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Decreto-Lei n.º 49/94/M
de 12 de Setembro
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.
Alteração de expressão - Consulte também: Lei n.º 27/2024
Artigo 1.º
(Direito a veículo de uso pessoal)
Têm direito a veículo de uso pessoal os membros do Conselho de Gestão da Universidade de Macau.
Artigo 2.º
(Aquisição e utilização)
A aquisição e utilização dos veículos de uso pessoal previstos no artigo anterior regem-se pelas normas constantes do Lei n.º 7/2002 (Princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau).