REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2021

BO N.º:

38/2021

Publicado em:

2021.9.20

Página:

1594-1595

  • Altera o Anexo I do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 15/2017 - Lei de enquadramento orçamental.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 - Aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É alterado o conteúdo do 29 «Outras receitas de capital» em (3) Receitas de capital do Anexo I «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas» do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 78/2018 e 78/2019, o qual passa a ter a seguinte redacção:

    «[…]

    Este capítulo subdivide-se em seis grupos, abrangendo:

    […]

    29-05 Entrega dos saldos de execução orçamental — Trata-se dos saldos de execução orçamental entregues pelos serviços e organismos autónomos por motivo de fusão ou extinção, etc.;

    […]»

    2. É aditado à tabela em (7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas no mesmo anexo, referido no número anterior, o correspondente grupo:

    Código Designação
    Capítulo Grupo
    29 05 Entrega dos saldos de execução orçamental

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da elaboração do Orçamento da RAEM para o ano económico de 2022.

    16 de Setembro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.


        

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