|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2018.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Agosto de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciências Sociais.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Introdução à Sociologia | Obrigatória | 30 | 2 |
Introdução ao Serviço Social | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação em Serviço Social | » | 45 | 3 |
Métodos e Técnicas de Aconselhamento | » | 45 | 3 |
Estatísticas Sociais | » | 45 | 3 |
Introdução à Saúde Pública | » | 30 | 2 |
Comportamento Humano e Ambiente Social | » | 45 | 3 |
Literacia Académica | » | 30 | 2 |
Pensamento e Raciocínio | » | 30 | 2 |
Inglês da Universidade Fundamental I | » | 60 | 4 |
2.º Ano Lectivo | |||
Serviço Social com Indivíduos e Famílias | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia Anormal | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação Qualitativa | » | 30 | 2 |
Disciplinas Optativas I* | » | 45 | 3 |
Serviço Social em Grupos | » | 45 | 3 |
Serviço Social com as Famílias e as Crianças | » | 45 | 3 |
Serviço Social e Comunitário | » | 45 | 3 |
Políticas e Planos de Bem-Estar Social | » | 45 | 3 |
Projecto Temático: Desenvolvimento Social e Política I | » | 45 | 3 |
Ética e Filosofia | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Projecto Temático: Desenvolvimento Social e Política II | Obrigatória | 45 | 3 |
Serviço Social e Prática com Jovens | » | 45 | 3 |
Administração e Gestão do Serviço Social | » | 45 | 3 |
Ética Profissional no Serviço Social | » | 45 | 3 |
Serviço Social Gerontológico | » | 45 | 3 |
Inovação Social e Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
Disciplinas Optativas II* | » | 45 | 3 |
Aprendizagem do Serviço Social | » | 45 | 3 |
Apreciação Artística | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
4.º Ano Lectivo | |||
Serviço Social e Serviço de Reabilitação | Obrigatória | 45 | 3 |
Serviço Social e Serviços de Saúde | » | 30 | 2 |
Estágio em Serviço Social I** | » | 420 | 6 |
Experiências e Habilidades em Serviço Social | » | 30 | 2 |
Serviço Social e Direito | » | 30 | 2 |
Serviço de Cuidados Paliativos | » | 30 | 2 |
Serviço Social Médico e Saúde Psiquiátrica | » | 45 | 3 |
Estágio em Serviço Social II** | » | 420 | 6 |
Sustentabilidade Social e Ambiental | » | 45 | 3 |
Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
* Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II, para obterem 6 unidades de crédito.
** Os estudantes devem realizar o estágio, de acordo com as normas estabelecidas, que tem uma duração de 840 horas.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: | |||
Saúde Mental e Diagnóstico I | Optativa | 45 | 3 |
Saúde Mental e Diagnóstico II | » | 45 | 3 |
Prevenção e Controlo ao Vício e Prática de Serviço Social | » | 45 | 3 |
Prática de Serviço Social em Escolas | » | 45 | 3 |
Introdução à Ciência Política | » | 45 | 3 |
Introdução à Economia | » | 45 | 3 |
Linguagem Gestual e Serviços | » | 45 | 3 |
Serviço Social Multicultural | » | 45 | 3 |
China Moderna e Serviço Social | » | 45 | 3 |
Crianças, Famílias e Sociedade | » | 45 | 3 |
Serviço Social e Serviço de Reabilitação | » | 45 | 3 |
Auto-Cuidado e Saúde no Serviço Social | » | 45 | 3 |
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura e do curso de mestrado em Arquitectura da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2016.
2. A organização curricular dos dois cursos referidos no número anterior obedece à seguinte estrutura:
1.ª fase: Curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura;
2.ª fase: Curso de mestrado em Arquitectura.
3. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos dos dois cursos referidos no número anterior, constantes dos Anexos I, II e III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
4. É conferido o grau de licenciado aos estudantes que preencham os requisitos de graduação do curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura.
5. É conferido o grau de mestre aos estudantes que preencham os requisitos de graduação do curso de mestrado em Arquitectura.
6. Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso referido no número anterior, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a sua dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-graduação.
7. A nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Agosto de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1.ª fase: Curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura
1. Área científica: Arquitectura.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
2.ª fase: Curso de mestrado em Arquitectura
1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, e em conformidade com os requisitos de admissão previstos no regulamento do curso, concluir com aproveitamento o curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura; ou possuir o grau de licenciado em Arquitectura, ou numa especialidade profissional relacionada.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 40 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
Matemática Geral I | » | 45 | 3 |
Matemática Geral II | » | 45 | 3 |
Desenho e Esboços de Engenharia | » | 45 | 3 |
Elaboração de Maquetes | » | 45 | 3 |
História e Teoria de Design | » | 45 | 3 |
Modelação Computacional de Design | » | 45 | 3 |
Pensamento de Design e Criatividade Sistemática | » | 45 | 3 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Prática de Design Gráfico / Interactivo | » | 45 | 3 |
Arte – Desenho de Observação | » | 30 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Inglês V | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Design Arquitectónico I | » | 90 | 6 |
Design Arquitectónico II | » | 90 | 6 |
História e Teoria da Arquitectura Moderna | » | 30 | 2 |
Modelação Paramétrica Assistida por Computador | » | 45 | 3 |
História e Teoria da Arquitectura Pré-Moderna | » | 30 | 2 |
Fundamentos da Tecnologia de Construção | » | 45 | 3 |
Modelagem e Informação sobre Edifícios | » | 45 | 3 |
Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Português I | Obrigatória | 45 | 3 |
Português II | » | 30 | 2 |
Português III | » | 45 | 3 |
Português IV | » | 30 | 2 |
Design Arquitectónico III | » | 90 | 6 |
Design Arquitectónico IV | » | 90 | 6 |
Edifícios de Macau e Hong Kong | » | 30 | 2 |
Tecnologia Avançada de Construção | » | 30 | 2 |
Evolução da Paisagem Urbana | » | 30 | 2 |
Património e Conservação | » | 30 | 2 |
Análise de Estruturas | » | 45 | 3 |
Iluminação e Acústica | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
4.º Ano Lectivo | |||
Mandarim I | Obrigatória | 45 | 3 |
Mandarim II | » | 30 | 2 |
Mandarim III | » | 45 | 3 |
Mandarim IV | » | 30 | 2 |
Design Arquitectónico V | » | 90 | 6 |
Design Arquitectónico VI | » | 90 | 6 |
Teoria da Arquitectura Contemporânea | » | 30 | 2 |
Design de Construção Sustentável | » | 30 | 2 |
Design de Interiores | » | 45 | 3 |
Teoria Urbanística Contemporânea | » | 30 | 2 |
Design de Estruturas de Edifícios | » | 45 | 3 |
Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 149 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Métodos de Pesquisa Arquitectónicos | Obrigatória | 84 | 6 |
Tópicos em Arquitectura | » | 28 | 2 |
Tópicos em Urbanismo | » | 28 | 2 |
Métodos de Design Arquitectónico | » | 84 | 6 |
Ecologias de Construção | » | 28 | 2 |
Documentação e Comunicação na Construção | » | 28 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Portfólio e Estágio | Obrigatória | 252* | 3 |
Gestão e Empreendedorismo | » | 42 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 14 |
Número total de unidades de crédito | 40 |
* «Portfólio» é de 42 horas; «Estágio» é de 210 horas.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2018.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Agosto de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Educação.
2. Áreas de especialização:
1) Ensino Infantil;
2) Ensino Primário;
3) Educação Cristã (Ensino Secundário);
4) Inglês (Ensino Secundário);
5) Português (Ensino Secundário).
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Introdução à Educação | » | 45 | 3 |
Teorias da Educação | » | 45 | 3 |
Artes Criativas na Educação | » | 45 | 3 |
Psicologia da Criança | » | 45 | 3 |
Sociedade e Educação | » | 45 | 3 |
A Educação no Século XXI | » | 30 | 2 |
Métodos e Estratégias de Ensino | » | 45 | 3 |
Tecnologias de Informação e Comunicação na Sala de Aula | » | 45 | 3 |
Aplicação Informática | » | 30 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Inglês V | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
Organização e Gestão da Sala de Aula | » | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Curricular | » | 45 | 3 |
Avaliação na Educação | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação em Educação | » | 45 | 3 |
Educação Inclusiva | » | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
Métodos e Técnicas de Aconselhamento | » | 45 | 3 |
Culturas Contemporâneas: Família e Infância | » | 30 | 2 |
Arte — Drama e Dança | » | 30 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Português I | Obrigatória | 45 | 3 |
Português II | » | 30 | 2 |
Português III | » | 45 | 3 |
Português IV | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
Psicologia para Crianças Excepcionais | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento e Ética Profissional | » | 30 | 2 |
Arte — Literatura e Escrita Criativa | » | 30 | 2 |
4.º Ano Lectivo | |||
Mandarim I | Obrigatória | 45 | 3 |
Mandarim II | » | 30 | 2 |
Mandarim III | » | 45 | 3 |
Mandarim IV | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
Portfólio | » | 30 | 2 |
Psicologia dos Papéis de Género | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Ensino Infantil | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Desenvolvimento Curricular na Educação Infantil | Obrigatória | 45 | 3 |
Linguagem e Comunicação na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
Ensino da Matemática e das Ciências na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
Inglês como Língua Estrangeira na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
Artes Visuais e Música no Ensino Infantil | » | 45 | 3 |
Pessoa, Sociedade e Humanidade na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Saúde e Educação Física na Infância | Obrigatória | 45 | 3 |
Literatura e Expressão Dramática na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico I (Ensino Infantil) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico II (Ensino Infantil) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico III (Ensino Infantil) | » | 75 | 5 |
Ensino Primário | |||
3.º Ano lectivo | |||
Estudos Gerais no Ensino Primário I | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos Gerais no Ensino Primário II | » | 45 | 3 |
Didáctica das Línguas no Ensino Primário | » | 45 | 3 |
Inglês como Língua Estrangeira no Ensino Primário | » | 45 | 3 |
Didáctica da Matemática no Ensino Primário I | » | 45 | 3 |
Didáctica da Matemática no Ensino Primário II | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Saúde e Educação Física no Ensino Primário | Obrigatória | 45 | 3 |
Educação Moral e Religiosa no Ensino Primário | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico I (Ensino Primário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico II (Ensino Primário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico III (Ensino Primário) | » | 75 | 5 |
Educação Cristã (Ensino Secundário) | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Sociologia da Religião | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução aos Estudos Bíblicos | » | 45 | 3 |
Introdução ao Cristianismo | » | 45 | 3 |
História da Igreja: o Cristianismo na China | » | 45 | 3 |
Diálogo entre o Catolicismo e Outras Religiões | » | 45 | 3 |
Teologia Fundamental: Revelação e Tradição | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Cristologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Teologia Moral | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico I — Educação Cristã (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico II — Educação Cristã (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico III — Educação Cristã (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Inglês (Ensino Secundário) | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Introdução à Linguística | Obrigatória | 45 | 3 |
Aquisição e Aprendizagem da Língua | » | 45 | 3 |
Currículo para o Ensino da Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Inglês Avançado I | » | 45 | 3 |
Ensino e Avaliação do Inglês | » | 45 | 3 |
Literatura Inglesa | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Desenvolvimento Histórico e Uso da Língua Inglesa no Mundo | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês Avançado II | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico I — Inglês (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico II — Inglês (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico III — Inglês (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Português V | » | 45 | 3 |
Português VI | » | 30 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Introdução à Educação | » | 45 | 3 |
Teorias da Educação | » | 45 | 3 |
Artes Criativas na Educação | » | 45 | 3 |
Sociedade e Educação | » | 45 | 3 |
Métodos e Estratégias de Ensino | » | 45 | 3 |
A Educação no Século XXI | » | 30 | 2 |
Tecnologias de Informação e Comunicação na Sala de Aula | » | 45 | 3 |
Psicologia da Criança | » | 45 | 3 |
Aplicação Informática | » | 30 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Inglês III | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
Português VII | » | 45 | 3 |
Português VIII | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
Organização e Gestão da Sala de Aula | » | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Curricular | » | 45 | 3 |
Avaliação na Educação | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação em Educação | » | 45 | 3 |
Educação Inclusiva | » | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
Métodos e Técnicas de Aconselhamento | » | 45 | 3 |
Culturas Contemporâneas: Família e Infância | » | 30 | 2 |
Drama e Dança | » | 30 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Português IX | Obrigatória | 45 | 3 |
Português X | » | 30 | 2 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
Psicologia para Crianças Excepcionais | » | 45 | 3 |
Literatura e Escrita Criativa | » | 30 | 2 |
Desenvolvimento e Ética Profissional | » | 30 | 2 |
Introdução à Linguística | » | 45 | 3 |
Aquisição e Aprendizagem da Língua | » | 45 | 3 |
Ensino e Avaliação do Português | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Histórico e Uso da Língua Portuguesa no Mundo | » | 45 | 3 |
Literatura Portuguesa para Crianças | » | 45 | 3 |
Currículo para o Ensino da Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Cultura Portuguesa I | Obrigatória | 45 | 3 |
Cultura Portuguesa II | » | 30 | 2 |
Literatura Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Literatura Portuguesa II | » | 30 | 2 |
Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
Psicologia dos Papéis de Género | » | 30 | 2 |
Portfólio | » | 30 | 2 |
Literatura e Cultura dos Países de Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Literatura e Cultura dos Países de Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico I — Português (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico II — Português (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Estágio Pedagógico III — Português (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) Os estudantes que escolham uma das áreas de especialização em Ensino Infantil, Ensino Primário, Educação Cristã (Ensino Secundário) ou Inglês (Ensino Secundário) devem frequentar:
— As unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo para obterem 110 unidades de crédito;
— As unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II do presente Anexo para obterem 39 unidades de crédito.
2) Os estudantes que escolham a área de especialização em Português (Ensino Secundário) devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro III do presente Anexo para obterem 149 unidades de crédito.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2017.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Agosto de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Psicologia.
2. Áreas de especialização:
1) Psicologia Clínica;
2) Psicologia da Educação;
3) Psicologia das Organizações.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Psicologia Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia Biológica I | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação I | » | 45 | 3 |
Psicologia do Desenvolvimento I — Infância | » | 45 | 3 |
Psicologia da Aprendizagem | » | 30 | 2 |
Estatística Aplicada à Psicologia I | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Psicologia da Percepção | » | 45 | 3 |
Psicologia Social | » | 45 | 3 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Psicologia da Motivação e Emoção | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia do Desenvolvimento II — Adolescentes e Adultos | » | 45 | 3 |
Psicologia da Personalidade | » | 45 | 3 |
Psicologia Biológica II | » | 45 | 3 |
Testes Psicológicos | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação II | » | 45 | 3 |
Estatística Aplicada à Psicologia II | » | 45 | 3 |
Psicologia dos Papéis de Género | » | 30 | 2 |
Psicopatologia | » | 45 | 3 |
Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Aquisição e Desordens da Linguagem | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia Intercultural | » | 45 | 3 |
Noções Básicas da Psicologia das Organizações | » | 45 | 3 |
Noções Básicas da Psicologia Clínica | » | 45 | 3 |
Noções Básicas da Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
Psicologia Experimental | » | 45 | 3 |
Psicologia Positiva | » | 45 | 3 |
Aprendizagem, Memória e Cognição | » | 45 | 3 |
Análise e Modificação do Comportamento | » | 45 | 3 |
Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
Português I | » | 45 | 3 |
Português II | » | 30 | 2 |
Português III | » | 45 | 3 |
Português IV | » | 30 | 2 |
4.º Ano Lectivo | |||
Direito, Sociedade e Cultura III | Obrigatória | 45 | 3 |
Mandarim I | » | 45 | 3 |
Mandarim II | » | 30 | 2 |
Mandarim III | » | 45 | 3 |
Mandarim IV | » | 30 | 2 |
Relatório Final | » | 75 | 5 |
Cinco unidades curriculares / disciplinas da área de especialização escolhida do Quadro II | » | 240 | 16 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 16 unidades de crédito: | |||
Psicologia Clínica | |||
4.º Ano Lectivo | |||
Avaliação em Psicologia Clínica | Obrigatória | 45 | 3 |
Intervenções Psicoterapêuticas em Contextos Clínicos | » | 45 | 3 |
Competências de Aconselhamento em Psicologia Clínica | » | 45 | 3 |
Desordens da Infância e da Juventude | » | 30 | 2 |
Estágio em Psicologia Clínica | » | 75 | 5 |
Psicologia da Educação | |||
4.º Ano Lectivo | |||
Avaliação nas Necessidades Educativas Especiais | Obrigatória | 45 | 3 |
Intervenções Psicológicas em Contextos Educativos | » | 45 | 3 |
Planificação e Desenvolvimento de Carreira | » | 45 | 3 |
Desordens da Infância e da Juventude | » | 30 | 2 |
Estágio em Psicologia da Educação | » | 75 | 5 |
Psicologia das Organizações | |||
4.º Ano Lectivo | |||
Avaliação e Selecção em Psicologia das Organizações | Obrigatória | 45 | 3 |
Intervenções Psicológicas em Contextos Organizacionais | » | 45 | 3 |
Planificação e Desenvolvimento de Carreira | » | 45 | 3 |
Psicologia do Consumo | » | 30 | 2 |
Estágio em Psicologia das Organizações | » | 75 | 5 |
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais, ministrado pela Edinburgh Napier University, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Agosto de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Edinburgh Napier University, sita na Sighthill Campus, Sighthill Court, Edinburgh Scotland EH11 4BN. |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | COD Resorts Limitada, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-840, China Plaza, 8.º andar C, Região Administrativa Especial de Macau. |
3. | Local de ministração do curso: | Estrada do Istmo, Studio City, Cotai, Região Administrativa Especial de Macau. |
4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais Licenciado |
5. | Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Módulo I | |||
Marketing Internacional | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo II | |||
Introdução à Contabilidade | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo III | |||
Gestão de Casino | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo IV | |||
Gestão Estratégica Global | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo V | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo VI | |||
Gestão de Serviços | Obrigatória | 200 | 20 |
Notas:
1) A duração do curso é de, pelo menos, dois anos;
2) O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de 120;
3) O número total de horas de cada módulo inclui as horas dedicadas às aulas presenciais e tutoriais, à participação no workshop, ao auto-estudo dos estudantes e à realização de exercícios;
4) O curso é ministrado em língua inglesa;
5) O curso é leccionado principalmente na modalidade de ensino presencial, complementado por ensino à distância;
6) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Condições de candidatura: Possuir um diploma reconhecido pela Edinburgh Napier University, ter pelo menos cinco anos de experiência profissional em gestão e satisfazer outros requisitos previstos no regulamento de admissão.
7. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2024.
8. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os artigos 1.º, 18.º, 19.º, 20.º e 23.º do Regulamento Interno do Conservatório de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018, passam a ter a seguinte redacção:
1. […].
2. […]:
1) […];
2) […];
3) […].
3. […].
4. O Conservatório rege-se pelo disposto na Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), no Regulamento Administrativo n.º 15/2014 (Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local) e no presente regulamento, desenvolvendo a sua actividade pedagógica nos termos do Regulamento Administrativo n.º 22/2021 (Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior), do Decreto-Lei n.º 4/98/M, de 26 de Janeiro, e demais legislação aplicável.
1. Os cursos do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar técnico-profissional são leccionados por docentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. As disciplinas de especialização do ensino secundário podem ser leccionadas por formadores que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 20.º, conjuntamente com os docentes referidos no número anterior.
3. [Anterior n.º 2].
1. […].
2. […].
3. Aos docentes do Conservatório são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior) e o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
4. [Anterior n.º 6].
5. [Anterior n.º 7].
1. […].
2. O IC pode adquirir serviços prestados por formadores, na RAEM ou no exterior, para as disciplinas de especialização do ensino secundário e a educação contínua sobre arte, nos termos do regime legal de aquisição de serviços, sob proposta do director do Conservatório e ouvido o Conselho Pedagógico.
3. As qualificações e requisitos referidos nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 12/2010 aplicam-se aos formadores que leccionem as disciplinas de especialização do ensino secundário.
Os trabalhadores do IC, a convite do Conservatório, podem, nos termos da legislação aplicável, exercer funções de docência ou de formação nas escolas do Conservatório, em regime de acumulação de funções, e auferir, para o efeito, uma remuneração a fixar pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, sob proposta do presidente do IC.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Agosto de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0