prorrogação:
- da pena arts. 77.º a 82.º
- do internamento art. 84.º
- da interdição art. 94.º
(ver também art. 127.º)Protecção internacional, crimes contra pessoa que goze de art. 308.º
Prova, regime de arts. 51.º e 58.º
(ver também art. 48.º)Provocação (ver atenuação especial da pena)
Publicidade:
- nos crimes contra a honra art. 177.º
(ver também art. 133.º)Punibilidade da tentativa art. 22.º
Quebra de marcas e selos art. 320.º
Queixa:
- desistência da art. 108.º
- extensão dos efeitos art. 106.º
- extinção do direito de art. 107.º
- na ofensa simples à integridade física art. 137.º
- na ofensa à integridade física por negligência art. 142.º
- nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual art. 172.º
- nos crimes contra a honra art. 182.º
- nos crimes contra a reserva de vida privada art. 193.º
- nos crimes contra o património art. 220.º
- renúncia da art. 108.º
- titulares do direito de art. 105.º
Rapto art. 154.º
Readaptação social, plano individual de arts. 51.º a 54.º
Receptação art. 227.º
Recurso à prostituição de menor art. 169.º-A
Recusa de cooperação art. 346.º
Recusa de médico art. 271.º
Reexame da medida de internamento art. 88.º
Reféns, tomada de art. 155.º
Reincidência:
- efeitos art. 70.º
- pressupostos art. 69.º
(ver também art. 127.º)Regras de conduta arts. 47.º, 48.º, 50.º, 52.º a 55.º e 90.º
Regras de construção, infracção de art. 267.º
Religião arts. 198.º, 207.º e 282.º
Renúncia da queixa art. 108.º
Residente, conceito de art. 2.º do Decreto Preambular
Resistência art. 311.º
Resistência, pessoa incapaz de arts. 154.º e 159.º
Responsabilidade civil emergente de crime art. 121.º
Responsabilidade penal:
- carácter pessoal da art. 10.º
- extinção da arts. 110.º a 120.ºRestituição arts. 201.º e 221.º
Retractação art. 326.º
Reunião pública:
- desobediência a ordem de dispersão de art. 293.º
(ver também arts. 233.º, 286.º, 287.º e 300.º)Revogação:
- da liberdade condicional art. 59.º
- da liberdade experimental arts. 86.º e 87.º
- da suspensão da execução da pena de prisão arts. 54.º e 55.ºRixa, participação em art. 145.º
Roubo art. 204.º
Sabotagem art. 299.º
Seguros, burla relativa a art. 212.º
Segredo:
- aproveitamento indevido de art. 190.º
- violação de art. 189.º
- violação de segredo de correspondência ou telecomunicações art. 349.º
- violação de segredo de justiça art. 335.º
- violação de segredo por funcionário art. 348.ºSeitas (ver Sociedades secretas)
Selos:
Sequestro art. 152.º
Serviços, perturbação de art. 267.º
Símbolos:
- ultraje aos símb. da Rep. Portuguesa. art. 11.º do Decreto Preambular
- ultraje aos símbolos do Território art. 302.º
- ultraje de símbolos oficiais art. 309.ºSimulação de anomalia psíquica art. 100.º
Simulação de crime art. 330.º
Sociedades secretas art. 8.º do Decreto Preambular
Solicitador, prevaricação de art. 334.º
Suborno art. 327.º
Substancias alimentares ou medicinais, corrupção de art. 269.º
Substancias explosivas, armas proibidas e art. 262.º
Substituição da multa por trabalho art. 46.º
Substituição da pena de prisão art. 44.º
Subtracção:
- às garantias do direito de Macau art. 195.º
- de documento ou notação técnica art. 248.º
- de menor art. 241.º
- violência depois da art. 205.ºSuicídio, incitamento, ajuda ou propaganda ao art. 133.º
(ver também arts. 148.º, 152.º, 171.º, 172.º e 236.º)Suspensão com regime de prova art. 51.º
Suspensão da execução da pena de prisão arts. 48.º a 55.º
Suspensão da execução de internamento art. 90.º
Suspensão da prescrição arts. 112.º e 117.º
Suspensão do período de interdição art. 93.º
Suspensão do exercício de funções públicas arts. 62.º e 63.º
Tentativa art. 21.º
- desistência art. 23.º
- desistência em caso de comparticipação art. 24.º
- punibilidade da art. 22.ºTelecomunicações arts. 188.º e 349.º
Território, crimes contra o arts. 297.º a 307.º
Terrorismo art. 290.º
Tirada de presos art. 313.º
Titulares do direito de queixa art. 105.º
Títulos de crédito art. 257.º
Títulos equiparados a moeda art. 257.º
Tomada de reféns art. 155.º
Tortura arts. 234.º, 235.º e 236.º
(ver também arts. 129.º, 152.º, 230.º, 237.º e 238.º)Trabalho, substituição da multa por art. 46.º
Tradução, falsidade de art. 324.º
Tratamento médico-cirúrgico, intervenção ou art. 144.º
Tratamento médico-cirúrgico arbitrário, intervenção ou arts. 150.º e 151.º
Tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos (ver Tortura)
Ultraje aos símb. da Rep. Portuguesa art. 11.º do Decreto Preambular
Ultraje aos símbolos do Território art. 302.º
Ultraje de símbolos oficiais art. 309.º
Uso de atestado falso art. 250.º
Uso de documento de identificação alheio art. 251.º
Usura art. 219.º
Usurpação de coisa imóvel art. 209.º
Usurpação de função para a prática de tortura art. 235.º
Usurpação de funções art. 322.º
Valor:
Valores selados, contrafacção de art. 258.º
Veículo:
- lançamento de projéctil contra art. 280.º
- furto de uso de art. 202.º
(ver também arts. 198.º e 277.º)Veículo rodoviário, condução perigosa de art. 279.º
Veneno (ver homicídio qualificado)
Violação art. 157.º
Violação da obrigação de alimentos art. 242.º
Violação de comunicações, instrumentos de art. 263.º
Violação de correspondência ou de telecomunicações art. 188.º
(ver também art. 263.º)Violação de domicílio art. 184.º
Violação de domicílio por funcionário art. 343.º
Violação de proibições impostas por sentença art. 317.º
Violação de segredo art. 189.º
Violação de segredo de correspondência ou telecomunicações art. 349.º
(ver também art. 263.º)Violação de segredo de justiça art. 335.º
Violação de segredo por funcionário art. 348.º
Violência depois da subtracção art. 205.º