Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2014.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. |
3. Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. |
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Psicologia Aplicada Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Estrangeira para Fins Académicos | Obrigatória | 48 | 3 |
Princípios Básicos de Psicologia | » | 48 | 3 |
Estatística para Psicologia e Psicometria | » | 48 | 3 |
Redacção da Dissertação e Normas Académicas (incluindo o espírito científico, integridade académica, ética, etc.) | » | 48 | 3 |
Fundamentos e Aplicações de Metodologia de Pesquisa em Psicologia | » | 48 | 3 |
Pesquisa em Psicologia do Desenvolvimento | » | 48 | 3 |
Estudo sobre Personalidade e em Psicologia Social | » | 48 | 3 |
2.º Ano Lectivo | |||
Teoria e Prática da Consulta Psicológica | Optativa | 32 | 2 |
Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico | » | 32 | 2 |
Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos | » | 32 | 2 |
Avanços em Psicologia Educacional | » | 32 | 2 |
Pesquisa em Psicologia do Casamento e da Família | » | 32 | 2 |
Princípios e Métodos de Aconselhamento Psicológico em Grupo | » | 32 | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Exame Intermédio | Obrigatória | — | — |
Dissertação | » | — | — |
Notas:
1) Os estudantes devem escolher três disciplinas optativas de entre as seis indicadas.
2) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2023.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e Funcionamento do Instituto do Desporto), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 passa a ter a seguinte redacção:
«1. […]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […];
13) […];
14) […];
15) Piscina Estoril (Armazém e Piscina);
16) Centro de Formação e Estágio de Atletas.»
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
25 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.