REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados o Quadro I – Pousadas de Juventude e o Quadro IV – Escolas oficiais relativos à tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, os quais substituem os Quadros I e IV constantes do Anexo ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2021.

2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

3 de Junho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

Tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

Quadro I – Pousadas de Juventude

Pousadas de Juventude Preços/por dia
Camarata Quarto para 4 pessoas Quarto para 2 pessoas Quarto VIP
Pousada de Juventude de Hác-Sá $80/pessoa $120/pessoa $160/pessoa ---
Pousada de Juventude de Cheoc Van $80/pessoa --- $160/pessoa ---
Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá $80/pessoa --- --- ---
Pousada de Seac Pai Van --- $120/pessoa $160/pessoa $250/quarto
 
Instalações anexas das Pousadas de Juventude Preços
Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá Instalações de aventura $60/hora
Pousada de Juventude de Cheoc Van Parque de campismo $160.00 (tenda grande incluída)/por dia
$100.00 (tenda pequena incluída)/por dia

Quadro IV – Escolas oficiais

Espaços escolares Preços Despesa de ar condicionado
Escola Luso-Chinesa
Técnico-Profissional
Sala de aula $20/hora ---
Pátio de recreio com cobertura $20/hora ---
Campo desportivo ao ar livre $20/hora ---
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes Auditório $30/hora ---
Sala polivalente $30/hora ---
Sala de aula $20/hora ---
Campo de basquetebol ao ar livre $20/hora ---
Campo de futebol ao ar livre $20/hora ---
Pátio de recreio com cobertura $20/hora ---
Escola Oficial Zheng
Guanying
Auditório $30/hora ---
Campo desportivo ao ar livre $20/hora ---
Escola Oficial de Seac Pai Van Campo de basquetebol coberto $160/hora $100/hora

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Tecnologia Financeira.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Junho de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Tecnologia Financeira

1. Ramo de conhecimento: Finanças.

2. Duração normal do curso: 2 anos.

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 46 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologia Financeira

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
de crédito
Introdução à Tecnologia Financeira Obrigatória 45 3
Finanças » 45 3
Econometria » 45 3
Investigação Operacional » 45 3
Python e suas Aplicações em Finanças » 45 3
Algoritmo e Modelação em Finanças » 45 3
Finanças em Blockchain » 45 3
Gestão de Portfólio » 45 3
Negociação Algorítmica em Finanças » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas para obterem 9 unidades de crédito:
Finanças Internacionais Optativa 45 3
Finanças Digitais e Fiscalização » 45 3
Instituições Financeiras e Gestão de Risco » 45 3
Engenharia Financeira » 45 3
Análise de Big Data Financeira » 45 3
Análise de Demonstrações Financeiras » 45 3
Finanças Comportamentais » 45 3
Locação Financeira » 45 3
Processos Estocásticos » 45 3
Inteligência Artificial e Computacional » 45 3
Algoritmos e Aplicação de Aprendizagem de Máquinas » 45 3
Computação em Nuvem e Análise de Big Data » 45 3
Tópicos Recentes em Inteligência Artificial » 45 3
Tópicos Recentes em Ciência de Dados » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 46 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 28 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III do presente anexo.