REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2024

BO N.º:

24/2024

Publicado em:

2024.6.11

Página:

1331-1334

  • Altera o Quadro I – Pousadas de Juventude e o Quadro IV – Escolas oficiais relativos à tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2021 - Aprova a tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados o Quadro I – Pousadas de Juventude e o Quadro IV – Escolas oficiais relativos à tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, os quais substituem os Quadros I e IV constantes do Anexo ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    3 de Junho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    Tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

    Quadro I – Pousadas de Juventude

    Pousadas de Juventude Preços/por dia
    Camarata Quarto para 4 pessoas Quarto para 2 pessoas Quarto VIP
    Pousada de Juventude de Hác-Sá $80/pessoa $120/pessoa $160/pessoa ---
    Pousada de Juventude de Cheoc Van $80/pessoa --- $160/pessoa ---
    Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá $80/pessoa --- --- ---
    Pousada de Seac Pai Van --- $120/pessoa $160/pessoa $250/quarto
     
    Instalações anexas das Pousadas de Juventude Preços
    Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá Instalações de aventura $60/hora
    Pousada de Juventude de Cheoc Van Parque de campismo $160.00 (tenda grande incluída)/por dia
    $100.00 (tenda pequena incluída)/por dia

    Quadro IV – Escolas oficiais

    Espaços escolares Preços Despesa de ar condicionado
    Escola Luso-Chinesa
    Técnico-Profissional
    Sala de aula $20/hora ---
    Pátio de recreio com cobertura $20/hora ---
    Campo desportivo ao ar livre $20/hora ---
    Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes Auditório $30/hora ---
    Sala polivalente $30/hora ---
    Sala de aula $20/hora ---
    Campo de basquetebol ao ar livre $20/hora ---
    Campo de futebol ao ar livre $20/hora ---
    Pátio de recreio com cobertura $20/hora ---
    Escola Oficial Zheng
    Guanying
    Auditório $30/hora ---
    Campo desportivo ao ar livre $20/hora ---
    Escola Oficial de Seac Pai Van Campo de basquetebol coberto $160/hora $100/hora

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2024

    BO N.º:

    24/2024

    Publicado em:

    2024.6.11

    Página:

    1334-1336

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Tecnologia Financeira, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Tecnologia Financeira.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Junho de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Tecnologia Financeira

    1. Ramo de conhecimento: Finanças.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 46 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologia Financeira

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Introdução à Tecnologia Financeira Obrigatória 45 3
    Finanças » 45 3
    Econometria » 45 3
    Investigação Operacional » 45 3
    Python e suas Aplicações em Finanças » 45 3
    Algoritmo e Modelação em Finanças » 45 3
    Finanças em Blockchain » 45 3
    Gestão de Portfólio » 45 3
    Negociação Algorítmica em Finanças » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas para obterem 9 unidades de crédito:
    Finanças Internacionais Optativa 45 3
    Finanças Digitais e Fiscalização » 45 3
    Instituições Financeiras e Gestão de Risco » 45 3
    Engenharia Financeira » 45 3
    Análise de Big Data Financeira » 45 3
    Análise de Demonstrações Financeiras » 45 3
    Finanças Comportamentais » 45 3
    Locação Financeira » 45 3
    Processos Estocásticos » 45 3
    Inteligência Artificial e Computacional » 45 3
    Algoritmos e Aplicação de Aprendizagem de Máquinas » 45 3
    Computação em Nuvem e Análise de Big Data » 45 3
    Tópicos Recentes em Inteligência Artificial » 45 3
    Tópicos Recentes em Ciência de Dados » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 46 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 28 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

    3) 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III do presente anexo.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader