O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2006, 2/2009, 11/2012, 12/2013, 15/2017 e 4/2020, passa a ter a seguinte redacção:
1. […].
2. […].
3. A verba de apoio concedida é reembolsada pela empresa beneficiária no prazo de 10 anos a contar da data do despacho da sua concessão.
4. […].»
O artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2017, passa a ter a seguinte redacção:
1. […].
2. A verba de apoio concedida é reembolsada pelo empresário comercial beneficiário no prazo de 10 anos a contar da data do despacho da sua concessão.
3. […].
4. […].»
Nos casos em que, antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, tenham sido concedidas verbas de apoio nos termos do disposto nos Regulamentos Administrativos n.os 9/2003 ou 12/2013, o prazo de reembolso da concessão é automaticamente prorrogado por dois anos, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:
1) Ainda se encontra no prazo de reembolso da concessão;
2) Reembolso não concluído no prazo, mas a concessão da verba de apoio ainda não foi cancelada;
3) Concessão da verba de apoio cancelada devido ao reembolso não concluído no prazo, mas o caso ainda não foi enviado à Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de cobrança coerciva.
As alterações introduzidas ao artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 e ao artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 pelos artigos 1.º e 2.º do presente regulamento administrativo são aplicáveis aos casos de candidatura do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de apoio a jovens empreendedores em que a verba de apoio já tenha sido concedida na data da sua entrada em vigor.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Junho de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.