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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009.
27 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Serviço Social e Desenvolvimento.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Introdução ao Serviço Social | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Aplicação de Informática | » | 45 | 3 |
Organização Comunitária | » | 45 | 3 |
Comportamento Humano e Ambiente Social I | » | 45 | 3 |
Trabalho de Caso em Serviço Social | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Serviço Social | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Inglês V | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Vida e Ciência | » | 30 | 2 |
Competências de Aconselhamento em Serviço Social | » | 45 | 3 |
Comportamento Humano e Ambiente Social II | » | 45 | 3 |
Serviço Social com Grupos | » | 45 | 3 |
Serviço Social com Família e Crianças | » | 45 | 3 |
Ética profissional no Serviço Social | » | 45 | 3 |
Serviço Social com Pessoas com Deficiência | » | 45 | 3 |
Análise de Políticas | » | 45 | 3 |
Serviço Social com Adolescência | » | 45 | 3 |
Estatística Social | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Português I | Obrigatória | 45 | 3 |
Português II | » | 30 | 2 |
Português III | » | 45 | 3 |
Português IV | » | 30 | 2 |
Estudos Macaenses | » | 30 | 2 |
Desvio Social e Justiça | » | 45 | 3 |
Serviço Social com Comunidades | » | 45 | 3 |
Serviço Social com Gerontologia | » | 45 | 3 |
Políticas e Programas de Bem-estar Social | » | 45 | 3 |
Gestão da Agência Social | » | 45 | 3 |
Serviço Social e Comportamento Aditivo | » | 45 | 3 |
Trabalho Social Médico | » | 45 | 3 |
Proteção Social | » | 45 | 3 |
Planeamento, Implementação e Avaliação de Programas | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Mandarim I | Obrigatória | 45 | 3 |
Mandarim II | » | 30 | 2 |
Mandarim III | » | 45 | 3 |
Mandarim IV | » | 30 | 2 |
Literatura Recomendada | » | 30 | 2 |
Estágio de Serviço Social I | » | 400 | 6 |
Estágio de Serviço Social II | » | 500 | 8 |
Política Social e Legislação | » | 45 | 3 |
Serviço Social e Questões Transnacionais | » | 45 | 3 |
Prática de Competências de Assistência Social | » | 45 | 3 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
6. A área científica do curso é de Matemática e Ciência de Dados.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
27 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Metodologia de Matemática em Ciência de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
Álgebra Linear Numérica | » | 45 | 3 |
Software de Código Aberto de Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
Análise da Estatística Aplicada | » | 45 | 3 |
Mineração de Dados | » | 45 | 3 |
Aprendizagem de Máquina | » | 45 | 3 |
Análise de Séries Cronológicas | » | 45 | 3 |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Tópico Especial Avançado de Matemática Aplicada | Optativa | 45 | 3 |
Tópico Especial Avançado de Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
Programação de Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
Processamento Digital de Imagem | » | 45 | 3 |
Visualização de Dados e Análise de Visualização | » | 45 | 3 |
Depósito e Mineração de Dados | » | 45 | 3 |
Processo Estocástico | » | 45 | 3 |
Sinais e Sistemas Multimédias | » | 45 | 3 |
Sistemas de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Disciplina | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2016, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os preços das propinas dos cursos que conferem diplomas e grau de licenciatura ministrados pelo Instituto de Formação Turística, doravante designado por IFT, são os seguintes:
País ou região de origem dos estudantes | Preço das propinas anuais (em patacas) |
Preço da propina por unidade de crédito (em patacas) |
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China | Região Administrativa Especial de Macau | 24.000,00 | 820,00 |
Interior da China | 34.600,00 | 1.180,00 | |
Taiwan | 34.600,00 | 1.180,00 | |
Região Administrativa Especial de Hong Kong | 34.600,00 | 1.180,00 | |
Outros países e regiões | 44.900,00 | 1.520,00 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, sendo aplicável aos alunos que comecem a frequentar o IFT a partir do ano lectivo 2019/2020.
27 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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