Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 49/94/M

de 12 de Setembro

As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.

Alteração de expressão - Consulte também: Lei n.º 27/2024

Artigo 1.º

(Direito a veículo de uso pessoal)

Têm direito a veículo de uso pessoal os membros do Conselho de Gestão da Universidade de Macau.

Artigo 2.º

(Aquisição e utilização)

A aquisição e utilização dos veículos de uso pessoal previstos no artigo anterior regem-se pelas normas constantes do Lei n.º 7/2002 (Princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau).