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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 22/2024

Alteração aos Regulamentos Administrativos n.os 9/2003 — Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e 12/2013 — Plano de apoio a jovens empreendedores

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003

O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2006, 2/2009, 11/2012, 12/2013, 15/2017 e 4/2020, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Limite da verba de apoio e prazo de reembolso

1. […].

2. […].

3. A verba de apoio concedida é reembolsada pela empresa beneficiária no prazo de 10 anos a contar da data do despacho da sua concessão.

4. […].»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2013

O artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2017, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Limite da verba de apoio e prazo de reembolso

1. […].

2. A verba de apoio concedida é reembolsada pelo empresário comercial beneficiário no prazo de 10 anos a contar da data do despacho da sua concessão.

3. […].

4. […].»

Artigo 3.º

Disposição transitória

Nos casos em que, antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, tenham sido concedidas verbas de apoio nos termos do disposto nos Regulamentos Administrativos n.os 9/2003 ou 12/2013, o prazo de reembolso da concessão é automaticamente prorrogado por dois anos, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:

1) Ainda se encontra no prazo de reembolso da concessão;

2) Reembolso não concluído no prazo, mas a concessão da verba de apoio ainda não foi cancelada;

3) Concessão da verba de apoio cancelada devido ao reembolso não concluído no prazo, mas o caso ainda não foi enviado à Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de cobrança coerciva.

Artigo 4.º

Aplicação no tempo

As alterações introduzidas ao artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 e ao artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 pelos artigos 1.º e 2.º do presente regulamento administrativo são aplicáveis aos casos de candidatura do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de apoio a jovens empreendedores em que a verba de apoio já tenha sido concedida na data da sua entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de Junho de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.