REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009.

27 de Março de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Serviço Social

1. Área científica: Serviço Social e Desenvolvimento.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
Pensar e Raciocinar » 30 2
Introdução ao Serviço Social » 45 3
Introdução à Psicologia » 45 3
Introdução à Sociologia » 45 3
Aplicação de Informática » 45 3
Organização Comunitária » 45 3
Comportamento Humano e Ambiente Social I » 45 3
Trabalho de Caso em Serviço Social » 45 3
Métodos de Investigação em Serviço Social » 45 3
 
2.º Ano
Inglês V Obrigatória 45 3
Inglês VI » 30 2
Inglês VII » 45 3
Inglês VIII » 30 2
Vida e Ciência » 30 2
Competências de Aconselhamento em Serviço Social » 45 3
Comportamento Humano e Ambiente Social II » 45 3
Serviço Social com Grupos » 45 3
Serviço Social com Família e Crianças » 45 3
Ética profissional no Serviço Social » 45 3
Serviço Social com Pessoas com Deficiência » 45 3
Análise de Políticas » 45 3
Serviço Social com Adolescência » 45 3
Estatística Social » 45 3
 
3.º Ano
Português I Obrigatória 45 3
Português II » 30 2
Português III » 45 3
Português IV » 30 2
Estudos Macaenses » 30 2
Desvio Social e Justiça » 45 3
Serviço Social com Comunidades » 45 3
Serviço Social com Gerontologia » 45 3
Políticas e Programas de Bem-estar Social » 45 3
Gestão da Agência Social » 45 3
Serviço Social e Comportamento Aditivo » 45 3
Trabalho Social Médico » 45 3
Proteção Social » 45 3
Planeamento, Implementação e Avaliação de Programas » 45 3
 
4.º Ano
Mandarim I Obrigatória 45 3
Mandarim II » 30 2
Mandarim III » 45 3
Mandarim IV » 30 2
Literatura Recomendada » 30 2
Estágio de Serviço Social I » 400 6
Estágio de Serviço Social II » 500 8
Política Social e Legislação » 45 3
Serviço Social e Questões Transnacionais » 45 3
Prática de Competências de Assistência Social » 45 3

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

6. A área científica do curso é de Matemática e Ciência de Dados.

7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

27 de Março de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Metodologia de Matemática em Ciência de Dados Obrigatória 45 3
Álgebra Linear Numérica » 45 3
Software de Código Aberto de Ciência de Dados » 45 3
Análise da Estatística Aplicada » 45 3
Mineração de Dados » 45 3
Aprendizagem de Máquina » 45 3
Análise de Séries Cronológicas » 45 3
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 30 2
Tópicos Especiais Académicos » 1

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Tópico Especial Avançado de Matemática Aplicada Optativa 45 3
Tópico Especial Avançado de Ciência de Dados » 45 3
Programação de Ciência de Dados » 45 3
Processamento Digital de Imagem » 45 3
Visualização de Dados e Análise de Visualização » 45 3
Depósito e Mineração de Dados » 45 3
Processo Estocástico » 45 3
Sinais e Sistemas Multimédias » 45 3
Sistemas de Base de Dados » 45 3

Quadro III

Disciplina Tipo Horas Unidades
de crédito
Dissertação Obrigatória 6

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2016, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os preços das propinas dos cursos que conferem diplomas e grau de licenciatura ministrados pelo Instituto de Formação Turística, doravante designado por IFT, são os seguintes:

País ou região de origem dos estudantes Preço das propinas anuais
(em patacas)
Preço da propina
por unidade de crédito
(em patacas)
China Região Administrativa Especial de Macau 24.000,00 820,00
Interior da China 34.600,00 1.180,00
Taiwan 34.600,00 1.180,00
Região Administrativa Especial de Hong Kong 34.600,00 1.180,00
Outros países e regiões 44.900,00 1.520,00

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, sendo aplicável aos alunos que comecem a frequentar o IFT a partir do ano lectivo 2019/2020.

27 de Março de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.