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Diploma:

Decreto-Lei n.º 49/94/M

BO N.º:

37/1994

Publicado em:

1994.9.12

Página:

905

  • Regula o direito a veículo de uso pessoal por parte dos titulares dos órgãos da Universidade de Macau, do Instituto Politécnico de Macau e da Fundação Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2002 - Define os princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.— Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 36/93/M - Aprova o novo regime respeitante à organização do parque automóvel da propriedade do Território e à utilização dos respectivos veículos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PARQUE AUTOMÓVEL - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - UNIVERSIDADE DE MACAU - FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Decreto-Lei n.º 49/94/M

    de 12 de Setembro

    O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/93/M, de 19 de Julho, estipula que o direito a veículo de uso pessoal por parte dos titulares dos órgãos executivos das pessoas colectivas de direito público é regulado por legislação específica.

    A Universidade de Macau, o Instituto Politécnico de Macau e a Fundação Macau são pessoas colectivas de direito público e nos respectivos Estatutos não se encontra regulamentado o direito a veículo de uso pessoal pelos titulares dos seus órgãos executivos.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Direito a veículo de uso pessoal)

    Têm direito a veículo de uso pessoal os membros dos Conselhos de Gestão da Universidade de Macau, do Instituto Politécnico de Macau e da Fundação Macau.

    Artigo 2.º

    (Aquisição e utilização)

    A aquisição e utilização dos veículos de uso pessoal previstos no artigo anterior regem-se pelas normas constantes do Decreto-Lei n.º 36/93/M, de 19 de Julho.

    Aprovado em 8 de Setembro de 1994.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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